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terça-feira, 29 de março de 2011

Projeto discute revoluções a partir dos direitos humanos

Teve início em São Paulo, sexta-feira (25), o projeto Revoluções: Educação, História, Direitos Humanos, Cinema e Fotografia. Será uma série de eventos com enfoque para as revoluções sociais a partir de eixos dos direitos humanos e do embate entre estética e política.

A primeira atividade foi o lançamento do site Revoluções (www.revoluções.org.br) que abrigará todo o conteúdo relacionado ao projeto.

De 5 a 8 de abril será realizado o curso Educação, Revoluções e seus direitos, com os professores Costas Douzinas (Birkbeck College/ Universidade de Londres), Alysson Mascaro (USP), Olgária Matos (USP), José Sérgio Carvalho (USP) e Paulo Teixeira (deputado federal/ PT-SP). No dia 19 de abril, Frei Betto debate o tema Imaginário, Futuro e Utopia.

Entre os dias 20 e 21 de maio haverá o seminário: Revoluções - uma política do sensível, que contará com a presença do filósofo esloveno Slavoj Žižek – que lançará os livros \"Em defesa das causas perdidas\" e \"Primeiro como tragédia, depois como farsa\" (Boitempo Editorial) - e dos professores Emir Sader (UERJ), Marilena Chauí (USP), Vladimir Safatle (USP) e Eduardo Gunter (Universidade de Buenos Aires). Fazem parte da programação também as videoconferências do sociólogo Michael Löwy e do cineasta alemão Alexandre Kluge.

No mesmo período haverá a abertura da exposição Revoluções, que apresentará o filme de nove horas e meia de Alexander Kluge, \"Notícias de antiguidades ideológicas: Marx, Eisenstein, o Capital\". Nele, Kluge retoma o projeto do cineasta russo Eisenstein de filmar \"O Capital\", de Karl Marx, a partir da estrutura de Ulysses, de James Joyce. A Versátil Home Vídeo fará, na ocasião, o lançamento de uma caixa com os três DVDs do filme, inédito no Brasil. Haverá também uma exposição baseada nas fotografias do livro \"Revoluções\" organizado por Michael Löwy (Boitempo Editorial).

O projeto conta ainda com uma oficina de Klemens Gruber, professor da Universidade de Viena, sobre Alexander Kluge, Mídia e Revolução, a partir da análise da obra de Kluge, nos dias 22 e 24 de maio.

Revoluções é uma realização da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, do Instituto de Tecnologia Social (ITS - BRASIL), do SESC SP, e da Boitempo Editorial e conta com apoio do Instituto Goethe e da E-open.

Todas as atividades acontecem nas instalações do SESC Pinheiros (Rua Paes Leme, 195, Pinheiros, São Paulo) e são gratuitas.

As inscrições podem ser feitas até 28 de março por meio do formulário disponível no endereço www.revolucoes.org.br/inscricoes-curso. As vagas são limitadas.

terça-feira, 23 de março de 2010

Donas de Casa, direitos e deveres

Acompanhe os direitos e deveres que possuem atualmente as donas de casa.

DÚVIDAS – APOSENTADORIA DAS DONAS DE CASA:

1 – Quais os direitos previdenciários das donas de casa?

A Emenda Constitucional nº 47, em 2006, garantiu os direitos previdenciários para as donas de casa por meio de contribuições percentuais mensais de 11% ou 20% do valor do salário mínimo a serem recolhidos junto ao INSS, como as trabalhadoras em geral.
Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência Social. Quem trabalha por conta própria precisa se inscrever e contribuir mensalmente para ter acesso aos benefícios previdenciários. São segurados da Previdência Social os empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuinte individuais e os trabalhadores rurais. Até mesmo quem não tem renda própria, como as donas-de-casa e os estudantes, pode se inscrever na Previdência Social. Para se filiar é preciso ter mais de 16 anos. O trabalhador que se filia à Previdência Social é chamado de segurado.
A previdência denomina de Segurado facultativo todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social. Por exemplo: donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas.
Para se inscrever basta se dirigir até qualquer agência da Previdência Social, com os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade, ou Certidão de nascimento/casament o, ou
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (obrigatório para Empregado Doméstico).
- CPF, obrigatório.

2 – Quais os direitos das donas de casa inscritas na previdência social?

As donas de casa inscritas no Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária têm direito a:
- salário-maternidade, após dez meses de contribuição;
- a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, após 12 meses;
- direito à aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, após 180 contribuições.
É importante dizer que atualmente as donas de casa para se aposentarem precisam estar inscritas na previdência e contribuírem mensalmente para terem direitos aos benefícios. Para uma dona de casa se aposentar ela deve ter contribuído por 15 anos e ter no mínimo 60 anos de idade.
Vale lembrar que, após a inscrição na previdência e o primeiro recolhimento, os dependentes têm o direito de receber benefícios em casos de morte e auxílio-reclusã o. O auxílio-reclusã o é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto.
Já as donas de casa que não contribuíram, e cuja renda familiar por pessoa é inferior a um quarto do salário mínimo, têm direito ao Benefício Assistencial da Lei Orgânica de Assistência Social, ao completar 65 anos, também no valor de um salário mínimo.

