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sexta-feira, 18 de março de 2011

Decisão da OEA obriga Brasil a garantir a vida de adolescentes privados de liberdade no ES

Corte Interamericana considera que a situação dos adolescentes na Unidade de Internação Socioeducativa (UNIS) é de extrema gravidade; Medida inclui a proteção de funcionários



É a quarta vez que Brasil é notificado com medidas provisórias da OEA, mas apenas uma ainda estava em vigor; Itamaraty tem dois meses para apresentar as providências tomadas, que devem ser discutidas com organizações da sociedade civil
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Nesta quinta-feira (17), a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) concedeu medidas provisórias que determinam que o Estado brasileiro terá que garantir a vida e a integridade pessoal dos adolescentes privados de liberdade e de todos os funcionários da Unidade de Internação Socioeducativa (UNIS), localizada no município de Cariacica, região metropolitana de Vitória, no Espírito Santo. O Itamaraty terá dois meses para apresentar à Corte providências efetivas tomadas para o cumprimento da decisão, que devem ser discutidas com as organizações que acompanham o caso.


Esta é a quarta vez que a OEA determina medidas provisórias para casos no Brasil, mas, além desta, apenas a que diz respeito à proteção da vida no presídio Urso Branco, em Rondônia, ainda está em vigor. As outras duas – relativas à proteção da vida dos internos do presídio de Araraquara, em SP, e à proteção dos adolescentes internos da FEBEM em Tatuapé – foram encerradas depois da desativação das unidades. As medidas provisórias são concedidas apenas em casos “de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas”, o que demonstra que para a OEA os internos da UNIS continuam em risco.


HOMICÍDIOS, TORTURA, REBELIÕES


Há anos, organizações de direitos humanos como a Pastoral do Menor vêm alertando para os casos de tortura e maus-tratos na UNIS, onde apenas entre abril e julho de 2009 três homicídios de adolescentes foram registrados. Diante do grave cenário de violações, o Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra e a Justiça Global encaminharam um pedido de medidas cautelares para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (CIDH). Em novembro de 2009 a CIDH, atendendo ao pedido das organizações, concedeu a cautelar.



Em função do não cumprimento pelo Estado Brasileiro das medidas determinadas pela CIDH e baseada na constatação de que “o Estado (...) não exerce o controle efetivo do mencionado estabelecimento” (onde novamente aconteceram rebeliões e casos de tortura), a Corte– instância superior à CIDH – concede agora medidas provisórias, obrigando o Brasil a cumprir sua resolução.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Caso Ford, a manipulação ideológica da direita

Tem dias em que a ficha cai.
Chega de conversa fiada.
Basta de falsa objetividade.
Que se abra o jogo.
Que se ford.
Vamos ao problema.
A reabertura do caso Ford, com a condenação da montadora a devolver o dinheiro gaúcho que pegou adiantado, não usou e não entregou, dá o que pensar.
Foi a maior manipulação ideológica do Rio Grande do Sul moderno. Uma guerra sem quartel e estratégica.
Não uma guerra ideológica da esquerda contra a Ford.
Uma guerra ideológica da direita contra o governo Olívio Dutra. Um pretexto para atingir o petismo.
Uma vingança contra a chamada arrogância do PT.
Se a Ford não tivesse ido embora, talvez a direita tivesse lhe pedido para fazer isso, pois nunca uma ruptura de contrato foi tão benéfica e providencial para a propaganda ideológica da direita gaúcha.
A Ford queria mundos e fundos.
Antônio Britto estava disposto a dar tudo.
Olívio Dutra teve a coragem de ponderar.
O antipetismo gaúcho é tão visceral, tão xiita, tão fanático e fundamentalista, que precisava de um motivo para se vingar dessa pedra no sapato. Encontrou. O PT incomodava demais. Havia desbancado os tradicionais donos do poder.
Nada mais inadmissível. Um verdadeiro pecado mortal. Tinha de ser punido por essa ousadia.
Certamente houve erros na condução da negociação com a Ford.
O PT cometeu erros ao longo da sua curta trajetória. A lista é longa das suas babadas.
Olívio Dutra também errou.
A Ford cometeu mais erros ainda. Na época, tinha um presidente medíocre e arrogante que não sabia e não queria negociar. Representava a poderosa Ford e pretendia impor no grito todos os seus desejos.
Queria tudo: isenção de impostos, adiantamentos, infraestrutura, mamão com açúcar, privilégios sem fim.
Uma multinacional não aceita ser tratada como qualquer empresa. Quem abre uma empresa, paga impostos. Salvo de for uma montadora messiânica. Ao cair fora, a Ford aplicou um cambalacho de vigarista barato.
Partiu com a grana dos gaúchos.
A mídia amiga da direita deitou e rolou. Convenceu os convencidos de que a Ford havia sido expulsa. Afetou a consciência dos mais simples e dos mais ideológicos. Deliciou-se dando as cartas e jogando de mão.
Falava sozinha. Foi a época de ouro do conservadorismo na mídia gaúcha.
Tudo tem um preço: o da Ford era alto demais.
A manipulação ideológica em torno do caso Ford continua rendendo. É o hit mais tocado pela direita.
Ainda toca o coração dos incautos.
Dizem que os petistas são xiitas, radicais e ultrapassados. Muitos, claro, são. Mas nem todos.
Desconheço gente mais xiita do que os da tribo dos antipetistas. É um fundamentalismo rasteiro, primário, rastaquera, carregado de ódio e de simplificações, do tipo petista come criancinha e vomita heresias.
Eu não sou petista. Não tenho partido. Nunca terei.
Tenho é paciência para levar anos analisando certos fatos.
Tem muita gente que deveria pedir desculpas a Olívio Dutra. Gente que, se o PT estivesse no governo gaúcho agora, nem ficaria a favor da devolução do dinheiro pela Ford. Essa montadora é cara-de-pau.
Desenterrei tudo sobre o caso Ford. Estudei o dossiê como quem se prepara para uma tese. Mergulhei na história. Não hesito em afirmar: a saída da Ford foi um motivo para esculhambar o petismo. Continua sendo.
Só há coisa a repetir: queremos nosso dinheiro.
O resto é conversa para reacionário dormir feliz.

De Juremir Machado da Silva

EMAE e MP aceitam revitalização da Rota do Peixe

Donos de restaurantes na estrada Velha de Santos podem se ver livres de uma ação judicial de reintegração de posse movida pela EMAE (Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.) que corre desde 2000. A EMAE informou em nota oficial que “está disposta a um acordo dentro do processo, desde que seja obtida a anuência do Ministério Público”.

A promotora de Meio Ambiente Rosângela Staurenghi explicou que, caso a Administração municipal assuma a revitalização e consiga a formalização das permissões ambientais, o Ministério Público não será acionado. “Se existir um plano sustentável de fomentação turística e a regularização ambiental, não existe a necessidade de o MP intervir”, disse a promotora.

A Prefeitura de São Bernardo concentra esforços para conseguir derrubar a ação e revitalizar a Rota do Peixe, visando fomentar o turismo e a gastronomia na antiga estrada de Santos. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo tem até a segunda quinzena de agosto para decidir sobre a criação da rota. De acordo com o secretário Jefferson José da Conceição, a possibilidade de garantir a permanência dos restaurantes e reforçar o turismo é grande.

