Com os dados do censo escolar de 2008 em mãos, quando 74 mil crianças de 6 anos foram reprovadas, e depois de realizar três audiências públicas - em Salvador, São Paulo e no Distrito Federal - o Conselho Nacional de Educação (CNE) se prepara para recomendar "fortemente" que todas as escolas públicas e privadas não reprovem mais alunos matriculados nos três primeiros anos do ensino fundamental. É o que informa a reportagem de Carolina Benevides, publicada na edição do GLOBO deste domingo.
A resolução, que terá que ser homologada pelo ministro Fernando Haddad neste último ano do governo Lula, entrará em vigor em 2011, segundo Edna Martins Borges, coordenadora- geral do Ensino Fundamental da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC).
- O Brasil tem uma cultura forte de reprovação. Como estamos atualizando as diretrizes para a educação, vamos recomendar fortemente o princípio da continuidade. Sabemos que não tem a força de uma lei, mas as recomendações do CNE direcionam o sistema educacional - explica Edna, dizendo ainda que o Conselho espera que o Brasil deixe, daqui a alguns anos, de reprovar em todas as séries do ensino fundamental. - O ideal é que a criança conclua mesmo em nove anos, pois ser reprovada faz com que interrompa o sucesso escolar que poderia ter. No Nordeste, onde temos altas taxas de
evasão, a reprovação é uma das responsáveis pelo aluno abandonar o colégio.
Segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), existem mais de 152 mil escolas, com 31 milhões matriculados no ensino fundamental. Pouco mais de dois milhões têm mais de cinco horas de aula por dia.
Desde 2009, as crianças matriculadas na rede municipal do Rio de Janeiro já convivem com o que o CNE vai recomendar para todo o país em 2011. No município, os alunos dos três primeiros anos são reprovados apenas ao final do terceiro ano. Não foi sempre assim. Em 2007, o então prefeito Cesar Maia assinou decreto instaurando a
progressão automática em toda a rede. Ao assumir, em 2009, Eduardo Paes revogou o decreto em dois dos três ciclos do ensino fundamental.
- Reprovar não é solução para nada durante o processo de alfabetização. Nos outros anos, ter a possibilidade de reprovação introduz aos alunos a cultura do esforço e do mérito - diz Claudia Costin, secretária municipal de Educação.
Segundo Claudia, ao assumir, foram encontrados 12 mil alunos do 4° e 5° anos que precisavam ser realfabetizados, e outros 17 mil do 6° ano que também eram analfabetos funcionais.
Escola que não reprova só beneficia os demonstrativos de redução nos índices de analfabetismo no Brasil. A função da escola eh formar cidadãos e, não, passar de ano automaticamente indivíduos que permanecem na ignorância.
Crianças que apresentam dificuldades no inicio da vida acadêmica deveriam ter atenção redobrada nas escolas afim de diminuir as diferenças com os colegas de classe. Não reprovar e obrigar a criança a conviver com outras que tem mais facilidade de aprendizagem, apenas para elevar os índices de aprovação, sem cuidar para que, de fato, esta criança se desenvolva, eh simplesmente não se importar com o futuro dela.
Se tantas crianças tiveram que ser realfabetizadas nos 4o, 5o e 6o anos, esta eh a prova concreta de que passar de ano automaticamente não resolve a questao do analfabetismo no pais.
O problema realmente não esta nas crianças, mas sim num sistema ineficiente de ensino que busca manter seus índices de alfabetização numa reta crescente sem se dar conta de que, na realidade, esses "alfabetizados" só estão passando pelo ensino fundamental sem, de fato, aprenderem o fundamental: ler e escrever.
Letícia Castro
O que uma professora me contou em São Paulo, é que para o governo receber a ajuda que vem do BIRD
precisa apresentar resultados adequados de aprovação, o percentual máximo em torno de algo 1% ou 2% de ´
repetência naquela ocasião (acho) era algo em torno de 500 mil de dólares, para o estado de São Paulo.