3 – Quais os deveres com a Previdência?

Quem trabalhou, por anos, com carteira assinada, descontando obrigatoriamente para o INSS e interrompe suas atividades para se dedicar à casa e aos filhos, ou aquelas mulheres que se dedicaram as tarefas do lar podem ingressar ao Regime Geral da Previdência Social como segurada facultativa, fazendo sua inscrição em uma das Agências da Previdência Social ou pelo PREVFONE, através do telefone 135, ou do site www.previdencia. gov.br
Como segurada facultativa, para ter direitos aos benefícios previdenciários, pagamentos mensais de contribuições serão feitas ao INSS, em parcelas de 20% ou 11% sobre o salário mínimo vigente, de acordo com as possibilidades financeiras da mulher ou da família.

4 – Quais os documentos que preciso para me aposentar? Como faço?

É importante lembrar que, mulheres que trabalhavam fora, com carteira assinada, podem recuperar as contribuições antigas e somá-las ao prazo de recolhimento já como dona-de-casa.
Procure um posto do INSS com os seguintes documentos:

Documentação:

• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultat ivo;
• Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
• Cadastro de Pessoa Física – CPF
Documentos complementares, quando necessários para a regularização dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS:
• Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias ou carnês de recolhimento de contribuições, Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual – GRCI, Guia da Previdência Social – GPS e/ou antigas cadernetas de selos);

5 – Para quem não consegue contribuir com a Previdência. O que fazer?

Muitas donas de casa de baixa renda não tiveram condições de contribuir com a Previdência Social. Nesses casos, elas podem utilizar um benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, conhecido como Benefício de Prestação Continuada, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, é assegurado por lei, permitindo o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. O valor é de um salário mínimo mensal.

6 – Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)?-

Pessoa Idosa: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

- Pessoa com Deficiência: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo serviço de pericia médica do INSS.

Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa, assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro( a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar. O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.

7 – Como ter acesso ao BPC-LOAS?

O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social e mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos originais do titular e de todo o grupo familiar:

• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Domé stico/Facultativ o/Trabalhador Rural, se possuir;
• Documento de Identificação( Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
• Cadastro de Pessoa Física – CPF;
• Certidão de Nascimento ou Casamento;
• Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a);
• Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
• Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos;

Exigências cumulativas para o recebimento deste tipo de benefício:

1. Para o idoso, idade mínima de 65 anos (Art. 38 da Lei 8.742/93 c/c art. 1º Lei 9.720/98);

2. Para o deficiente, parecer da Perícia-Médica comprovando a deficiência (Art. 20 da Lei 8.742/93);

3. Renda mensal da família ser inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo vigente na data do requerimento (§ 3º do art. 20 da Lei 8.742/93);

4. Não estar recebendo benefício pela Previdência Social ou por outro regime previdenciário (§ 4º do art. 20 da Lei 8.742/93).

O valor do benefício é de um salário minímo mensal, sem direito a 13º salário.

8 – Quem nunca contribuiu com o INSS pode se aposentar?

Pela legislação brasileira, o benefício da aposentadoria depende de contribuição. Assim, quem nunca contribuiu para a previdência social não pode ser considerado segurado, exceto os segurados especiais, que são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada, o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural, bem como seus familiares.

9 – Existem outras propostas de aposentadoria para as donas de casa?

Estamos propondo ao Ministério da Previdência e será apresentado um Projeto de Lei ao Congresso Nacional que prevê que as mulheres, com renda familiar menor que dois salários mínimos, possam se aposentar e pagar o INSS. Para aquelas que já podem pagar, mas não estão com idade avançada, também propomos que iniciem o pagamento para o INSS agora e continuem pagando depois. É uma forma de avançar e começarmos a reconhecer o valor e os direitos das donas de casa.

OUTRAS INFORMAÇÕES: Contato de atendimento : Agências da Previdência Social ou pelo PREVFONE, através do telefone 135, ou do site www.previdencia. gov.br

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Cartilha sobre Direitos Humanos na Mídia Comunitária

A UNESCO no Brasil, em parceria com a Oboré, lança a cartilha Direitos Humanos na Mídia Comunitária: a cidadania vivida no nosso dia a dia, e disponibiliza uma série de spots para download gratuito.