Assim que assumiu a operação do sistema de geração de energia da Billings, a EMAE ingressou com ação judicial para remover os restaurantes, erguidos em área de manancial. Na época, mais de 20 restaurantes lideravam a gastronomia e a vida noturna no local. Os empresários que perderam a ação, ou desistiram de recorrer, tiveram de encerrar o empreendimento. Atualmente, seis restaurantes funcionam recorrendo da medida judicial.

“Agora estamos na expectativa de a Prefeitura nos apoiar”, disse o gerente do Tropicalíssimo, Rodrigo Antoniossi. Para o empresário, a instalação de placas ou portal no entroncamento entre a estrada de Santos e a rodovia Índio Tibiriçá ajudaria a atrair clientes.

A intenção da Administração é investir em letreiros, estacionamentos e outras ações, como auxiliar os empreendedores na regularização da documentação ambiental. “Vamos levar adiante o projeto da Rota do Peixe, que deve fazer mudanças de paisagismo, revitalização local, além de melhorarmos o esgotamento sanitário dos restaurantes” , afirmou Jefferson. Todas as medidas serão firmadas perante a Justiça. “Para que o projeto saia do papel é preciso que o juiz acate a iniciativa”, disse. Com a Rota do Peixe, o secretário acredita na possibilidade de reabertura dos estabelecimentos que fecharam as portas.

Iniciativas - Com a saída de alguns restaurantes, a clientela aumentou para os que ficaram. “Temos capacidade de receber até 200 pessoas. Mas nos finais de semana a lotação chega a 500 clientes”, afirmou Antoniossi, ao acrescentar que mais estabelecimentos atenderiam a demanda excedente. Por causa da indecisão judicial, os investimentos em reformas e infra-estrutura estão parados. “Não posso reformar o telhado ou ampliar o salão sem saber o que vai acontecer”, reclamou José Carlos Crippa, proprietário do Rio’s Bar.

sexta-feira, 4 de junho de 2010

CASO FORD Justiça condena montadora a indenizar o Estado do RS

A ação ordinária ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a Ford Brasil Ltda recebeu sentença favorável, condenando a empresa a indenizar o Estado e reconhecendo o rompimento contratual por parte da montadora. O maior imbróglio vivido pelo mandato de Olívio Dutra como governador toma, a partir da decisão judicial, de dezembro de 2009, nuances distintas em relação à época da saída da Ford do estado e sua instalação na Bahia. Já houve apelação por parte da empresa e a decisão, portanto, não é definitiva.

No documento ao qual Sul 21 teve acesso, o Estado alega que havia celebrado com a Ford um contrato de implantação de indústria, acompanhado de 49 anexos, em data de 21/03/1998. Havia também um contrato de financiamento com o Banrisul, disponibilizando à empresa a quantia de R$ 210.000.000, 00, liberado em três parcelas, de acordo com cronograma acordado entre as partes.

Na época, o governo noticiou que a primeira parcela havia sido liberada, ficando o acesso às demais condicionada à comprovação da vinculação dos gastos das parcelas anteriores à execução do projeto. Diz a ação que o Estado, no início de 1999, frente ao conjunto de obrigações assumidas no contrato, procurara, amigavelmente, rever algumas cláusulas que considerava nulas e prejudiciais ao patrimônio público.

Ainda segundo o documento, no final de março de 1999, a montadora estava ciente de que deveria prestar contas, e apresentou grande quantidade de documentos e um rol de alegados gastos com o programa Amazon, relativos ao período de julho de 1997 a março de 1999, os quais foram remetidos à contadoria da Auditoria Geral do Estado (CAGE), que concluiu que a comprovação era insuficiente. Antes mesmo da conclusão dos trabalhos da CAGE, a Ford já havia se retirado do empreendimento por iniciativa própria, anunciando a ida para a Bahia, sem encerrar tratativas oficiais com os representantes do Poder Público Estadual no RS.

“A Ford, consoante supramencionado, quando notificou o Estado de que estava desocupando a área onde seria implantada a indústria e sustentou, equivocadamente, o descumprimento do contrato pelo Estado que negava-se a repassar a segunda parcela do financiamento, indiscutivelmente tornou-se a responsável pela rescisão contratual. Diz-se equivocadamente, porque estava o Estado amparado nas disposições contratuais quando negou o repasse da segunda parcela do financiamento, em face da já mencionada pendência da prestação de contas pela FORD, daqueles valores repassados, concernente à primeira parcela do financiamento”, diz o documento.

Segundo matéria do jornalista Fredi Vasconcelos publicada na Revista Fórum em 2008, o custo da disputa para tirar a fábrica do Rio Grande do Sul vinha sendo revelado aos poucos, já que as negociações foram secretas, sem nenhuma participação da sociedade. O contrato original fechado pela Ford com o então governador Antonio Britto para a construção da fábrica previa o repasse de 419 milhões de reais (234 milhões em obras de infra-estrutura, 185 milhões em financiamento de capital de giro e concessão de créditos de ICMS). Algo parecido com os incentivos dados para a fábrica da General Motors, que acabou sendo construída no Rio Grande do Sul.

Quem levou a Ford para a Bahia?

O prazo do Regime Automotivo Especial para serem concedidos novos incentivos fiscais às montadoras no Nordeste havia terminado em maio de 1997. O Jornal Gazeta Mercantil, de 21 de outubro de 2001, afirmou: "O fato porém, é que a Bahia não mais contava, naquele momento, com condições de atrair uma montadora de automóveis"; e: "para viabilizar a instalação da Ford na Bahia, o deputado federal Jose Carlos Aleluia (PFL-BA), relator da MP 1740, que tratava de ajustes no sistema automotivo brasileiro, incluiu no documento a prorrogação, por alguns meses, da vigência do Regime Especial do Nordeste". Foi aprovado o projeto por voto simbólico das bancadas, transformando- se em lei, no dia 29 de junho de 1999.

O jornal Gazeta Mercantil também revelou que o então secretário executivo do Ministério da Fazenda, Pedro Parente, outro tucano, foi decisivo para garantir a Ford na Bahia. A versão, repetida à exaustão na época pela oposição ao governo de Olívio Dutra, de que ele era o responsável pela perda da montadora não resiste a uma mínima pesquisa histórica a respeito do fato.

O então secretário de governo José Luiz Moraes, que participou das negociações de revisão dos contratos, disse na época que desde o início a Ford foi intransigente. “No primeiro encontro, o negociador designado já chegou dizendo que não estava autorizado e não tinha delegação para conversar”, declarou à época em entrevista ao jornal Extra Classe. Moraes, que faleceu em março de 2009, revelou que na proposta final do Rio Grande ficavam mantidos os incentivos fiscais e investimento de 70 milhões de reais em recursos, mais 85 milhões em obras, o que daria cerca de 255 milhões de reais. Além de 75 milhões que seriam investidos no porto de Rio Grande. Moraes afirmava também que o desinteresse da Ford se deveu muito à mudança do mercado brasileiro, em que havia a perspectiva de produzir e vender de 3,5 milhões a 4 milhões de carros, o que não aconteceu.