Se o MEC está se vendendo estamos realmente com um problema tenebroso, porque a mesma professora me disse
que o dinheiro só estava sendo empregado em material escolar, móveis, etc. e nenhum centavo em aperfeiçoamento
da mão de obra e nada em qualificação dos professores, nem reciclagem, nem aumento de salário
e as crianças sendo empurradas "na marra" para a série seguinte, chegando ao cúmulo de crianças na 4a. série serem praticamente analfabetas. Esta professora estava saindo de licença por não concordar e não ter como fazer qualquer coisa e estava estressada demais.
É fundamental descobrirmos o quanto o Brasil está recebendo de dinheiro, deve ser muito, para este governo
que colocou educação em sua cesta básica de desenvolvimento, de repente se tornar fisiologista,
eu sou contra aprovar sem média 7,0 ou 70 como era no meu tempo e tínhamos exames finais, para quem não passasse "direto" e 2a. época para os retardatários, mas a média da notas anuais tinha de ser 7,0 ou 70.
Iria
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sábado, 19 de junho de 2010
CCJ aprova criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco o Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/08, da deputada Luciana Genro (Psol-RS), que institui o Imposto sobre Grandes Fortunas para taxar todo patrimônio acima de R$ 2 milhões. O projeto ainda precisa ser votado pelo Plenário. Se for aprovado, seguirá para o Senado.
Conforme a proposta, a alíquota vai variar de 1% a 5%, dependendo do tamanho da riqueza e não será permitida a dedução, no Imposto de Renda anual, dos valores recolhidos ao novo tributo.
Para o patrimônio de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões, a taxação será de 1%. Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, ela será de 2%. De R$ 10 milhões a R$ 20 milhões, de 3%. De R$ 20 milhões a R$ 50 milhões, de 4%; e de 5% para fortunas superiores a R$ 50 milhões.
O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), recomendou a aprovação da proposta. A CCJ analisou apenas os aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa do projeto (não analisou o mérito). O imposto sobre grandes fortunas funcionaria como um imposto complementar ao Imposto de Renda, para apoio ao combate às desigualdades sociais. Assim, o governo teria mais dinheiro em caixa para investir em saúde, educação, moradia e infra-estrutura, entre outros serviços básicos, disse o relator.
Conforme a proposta, a alíquota vai variar de 1% a 5%, dependendo do tamanho da riqueza e não será permitida a dedução, no Imposto de Renda anual, dos valores recolhidos ao novo tributo.
Para o patrimônio de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões, a taxação será de 1%. Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, ela será de 2%. De R$ 10 milhões a R$ 20 milhões, de 3%. De R$ 20 milhões a R$ 50 milhões, de 4%; e de 5% para fortunas superiores a R$ 50 milhões.
O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), recomendou a aprovação da proposta. A CCJ analisou apenas os aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa do projeto (não analisou o mérito). O imposto sobre grandes fortunas funcionaria como um imposto complementar ao Imposto de Renda, para apoio ao combate às desigualdades sociais. Assim, o governo teria mais dinheiro em caixa para investir em saúde, educação, moradia e infra-estrutura, entre outros serviços básicos, disse o relator.
quinta-feira, 20 de maio de 2010
Fim do fator previdenciįrio: veja como os deputados votaram
Por 323 votos a favor, 80 contra e duas abstenēões, a Cāmara acaba de derrubar o fator previdenciįrio (ķndice que funciona como redutor das aposentadorias) a partir de 1° de janeiro de 2011. Assim, a Casa concluiu a votaēćo da Medida Provisória 475/09, que reajusta as aposentadorias acima de um salįrio mķnimo. A matéria ainda serį analisada no Senado.