A função da cartilha, lançada exclusivamente em versão eletrônica, é apresentar, de forma clara e simples, noções básicas sobre:
direitos civis;
direitos políticos, e
direitos econômicos, sociais e culturais.
São informações práticas e sugestões de temas a serem usados na sua rádio, na sua página eletrônica, nas reuniões da comunidade, da escola, na Igreja, no Sindicato etc. O importante é lembrar que reconhecer esses direitos é o primeiro passo para a promoção da cidadania, da ética, do respeito e de atitudes de não-violência.
Esta cartilha foi pensada para ser uma ferramenta de comunicação para você que assumiu o dever de divulgar notícias e informações de interesse da sua comunidade. Afinal, acreditamos que os comunicadores comunitários são os grandes e verdadeiros mediadores dos assuntos locais.
Por sua vez, os spots complementam e ilustram os conteúdos abordados na cartilha. Eles apresentam informações de utilidade pública que podem ser utilizados livremente no seu meio de comunicação.
Para fazer download da cartilha gratuitamente acesse http://www.brasilia .unesco.org/ areas/ci.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

SAC de Lauro de Freitas emite nova carteira de identidade digitalizada

A cédula é igual à anterior, tem a cor verde e o mesmo formato. O que muda são os elementos de segurança, impedindo fraudes. A impressão digital, a fotografia e a assinatura são colhidas eletronicamente. A identidade não é plastificada e vem em um porta-documento, para que possa ser aberta e dar acesso às informações que estão num código de barras interno.
A nova identidade faz parte do Programa Nacional de Identificação Civil, que vai unificar os registros em todo o Brasil. “Com esse sistema, no momento que é captada, a impressão digital é encaminhada a um banco de dados centralizado da Polícia Federal, que terá informações de todo o país. Ela fica ali armazenada para que ninguém, com a certidão de nascimento de outra pessoa, tire uma identidade falsa”, explicou a diretora do Instituto Pedro Mello, Iracilda Santos.
Por causa dessa verificação, a nova identidade não é entregue no mesmo dia, como acontecia com a anterior. Para garantir a segurança, são necessários cinco dias úteis, até que ela fique pronta. “O grande objetivo desse projeto é trazer segurança. Por isso fazemos a comparação biométrica, que é a comparação das digitais”, afirmou a diretora.
A Bahia é o primeiro estado a adotar o sistema de identificação digitalizado ligado ao banco de dados da Polícia Federal. Desde o lançamento, 1.300 documentos foram emitidos em Salvador. A capacidade total do sistema é de 15 milhões de identidades e o investimento na digitalização foi de US$ 11 milhões.
Até o fim do ano, todos os 28 postos do SAC estarão digitalizados, mas vale lembrar que mesmo com a mudança as identidades antigas continuam valendo por tempo indeterminado.
O estudante Naelson Sousa foi um dos primeiros a fazer o novo documento. “Essa identidade é bem legal, porque tem mais segurança, está ligada à central da Polícia Federal e se alguém quiser falsificar não vai conseguir, por causa desses novos dispositivos”, destacou.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Os advogados que enganam trabalhadores na porta de fábricas


Presidente Lula recebe da aposentada dona Terezinha, ex-funcionária da Defensoria Pública da União, medalha em sua homenagem

O Presidente Lula criticou ontem os advogados que ficam à espera de clientes nas portas de fábricas para ganharem honorários sobre direitos que o cidadão comum teria. Lula citou um caso próprio, quando perdeu o dedo mínimo numa máquina, na década de 60. O assunto surgiu na cerimônia para sanção da lei complementar que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública.
Lula disse que, na época, um advogado se aproximou dele e disse que o ajudaria a receber o seguro pelo acidente - embora não fosse necessária a atuação de um profissional. O advogado quis cobrar 20% de honorário:
Há aqueles advogados, que ficam na porta da Justiça, na verdade, muitas vezes, enganando o pobre do trabalhador. Quando se recebe uma AM (espécie de documento) do Fundo de Garantia, é só ir no banco depositar e marcar a data para receber. Mas o advogado promete: "Vai no meu escritório que eu consigo mais rápido." Aí, o coitadinho vai e não consegue mais rápido coisa nenhuma e tem de pagar 20% para o advogado.
O Presidente disse que não pagou os honorários porque recorreu a outro profissional , do sindicato, e este telefonou para o colega desistir da cobrança.
Cheguei lá, o advogado me deu um tremendo carão, uma esculhambada, mas me deu meu dinheirinho todo. Fiquei quieto porque terminei não pagando. Achei que era injustiça.
Lula disse que a Defensoria Pública permite aos mais pobres ter acesso à Justiça:
"Fico imaginando os milhões e milhões de mulheres e homens neste país que não têm ninguém para defendê-los e, às vezes, são condenados por bobagem. Ao fortalecer a Defensoria, estamos apenas garantindo ao cidadão mais humilde o mesmo direito de alguém que pode contratar o mais importante advogado deste país".