Leia abaixo trecho do documento:

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação Ordinária ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a FORD Brasil Ltda. para o efeito de DECLARAR RESCINDIDO o contrato celebrado entre as partes objeto da presente demanda, por inadimplemento contratual da ré e CONDENAR a ré na restituição ao autor dos seguintes valores:

R$ 42.000.000,00 ( quarenta e dois milhões de reais), que deve ser corrigido pelo IGPM a contar de 23/03/1998 e acrescido de juros legais de 6% ao ano a contar da citação até a entrada em vigor do novo Código Civil, em 10/01/2003, e de 12% ao ano a contar de tal data, do qual deve ser abatido o valor de R$ 6.349.768,96 ( seis milhões, trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos), atualizado pelo IGPM a contar de 1º/11/2001;

R$ 92.100.949,58 ( noventa e dois milhões, cem mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), a ser corrigido pelo IGPM a contar da data de cada apropriação conforme planilha apresentada pelo perito contábil na fl. 2089, e acrescido de juros legais de 6% ao ano a contar da citação até a entrada em vigor do novo Código Civil, em 10/01/2003, e de 12% ao ano a contar de tal data;

e R$ 32.989,60 ( trinta e dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), atualizado pelo IPGM a contar da data do ajuizamento do pedido e acrescido de juros legais de de 6% ao ano a contar da citação até a entrada em vigor do novo Código Civil, em 10/01/2003, e de 12% ao ano a contar de tal data.

Considerando a sucumbência recíproca, arcará o autor com as custas no percentual de 10% e a ré, com o restante.

Condeno, ainda, o autor, no pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador da ré, que fixo em R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), e a ré, no pagamento de honorários advocatícios ao procurador do autor, que arbitro em R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais), observada a natureza da causa, o tempo que tramita o feito e o trabalho desenvolvido, com compensação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Porto Alegre, 15 de dezembro de 2009.

Lílian Cristiane Siman,

Juíza de Direito

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Ministério Público do Trabalho move mais uma ação contra a TV ARATU/SBT


A TV Aratu/SBT é ré em mais uma Ação Civil Pública ajuizada a partir de uma representação feita pelo Sinterp no Ministério Público do Trabalho. O número do processo é 0135300.45.2009.5.05.0036 e pode ser acessado através do site www.trt5.jus.br. O objetivo é fazer com que a emissora cumpra o que está previsto na CLT e Convenção Coletiva de Trabalho, que determina que todas as empresas devem realizar as homologações das rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano na sede do sindicato de classe.

Quando a TV Aratu/SBT faz a rescisão na Justiça do Trabalho, ela obriga os radialistas a darem quitação das parcelas rescisórias e dos direitos que deixaram de ser pagos, a exemplo de horas extras e acúmulo de funções a que eram submetidos sem a devida remuneração, ficando os mesmos impedidos de reclamar no futuro. Diferente das homologações no sindicato, onde o empregado recebe as parcelas rescisórias (dias trabalhados, 13º proporcional, férias vencidas ou proporcional, 40% do saldo do FGTS, guia do seguro desemprego, etc ) e se, no futuro, entender que tem outros direitos a receber pode ainda reclamar na justiça no prazo máximo de dois anos, após seu desligamento.

A próxima audiência com a TV Aratu/SBT será no dia 17 de junho. O sindicato entrará como assistente do Ministério Público no processo e poderá juntar provas aos autos, contestar e argumentar. A emissora já foi condenada anteriormente por não proporcionar condições de segurança no ambiente de trabalho aos funcionários. Ela teve que adquirir e disponibilizar aos empregados EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) como luvas, botas, óculos de proteção a solda, cinto de segurança para os técnicos subirem na torre, cursos de brigada de incêndio, aquisição de móveis ergonômicos, entre outras providências exigidas por lei. O sindicato não vai cessar enquanto a empresa não respeitar todos os direitos dos radialistas.

sexta-feira, 21 de maio de 2010

JUSTIÇA TORNA INDISPONÍVEIS BENS DE JABES


A Justiça tornou indisponíveis os bens do advogado e secretário-geral do PP baiano, Jabes Ribeiro. Ele é acusado de “lesar o erário” e terá de devolver R$ 1.594.427,93, no período em que foi prefeito de Ilhéus, segundo condenação da 2ª Vara Cível e Comercial de Ilhéus.
As condenações resultam de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público contra o ex-prefeito. A Justiça, em decisão liminar, determina que todos os cartórios sejam comunicados da indisponibilidade dos bens do político, conforme o Bahia Online. A publicação informa que tentou contato com Jabes, mas não obteve sucesso.

domingo, 18 de abril de 2010

Procurador-geral da República defende intervenção no DF porque a máquina da corrupção continua aparelhada pelos demo-tucanos

A corrupção revelada pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal (PF), registra só uma parcela do desvio de dinheiro público no Distrito Federal - esquema supostamente liderado pelo governador cassado José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM) chamado de mensalão do DEM -, segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Arruda seria apenas a ponta o Iceberg da corrupção demo-tucana

Gurgel afirmou que a situação é gravíssima e que há indícios de que a corrupção pode ser maior do que foi divulgado até agora.

"Estamos desde sempre prosseguindo e aprofundando as investigações. Há indícios de que além do que já foi revelado haveria muito mais em termos de irregularidades, em termos de uma corrupção disseminada pela máquina administrativa do Distrito Federal", declarou o Procurador-geral.

"A situação, diferentemente do que certas aparências possam indicar, continua extremamente grave."

Ou seja, Arruda saiu, mas o governo continua com um forte aparato de corrupção aparelhada em diversos cargos pelos operadores silenciosos do DEMos e dos tucanos.

Conexão Serra-Arruda

Além disso há as evidências do mensalão do DEM ter irrigado o caixa das campanhas em outros estados, além das empresas envolvidas no mensalão do DEM, atuarem na prefeitura de São Paulo, durante o governo Serra-Kassab, e no próprio governo paulista de José Serra, com quem Arruda fez diversos convênios enquanto os dois eram governadores.

Na compra de trens do Metrô de Brasília da ALSTOM (onde há indícios de superfaturamento e pagamento de propinas), José Serra fez questão de se envolver pessoalmente, prestigiando Arruda (foto abaixo).
Gurgel defendeu ontem a necessidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar a intervenção no DF. "Na verdade, se tem procurado dar uma aparência de normalidade ao funcionamento das instituições do Distrito Federal. Mas é uma aparência que se limita à superfície", disse.

De acordo com o procurador, problemas graves persistem no Executivo e no Legislativo. "O Ministério Público continua convencido que (os problemas) só poderiam ser resolvidos com a decretação da intervenção federal", afirmou. O procurador é contra a realização de eleição indireta para escolha do novo governador. Segundo ele, o objetivo é tentar enfraquecer o pedido de intervenção.

(Do Estadão).

segunda-feira, 29 de março de 2010

Arruda depõe hoje e já avisou que não vai ficar calado

O governador cassado e pivô do escândalo do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), depõe na tarde desta segunda-feira (29) e já avisou, por meio de seu advogado, que não vai ficar calado. Nélio Machado informou que vai se reunir com Arruda logo cedo para discutir com seu cliente qual vai ser a estratégia do depoimento.

quarta-feira, 17 de março de 2010

Ministro TSE rejeita ação contra Lula e Dilma por propaganda antecipada



O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Aldir Passarinho julgou improcedente ação que acusava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) de propaganda antecipada.

Nesse caso, DEM, PSDB e PPS afirmavam que, durante inauguração em Teófilo Otoni (MG), Lula discursou em favor de sua "candidata de fato". Lula disse que faria sua sucessora "para dar continuidade ao que nós estamos fazendo. Porque este país não pode retroceder. Este país não pode voltar para trás como se fosse um caranguejo".

Para os partidos, a viagem foi feita para fazer propaganda para a ministra. Passarinho entende que os fatos não configuram propaganda antecipada. Segundo ele, não houve pedido de votos direta ou indiretamente.

O ministro afirma que o nome da ministra não foi citado pelo presidente no discurso. Para ela, a presença da ministra em uma inauguração é inerente ao cargo que ocupa.

Juiz aceita denúncia contra Kassab por improbidade administrativa



A Justiça de São Paulo aceitou denúncia contra o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), por improbidade administrativa. Em outubro passado, o Ministério Público entrou com uma ação civil pública contra o prefeito pelo não pagamento de precatórios alimentares (dívidas judiciais) referentes ao exercício de 2006.

Segundo a promotora Andréa Chiaratti do Nascimento Rodrigues Pinto, a Justiça orçou e solicitou à prefeitura R$ 240,7 milhões para o pagamento dos precatórios. O valor foi incluído na lei orçamentária, mas pagou R$ 119 milhões. A ação tramita na 7ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo.

Um laudo do Caex (Centro de Apoio às Execuções), órgão técnico do Ministério Público, concluiu que 49,45% do total da verba destinada ao pagamento dos precatórios alimentares foram aplicados. Segundo a promotora, isso demonstra que houve transferência de recursos para outros fins.

"O orçamento destinado ao pagamento dos precatórios alimentares teve seu crédito transferido para uma finalidade diversa; a saber, o pagamento de contribuições sociais e obrigações patronais", afirma a promotora na ação.

Se Kassab for condenado, ele poderá perder o cargo, terá de pagar multa e ficará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

Quanto a Promotoria apresentou a denúncia, a Prefeitura afirmou por meio de nota que pagou R$ 1,52 bilhão em precatórios de 2005 a 31 de julho de 2009. "A atual gestão desenvolve uma política administrativa que procura evitar o surgimento de novos precatórios", disse a prefeitura.

sábado, 13 de março de 2010

Em despacho que negou pedidos de Blat, juiz condena uso político da investigação

No despacho em que negou o bloqueio de contas da Bancoop e recusou a quebra de sigilo bancário do ex-presidente da cooperativa, João Vaccari Neto, o juiz Carlos Eduardo Lora Franco afirmou que as investigações sobre a entidade não podem ser “contaminadas” pelo ambiente político do ano eleitoral nem para manipular opinião pública.

Os pedidos haviam sido feitos pelo promotor José Carlos Blat – que tem usado a imprensa na tentativa de envolver o Partido dos Trabalhadores e seus integrantes no processo que investiga a administração da Bancoop - uma cooperativa habitacional ligada ao Sindicato dos Bancários de São Paulo.

Na avaliação do juiz, o contexto eleitoral “reforça ainda mais a necessidade de cautela e rigor no exame dos requerimentos formulados, justamente para que tal atmosfera política não venha a contaminar a presente investigação ou, noutro sentido, que esta não venha a ser utilizada por terceiros para manipulação da opinião pública por propósitos políticos”.

O despacho também questiona os procedimentos de Blat, que faz uma série de afirmações sem demonstrar em quais elementos estas se sustentam.

“A manifestação apresentada pelo Ministério Público descreve uma série de fatos e circunstâncias, narrando como seria o suposto esquema de desvio de valores da Bancoop, inclusive para fins de financiamento ilícito de campanhas políticas. (...) Porém, não há em tal manifestação a indicação clara e precisa dos elementos de prova dos autos que sustentam tal narrativa, bem como os pedidos formulados”, constata o juiz.

Leia abaixo a íntegra do despacho:

Inicialmente não se pode desconsiderar a repercussão política que a presente investigação passou a ter a partir do momento em que o teor do requerimento do Ministério Público de fls. 5649 e ss. veio a ser divulgado pela imprensa no último final de semana, antes mesmo que fosse apresentado em juízo. E isso porque, faltando cerca de apenas sete meses para as eleições presidenciais, uma das pessoas de quem foi requerida a quebra de sigilo (João Vaccari Neto) estaria sendo indicado como possível integrante da equipe de campanha da virtual candidata do partido atualmente ocupante da Presidência da República.

Tal contexto, porém, apenas reforça ainda mais a necessidade de cautela e rigor no exame dos requerimentos formulados, justamente para que tal atmosfera política não venha a contaminar a presente investigação ou, noutro sentido, que esta não venha a ser utilizada por terceiros para manipulação da opinião pública por propósitos políticos.

O Ministério Público e o Poder Judiciário são, antes que tudo, instituições de Estado, e não de governo. Assim, é imprescindível que sua atuação fique acima de circunstâncias ou convicções políticas.

E não basta que cada integrante destas instituições exclua internamente suas convicções políticas de influência em suas atuações. É imprescindível também que fique absolutamente claro, para toda a sociedade, que suas atuações são isentas de outros interesses que não os decorrentes de suas próprias atribuições institucionais.

Em analogia ao dito popular, não basta ser honesto; é preciso parecer honesto. Ou, no caso dos autos, não basta ser isento, é preciso parecer isento.

Portanto, a partir do momento em que este inquérito passou a ter tamanha repercussão política, é preciso que cada decisão ou providência tomada esteja ainda mais firmemente embasada em elementos de prova e de direitos sólidos e claros.

A manifestação apresentada pelo Ministério Público descreve uma série de fatos e circunstâncias, narrando como seria o suposto esquema de desvio de valores da Bancoop, inclusive para fins de financiamento ilícito de campanhas políticas.

Porém, não há em tal manifestação a indicação clara e precisa dos elementos de prova dos autos que sustentam tal narrativa, bem como os pedidos formulados.

E, sendo este um feito bastante complexo, já com 26 volumes (mais de 5.600 páginas), além de 59 anexos, como citado pelo próprio Ministério Público, é imprescindível que indique de forma discriminada e detalhada os elementos que sustentem cada uma de suas afirmações.

A manifestação cita, por exemplo, que “aproximadamente 40% da movimentação das contas correntes de titularidade da Bancoop tiveram recursos sacados em dinheiro na própria agência bancária” (fls. 5652), mas como base para tal alegação indica apenas um cheque, no valor de R$ 50.000,00, sem sequer citar em que volume ou apenso, e folha, consta tal informação. Cita, ainda, que numa avaliação, entre 2001 e 2008, teria constatado que os valores assim circulados chegariam a R$ 18.000.000,00, mas novamente não há indicação precisa da fonte de tais informações.

Tem-se, portanto, como imprescindível que os autos tornem ao Ministério Público para que indique com precisão quais os fundamentos de cada uma de suas afirmações que invoca como razões para os pedidos formulados.

E isso para que, como dito, fique bem claro para toda a sociedade que os pedidos e as decisões estão fundados apenas em elementos e razões contidas nos autos, e são efetivamente necessários e oportunos, neste momento.

E não é demais dizer que tal providência naturalmente incumbe ao órgão requerente. Os fatos, com respectivos fundamentos, devem ser apresentados pela parte ao Magistrado, para que então possa decidir.

Se assim não for, atribuindo-se ao Juiz a obrigação de investigar as provas para buscar os elementos que sustentem a acusação, óbvio que perderá seu olhar imparcial.

É verdade que a fls. 5648 v., item 3, o Ministério Público alegou que apresentaria planilhas sobre a movimentação bancária oportunamente.

Porém, tais planilhas, além de outras informações, são imprescindíveis para o próprio conhecimento da maior parte dos pedidos apresentados. E das providências pedidas (excluída apenas a que é manifestamente descabida e fica já rejeitada como abaixo indicado), tais como a oitiva de pessoas e solicitação de informações bancárias, nenhuma delas corre risco de perecimento, não sendo urgentes a ponto de ensejar a necessidade de apreciação antes dos esclarecimentos determinados.

Por outro lado, e sem prejuízo dos esclarecimentos a serem prestados pelo Ministério Público, observo que há alguns pedidos que já podem de plano ser apreciados, e deferidos ou não.

Quanto ao item 1 de fls. 5659 (expedição de ofício ao Banco Bradesco para que forneça toda a movimentação do fundo FDIC - Bancoop), observo que a vinda de tais informações desta natureza já havia sido determinada a fls. 5507, mas requisitada à empresa Planner Corretora de Valores S/A, que respondeu a fls. 5518/5521 informando que quem poderia prestá-las seria o Banco Bradesco, por ser o atual banco custodiante. Assim, o ofício ora pretendido nada mais é do que o que já havia sido antes deferido.

Já, quanto ao item 6 (bloqueio imediato de todas as contas bancárias, fundos e aplicações da Bancoop), observo que é manifesto seu descabimento e despropósito nestes autos, sendo de rigor o pronto indeferimento.

Ora, é informação disponível na internet, e que foi também trazida a estes autos pela própria Bancoop após o requerimento ministerial, de que foi proposta pelo próprio Ministério Público uma ação civil pública (autos n° 583.00.2007. 245877-1, da 37ª Vara Cível do Fórum Central - fls. 5701/5720) contra a cooperativa e que nesta houve um acordo homologado judicialmente em março de 2009 estabelecendo uma série de providências a serem adotadas para garantia dos cooperados, inclusive pela realização de auditorias. Evidente, portanto, que a administração da cooperativa, se foi temerária em algum momento, ao menos agora está sendo acompanhada pelo Ministério Público, e que foram tomadas medidas saneadoras (ao menos é o que se deve presumir pelo próprio fato de o Ministério Público ter firmado um acordo nesse sentido).

Nesse panorama, o pedido feito pelo Ministério Público nestes autos (bloqueio de todos os valores da Bancoop) implicaria, basicamente, na imediata interrupção de todas as suas atividades, com prejuízo evidente não só para todos os seus cooperados, como, por exemplo, impedimento até do pagamento dos salários dos funcionários da cooperativa. E tudo isso baseado apenas num retrato do passado, que é o que se tem nestes autos, e não do presente, que é o que deve estar sendo acompanhado pela Promotoria de Justiça do Consumidor, na citada ação civil pública.

Por outro lado, se a situação atual recomendar tal medida, o que só poderá ser perfeitamente conhecido no âmbito daqueles autos e da Promotoria do Consumidor, é naquela esfera que tal providência deve ser requerida.

Evidente, portanto, que não tem como ser acolhido.

Ante o exposto, assim decido:

1- Defiro o item 1 de fls. 5648 (desentranhamento de alguns documentos para juntadas em apensos, para melhor organização);

2- Defiro a expedição do ofício requerido no item 1 de fls. 5659 (obtenção de informações da movimentação financeira do fundo FDIC-Bancoop) ;

3- Indefiro de plano o requerido no item 6 de fls. 5661 (bloqueio de todas as contas da Bancoop);

4- Determino que tornem os autos ao Ministério Público para que complemente seu requerimento, indicando de forma clara e detalhada quais os fundamentos dos autos para suas alegações, e especialmente:

a- Apresente um quadro com planilhas indicando em resumo quais os valores recebidos pela Bancoop em cada um dos meses (sua entrada) e quais os cheques que teriam sido emitidos e descontados diretamente no caixa, sem indicação do destinatário, informando seu valor, data de desconto, e folha, volume e apenso dos autos no qual consta a informação, demonstrando que superam R$ 18.000.000,00 e 40% da movimentação da cooperativa, como alegado;

b- Apresente quadro, nos mesmos termos, referente à movimentação entre a Bancoop e a Germany, indicando também a origem nos autos da informação de que as empresas Germany e Mizu/Mirante eram fornecedoras exclusivas da Bancoop, demonstrando especialmente o grau vinculação da Mizu com a Bancoop, que levou à alegação de que o esquema de desvio se destinava ao financiamento político, demonstrando assim a alegação de “confusão negocial” entre as empresas (3° par. de fls. 5653);

c- Apresente um resumo, indicando as folhas dos autos que contenham tais informações, sobre quais os integrantes da Diretoria da Bancoop em todo o período investigado, bem como quais deles já tiveram seu sigilo quebrado, ou assim requerido, nestes autos, e demonstrando as razões da opção, agora, pelo pedido de quebra de sigilo especificamente de João Vaccari Neto e Ana Maria Érnica ;

d- Esclareça a conveniência da oitiva de tais pessoas pela autoridade policial nesse momento (tem 5 de fls. 5661), e não após eventual vinda das informações bancárias, quando então poderão ser indagados e esclarecer também sobre o que eventualmente se revelar;

e- Em complementação ao quadro de item ‘c’ supra, apresente um quadro informando os sócios de cada uma das empresas citadas a fls. 5650 e 5651 (Germany e Mirante), indicando quais pertencem aos quadros da Bancoop, e indicando as fls. dos contratos sociais nos autos;

f- Esclareça a pertinência quanto ao pedido do item 2 nestes autos (cópia de cheques de R$ 20.000,00 e R$ 1.200,00 de titularidade da Mizu, que teriam sido dados em doação para o Partido dos Trabalhadores) , posto que, em tese, se trata de fato a ser apurado pela Justiça Eleitoral.

Com o atendimento de todo o acima, tornem conclusos.

Int.

São Paulo, 12 de março de 2010.

Carlos Eduardo Lora Franco
Juiz de Direito

domingo, 7 de março de 2010

Ministro Joaquim Barbosa arquiva ADI contra Estatuto da Igreja Católica.

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalida de (ADI) 4319, ajuizada pela Convenção de Ministros das Assembleias de Deus Unidas do Estado do Ceará (Comaduec) contra o Estatuto Jurídico da Igreja Católica do Brasil. A justificativa do ministro para negar o seguimento da ação foi a falta de legitimidade da entidade para propô-la.

A Comaduec pediu ao Supremo a declaração de inconstitucionalidade do Estatuto Jurídico da Igreja Católica do Brasil, aprovado pelo Decreto Legislativo 698/2009 e proveniente do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, assinado em novembro de 2008.

Segundo a organização evangélica, o acordo fere a laicidade do Estado brasileiro e privilegia a Igreja Católica em detrimento das demais religiões, o que seria uma afronta ao princípio constitucional da igualdade das religiões.

Ao avaliar se a convenção dos ministros evangélicos preenchia os requisitos para ser proponente de ADI, conforme especificado no artigo 103, inciso IX da Constituição Federal, Joaquim Barbosa constatou que a Comaduec não é uma “entidade de classe”, porque seus membros não representam interesses profissionais definidos. Ele lembrou que o inciso IX confere legitimação às confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional para propor ADI.

“Essa corte, por diversas vezes, estabeleceu o alcance da expressão entidade de classe como aquela em que seus membros estão vinculados por relação econômica ou profissional” , explicou o ministro Joaquim Barbosa. “Como se vê, o liame que une os membros da Convenção de Ministros das Assembleias de Deus Unidas do Ceará (Comaduec) é de natureza estritamente religiosa, não havendo qualquer vínculo de natureza profissional ou econômica entre eles”, completou.

Folha e Cantanhêde condenados a indenizar juiz do caso Varig por linchamento moral

Quem não se lembra da Folha de José Serra (jornal Folha São Paulo) e Eliane Cantanhêde embarcando na denúncia furada da "ex-charuteira" , e do processo de falência da Varig, para derrubar a ministra Dilma Rousseff?

Pois o sub-jornalismo do jornal naquele episódio (tal qual agora no caso da Eletronet), levou à condenação da Empresa Folha da Manhã, dona do jornal, e da jornalista Eliane Cantanhêde a pagar R$ 35 mil ao juiz Roberto Ayoub a título de indenização por danos morais pela publicação do artigo "O lado podre da hipocrisia", em 10 de junho de 2008.

No texto, para atacar levianamente a ministra Dilma, Dona Cantanhêde acusou o juiz de "contrariar a lei" para submeter-se às pressões do governo.

Confira o texto da jornalista demo-tucana, recheado de mentiras, ilações, calúnia, difamação e veneno, que a levou a ser condenada:

Foi assim com a Varig. Lei que limita em 20% o capital externo no setor? Deixa para lá. Prazos, recursos, pareceres? Deixa para lá. Juiz? Deixa para lá. Nas reuniões internas, Dilma Rousseff ia logo avisando que "o governo não vai se submeter à decisão de um juiz de quinta...", como relatou o então presidente da Anac, Milton Zuanazzi, em e-mail para Dilma, que ele nega e todo mundo confirma

Todo mundo quem, Dona Cantanhêde? A única que "confirmou" foi a ex-charuteira, sem sequer ser a suposta autora, nem receptora do email. E dona Cantanhêde continuou:

Já que a lei não vale nada e o juiz é "de quinta", dá-se um jeito na lei e no juiz. Assim, o juiz Luiz Roberto Ayub aproximou-se do governo e parou de contrariar o presidente, o compadre do presidente e a ministra. Abandonou o "falso moralismo" e passou a contrariar a lei.

O jornal informou que vai recorrer da decisão.

Quem deve recorrer é o Juiz. R$ 35 mil fica muito barato para um jornal que tenta assassinar a honra alheia de forma tão leviana.

domingo, 28 de fevereiro de 2010

OAB investiga denúncias de irregularidades no armazenamento de papéis secretos da ditadura

A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo investiga a denúncia de que documentos secretos do período da ditadura militar (1964-1985) que deveriam estar guardados em um arquivo do governo federal foram parar em um canto da sede regional do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior (Deinter-6), em Santos, no litoral paulista.

O caso está sendo acompanhado pelo coordenador da comissão, Martim de Almeida Sampaio, que mantém contato com o Ministério Público Federal (MPF). Segundo ele, tudo está sendo feito de forma discreta para não haver o risco de perda dos documentos.

A denúncia, publicada hoje (26), pelo jornal Folha de S.Paulo, surgiu por meio de um telefonema anônimo transmitido por um ouvinte ao radialista João Carlos Alckmin, de São José dos Campos, que, imediatamente, acionou o conselheiro da OAB Arley Rodrigues. “Nós agora precisamos de uma resposta sobre a razão por que esses documentos não estão no arquivo público”, disse Rodrigues.

Para Sampaio, há um vazio de explicações sobre o paradeiro de mais de uma centena de desaparecidos políticos. “Em tese, caso sejam achados esses documentos poderemos ter, por exemplo, esclarecimentos sobre as circunstâncias do sumiço do Bacuri”, disse, ao se referir a Eduardo Collen Leite, um dos principais militantes de esquerda contra o regime militar, que atuou ao lado do guerrilheiro Carlos Marighella.
Sampaio disse que vai à Baixada Santista, junto com representantes do MPF, para apurar o caso e ouvir os esclarecimentos do delegado responsável pela unidade policial, Waldomiro Bueno Filho. Além da importância do conhecimento sobre o episódio histórico, os documentos são peças essenciais que podem ser usadas como prova de violação dos direitos humanos.

sábado, 6 de fevereiro de 2010

CANCELAMENTO DA TAXA TELEFÔNICA

Recebí, por várias vezes, um e-mail pedindo para ligar para um número, que supostamente setia da Câmara de Deputados, que eu poderia votar pelo calcelamento da taxa telefônica.

Por várias vezes, deletei, achando que era vírus.

Não mais aguentando de curiosidade, acabei ligando. E não é que é verdade?

Realmente, o telefone é da Câmara e quem liga pode reforçar a lista para ser votada o cancelamento da taxa telefônica.

Fiquei besta!!! Mas é verdade!

CANCELAMENTO DA TAXA TELEFÔNICA de: R$ 40,37 (residencial) e R$ 56,08 (comercial)

Quando se trata do interesse da população, nada é divulgado.

Ligue 0800-619619.

Digite 1 (um),1 (um),1 (um) . Votar a favor do cancelamento da taxa de telefone fixo.

O Projeto de Lei é o de n.º 5476, do ano de 2001.

Esse tipo de assunto NÃO é veiculado na TV ou no rádio, porque eles não têm interesse e não estão preocupados com isso. Então nós é que temos de correr atrás, afinal quem paga somos nós!

O telefone a ser discado (0800-619619, de segunda à sexta-feira das 08 às 20h00) é da Câmara dos Deputados Federal.

Passe para frente esta mensagem para o maior número possível.

LIGUE: 0800-619619. Vamos divulgar.

Entrando em vigor esta lei, você só pagará pelas ligações efetuadas, acabando com esse roubo que é a assinatura mensal. Este projeto está tramitando na 'COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR', na Câmara.

Quantos mais ligarem, maior a chance.

O BRASIL AGRADECE!

Não adianta a gente ficar só reclamando.

Quando podemos, devemos tomar alguma atitude...

Ligue 0800-619619.

Digite 1 (um),1 (um),1 (um) . Votar a favor do cancelamento da taxa de telefone fixo.


O Projeto de Lei é o de n.º 5476, do ano de 2001.

PPS, DEM e PSDB, perderam de novo:TSE diz que Lula e Dilma não fizeram propaganda eleitoral antecipada



O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joelson Dias, julgou incoerente a representação proposta pelos partidos de oposição (DEM, PSDB e PPS) contra o Presidente Lula e a ministra Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada.

Na ação, os partidos pediam ao TSE a condenação do presidente Lula e da ministra Dilma ao pagamento de multa no valor entre 20 mil e 50 mil Unidades de Referência Fiscal (UFIR), algo entre R$ 21 mil e R$ 52 mil, que é o maior valor aplicável por propaganda antecipada.

Os partidos alegaram que a propaganda antecipada teria ocorrido durante os discursos do presidente Lula na inauguração da Barragem Setúbal, em Jenipapo (MG), e do Campus de Araçuaí (MG), ocorridas no dia 19 de janeiro deste ano.

O relator afirmou que nos discursos do Presidente não há manifestações de apoio a qualquer eventual candidato, menção a candidaturas, pedido de voto, nem declarações que desabonem partidos oposicionistas ou algum de seus integrantes.A propaganda eleitoral somente é permitida pela Lei das Eleições após o dia 5 de julho do ano eleitoral. O TSE arquivou a representação da oposição contra Lula e Dilma .

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Juiz começa ouvir testemunhas de denuncia contra o prefeito de Ibirataia



Teve inicio na manhã da ultima segunda-feira, 1º de Fevereiro, a serie de três audiências em que serão ouvidas as testemunhas das denuncias oferecida pelos partidos que formaram a coligação “Ibirataia para Todos”, contra a coligação “Construindo uma Cidade Melhor” que elegeu o prefeito Jorge Fahir-DEM-.Os denunciantes que são lideranças do PMDB,PT e PDT, ajuizaram a ação, contra o prefeito e a coligação por ele representada, argüindo abuso de poder econômico e político durante o processo eleitoral , enquanto os advogados do prefeito argüiram a preliminar da ilegitimidade ativa tendo em vista que a coligação denunciante ter tido o registro do candidato da chapa majoritária,o ex prefeito Julio Leal-PMDB-indeferido pela 24 Zona Eleitoral,sendo tal decisão, após recursos no TRE(Tribunal Regional Eleitoral) e TSE(Tribunal Superior Eleitoral),transitada e julgada.

A ação dos partidos que formam a coligação oposicionista foi ajuizada no mês de outubro de 2008, antes da solenidade de diplomação do prefeito eleito,mas só agora por decisão do juiz Rodrigo Duarte Bonatti,da 24 Zonal Eleitoral,foram iniciadas as audiências para ouvir as testemunhas e apurar os fatos.Os denunciantes também apresentam vídeos e fotografias que indicam a utilização da maquina publica durante a campanha pela reeleição do prefeito Jorge Fahir.De acordo com as denuncias foram constatados a utilização de carros da Prefeitura na entrega de cestas básicas,material de construção e outros objetos.Um dos veículos(uma Ranger)estaria com o adesivo do então candidato Jorge Fahir.Servidores municipais que ocupavam o veiculo também estariam portando adesivos do candidato em suas camisas.

Oferecendo dinheiro



No elenco das denuncias também é apresentado um vídeo,inclusive com áudio,em que em um veiculo particular do prefeito Jorge Fahir(então concorrendo à reeleição), uma pessoa identificada como o produtor de eventos Marley Medrado oferecia dinheiro a eleitores nas ruas da cidade.O fato,segundo o vereador Elmar Lopes-PMDB-foi registrado no dia da eleição.Outros fatos que os denunciantes acreditam tratar-se de crime eleitoral integram o conjunto da denuncia,a qual foi apresentada individualmente pelo PMDB,PT e PDT,respectivamente representados nas pessoas de Erivelto Sena,Salvador de Jesus Souza e Luciano Andrade Guimarães.

Das seis testemunhas apresentadas pelo PMDB somente duas foram ouvidas pelo juiz Rodrigo Bonatti, as demais foram dispensadas. As audiências em que o juiz ouvirá as testemunhas arroladas pelo PT e pelo PDT,estão marcadas para a próxima quarta(3)e sexta-feira(5).

Perdeu o prazo

A advogada Laneyde Rodrigues que atua na defesa do prefeito Jorge Fahir explica que pelo fato de ter tido o registro da sua candidatura indeferido, o ex prefeito Julio Leal não poderia ingressar com a ação,conforme ocorreu através dos partidos que formaram a coligação “Ibirataia para Todos”.Mesmo assim insistiu com o prosseguimento da ação.A defesa também argüiu a perda de prazo da ação.Quanto ao mérito da mesma,a defesa diz que foi uma tentativa de confundir os fatos .A respeito da utilização da maquina pública para distribuir cestas básicas,enxovais, etc, a advogada Laneyde Rodrigues salienta que desde o ano de 2006 existe um Lei Municipal que prevê a distribuição desses benefícios,inclusive auxilio moradia,às pessoas carentes.A referida lei garante o desenvolvimento do PAPEC(Programa de Assistência às Pessoas Carentes, o qual não pode ser interrompido ,mesmo nos períodos de campanha eleitoral .

Em relação ao uso de veículos particulares, a advogada garante que não há proibição legal,o mesmo ocorrendo em relação à manifestação individual com o uso de bandeiras.Concluindo a advogada destaca que as provas de compra de bandeiras(fato que teria sido protagonizado pelo produtor de eventos Marley Medrado)são frágeis pois também não constituem crime.

De José Américo

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Chega a Feira a primeira Vara de Proteção à Mulher



O deputado estadual Zé Neto esteve, na manhã desta quarta-feira (20), na inauguração da primeira Vara de Proteção à Mulher, uma conquista do judiciário baiano projetada pelo Governo do Estado, que a partir de agora estará a serviço de todas as mulheres de Feira de Santana e região.

O evento aconteceu na própria sede da Vara, situada na Rua dos Pássaros, bairro da Mochila, e contou com a presença da presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a desembargadora Sílvia Zarif, o prefeito de Feira de Santana, Tarcízio Pimenta, além de magistrados e autoridades locais.

Em seu discurso, Sílvia Zarif citou o empenho do deputado Zé Neto para que a Vara de Proteção à Mulher fosse uma realidade no município. “Com o trabalho do parlamentar José Neto, que como presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, lutou para pôr em votação a Lei de Organização Judiciária, a LOJ, foi possível proporcionar ao judiciário baiano essa ampliação de varas no estado, o que vai representar mais agilidade para o acesso do cidadão à Justiça. Sei que poderei continuar contando com o apoio do deputado”, declarou.

A presidente do TJ ainda completou que, as mulheres que sofrem com a violência doméstica e violências de outros níveis, poderão ver essa nova vara de justiça como um lugar onde terão apoio, segurança e seus direitos assegurados. “Aqui, as mulheres terão a justiça que precisam e merecem”.

Avanços no interior

Inicialmente, a Lei previa apenas uma Vara para a capital, Salvador. Entretanto, graças ao empenho do deputado Zé Neto e de outros parlamentares, foi possível trazer outras duas Varas para o interior do estado, sendo que Feira é a primeira a ser contemplada com a sua criação. Outra Vara será inaugurada em Vitória da Conquista. “Agora precisamos avançar. Precisamos de mais 11 varas, e peço o apoio do nosso deputado, com quem certamente podemos contar”, declarou a desembargadora. A ideia é criar novas varas nas cidades que tenham mais de 100 mil habitantes.

Apoio ao Judiciário

O deputado Zé Neto falou que a desembargadora sempre poderá contar com o apoio dele e do Governo do Estado para a realização de avanços no Judiciário da Bahia, que somente em Feira de Santana já traz bons resultados, como a chegada de novas varas de justiça e a elaboração de um judiciário mais dinâmico e a serviço do cidadão. “Nunca um Governo fez tanto pela Justiça como a gestão Wagner. E junto com o trabalho da desembargadora Sílvia Zarif, o trabalho continuará para que novas varas, principalmente de Proteção à Mulher, sejam instaladas no estado”, salientou.

Segundo Zé Neto, o total de repasses institucionais para a Justiça saltou de 3,48% para 6,12% (como aconteceu em dezembro passado), quase ultrapassando o limite máximo do repasse constitucional. “Na Assembleia Legislativa temos apoio administrativo para que as convenções normativas do estado aconteçam”, concluiu o deputado.

MP e Defensoria de SP investigam alagamentos

Desde que começaram a aparecer os primeiros alagamentos em São Paulo, a Defensoria Pública do Estado já requisitou diversos esclarecimentos aos órgãos responsáveis, recomendou medidas para garantir a saúde da população e pediu na Justiça que providências fossem tomadas. Cinquenta dias depois, quase nada foi feito.



“Conformou-se com uma situação de virtual calamidade pública. As requisições não foram respondidas de forma adequada. Isso quando houve resposta. A Sabesp, por exemplo, não respondeu. A Prefeitura deu respostas vagas e lacônicas. E o DAEE [Departamento de Águas e Energia Elétrica, órgão do Governo do Estado] não atendeu à requisição”, explicou o defensor público Carlos Henrique Loureiro, coordenador do Núcleo de Habitação e Urbanismo.

“Aguardamos que fosse resolvido, mas a situação só se agravou. Diante da ausência de respostas, decidimos entrar com um mandado de segurança contra a Sabesp e com uma ação judicial contra a Prefeitura. Também estudamos outro mandado de segurança contra o DAEE”.

Desde o dia 16 de dezembro do ano passado, a Defensoria pede que a Subprefeitura de São Miguel Paulista tome providências para drenar a água represada e para minimizar os danos causados pelas enchentes nos bairros Jardim Romano, Chácara Três Meninas, Vila das Flores, Jardim São Martino, Vila Aimoré e Vila Itaim.

O defensor público Bruno Miragaia recomendou ainda que as AMAs (Assistência Médica Ambulatorial) e as UBSs (Unidades Básicas de Saúde) ficassem abertas em tempo integral e que fosse ampliado imediatamente o número de médicos e auxiliares, inclusive de especialistas em doenças geradas por contaminação por coliformes fecais.

Também já foi solicitado que a Prefeitura explique a retirada das famílias dos bairros, apresente alternativas habitacionais para a comunidade e dê informações sobre o cadastro sócio-econômico daqueles que seriam removidos.

Trinta e cinco dias depois da primeira enchente, a Defensoria Pública continuava cobrando explicações da Secretaria de Infraestrutura Urbana e da Subprefeitura de São Miguel Paulista sobre o que estava sendo feito para garantir a vida e a saúde dos moradores dos bairros alagados. Sem respostas, o órgão entrou na Justiça com uma ação civil pública para obrigar a Prefeitura e o DAEE a realizar os serviços necessários e para que a Sabesp preste informações e entregue documentos sobre providências adotadas para drenagem da água retida.

Entre os serviços estão a manutenção das motobombas em período integral para drenagem das águas pluviais, a limpeza de bocas-de-lobo, poços de visita, galerias pluviais e córregos, a varrição dos bairros e a fiscalização para impedir que a água fosse contaminada pelo esgoto.

A Defensoria pediu também a suspensão da remoção das famílias e da demolição das casas atingidas, que não estivessem em áreas de risco, até que a intervenção nos bairros para construção do Parque Linear da Várzea do Tietê seja discutida com os moradores.

Um dos pontos que deve ser explicado pela Sabesp diz respeito ao tratamento de água na região alagada e ao funcionamento da estação de São Miguel Paulista, que ficou sem funcionar por mais de uma semana. Na ocasião, mais de 800 litros de esgoto por segundo não eram tratados de forma adequada e voltavam para o rio Tietê.

O caso foi encaminhado ao Ministério Público Estadual, que deve emitir um parecer. Segundo o promotor de Justiça Eduardo Valério, um inquérito também foi instaurado para apurar se o fechamento das comportas da barragem da Penha na madrugada da primeira enchente contribuiu para o alagamento dos bairros pobres da zona leste.

“Estamos investigando e ainda não dá para saber a causa das enchentes, mas aparentemente uma série de fatores contribuiu. O mais forte deles parece ser o assoreamento do rio Tietê”, disse Valério.

De acordo com o promotor, o que mais chama a atenção no caso é o fato de que ninguém sabe explicar porque a água continua represada depois de tanto tempo. “O leque em vez de fechar, está se abrindo cada vez mais”, resumiu ele, que já ouviu moradores do Jardim Pantanal, o responsável pela barragem da Penha e analisou diversos documentos enviados pelas secretarias municipais de Segurança Urbana, Saneamento e Saúde, pela Sabesp e pela Emae (Empresa Metropolitana de Águas e Energia).

Da Uol

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

PRE representa contra Geddel e Herzem Gusmão por propaganda eleitoral antecipada



O procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, protocolou duas representações no Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) contra o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, por propaganda eleitoral antecipada. Em uma delas, também representou contra o presidente do diretório municipal do PMDB em Vitória da Conquista, Herzem Gusmão, pela mesma prática ilegal. De acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
Nas representações, a PRE pede, em caráter liminar, que o TRE determine aos réus retirada de todas as propagandas veiculadas irregularmente nos outdoors no prazo de 48 horas.
Por meio de procedimentos administrativos instaurados pela PRE, foi comprovada a veiculação, em diversos pontos da capital baiana e do interior do estado, de mensagens acompanhadas de foto do ministro com dizeres como: “Tô com vocês. Boas-festas. [Geddel.]”, “Um feliz São João para os amigos de São Gonçalo dos Campos. São os votos de Geddel Vieira Lima”. A mesma frase foi veiculada em outdoors e adesivos de veículos nas cidades de Senhor do Bonfim, Santo Antônio de Jesus, Ibicuí, Euclides da Cunha, Amargosa e Conceição do Jacuípe, todas na Bahia.
Geddel também é alvo de outra representação da PRE, desta vez junto com Herzem Gusmão, por veicular outdoors, em diversos locais no município de Vitória da Conquista, com a mensagem: “Parabéns Conquista: o progresso da Bahia passa por você. Homenagem de Herzem Gusmão e Geddel no aniversário da cidade”.