Veja como os deputados votaram sobre o fim do fator
Acre (AC)
Fernando Melo PT Nćo
Flaviano Melo PMDB Sim
Henrique Afonso PV Sim
Ilderlei Cordeiro PPS Sim
Nilson Mourćo PT Nćo
Sergio Petecćo PMN Sim
Total Acre: 6
Alagoas (AL)
Antonio Carlos Chamariz PTB Sim
Augusto Farias PTB Sim
Benedito de Lira PP Sim
Carlos Alberto Canuto PSC Sim
Francisco Tenorio PMN Sim
Joaquim Beltrćo PMDB Sim
Maurķcio Quintella Lessa PR Sim
Total Alagoas: 7
Amapį (AP)
Dalva Figueiredo PT Nćo
Davi Alcolumbre DEM Sim
Evandro Milhomen PCdoB Sim
Fįtima Pelaes PMDB Sim
Janete Capiberibe PSB Sim
Sebastićo Bala Rocha PDT Sim
Total Amapį: 6
Amazonas (AM)
Francisco Praciano PT Sim
Lupércio Ramos PMDB Sim
Marcelo Serafim PSB Sim
Rebecca Garcia PP Sim
Sabino Castelo Branco PTB Sim
Silas Cāmara PSC Sim
Vanessa Grazziotin PCdoB Sim
Total Amazonas: 7
Bahia (BA)
Alice Portugal PCdoB Sim
Antonio Carlos Magalhćes Neto DEM Art. 17
Claudio Cajado DEM Sim
Colbert Martins PMDB Sim
Daniel Almeida PCdoB Sim
Edson Duarte PV Sim
Fįbio Souto DEM Sim
Félix Mendonēa DEM Nćo
Geddel Vieira Lima PMDB Nćo
Geraldo Simões PT Nćo
Joćo Almeida PSDB Nćo
Jorge Khoury DEM Sim
José Carlos Aleluia DEM Sim
José Carlos Araśjo PDT Sim
José Rocha PR Nćo
Jutahy Junior PSDB Nćo
Lķdice da Mata PSB Sim
Luiz Bassuma PV Sim
Luiz Carreira DEM Sim
Mįrcio Marinho PRB Sim
Marcos Medrado PDT Sim
Maurķcio Trindade PR Nćo
Nelson Pellegrino PT Nćo
Paulo Magalhćes DEM Sim
Roberto Britto PP Sim
Sérgio Barradas Carneiro PT Sim
Sérgio Brito PSC Sim
Tonha Magalhćes PR Nćo
Uldurico Pinto PHS Sim
Veloso PMDB PmdbPtc Sim
Walter Pinheiro PT Nćo
Zezéu Ribeiro PT Nćo
Total Bahia: 32
Cearį (CE)
Ariosto Holanda PSB Sim
Arnon Bezerra PTB Sim
Chico Lopes PCdoB Sim
Eugźnio Rabelo PP Nćo
Flįvio Bezerra PRB Sim
Gorete Pereira PR Sim
José Guimarćes PT Nćo
José Linhares PP Sim
José Pimentel PT Nćo
Leo Alcāntara PR Sim
Manoel Salviano PSDB Sim
Marcelo Teixeira PR Sim
Mauro Benevides PMDB Sim
Paulo Henrique Lustosa PMDB Nćo
Raimundo Gomes de Matos PSDB Sim
Vicente Arruda PR Sim
Total Cearį: 16
Distrito Federal (DF)
Alberto Fraga DEM Sim
Augusto Carvalho PPS Sim
Jofran Frejat PR Sim
Laerte Bessa PSC Sim
Magela PT Nćo
Rodrigo Rollemberg PSB Sim
Tadeu Filippelli PMDB Sim
Total Distrito Federal: 7
Espķrito Santo (ES)
Capitćo Assumēćo PSB Sim
Iriny Lopes PT Nćo
Jurandy Loureiro PSC Sim
Lelo Coimbra PMDB Sim
Luiz Paulo Vellozo Lucas PSDB Sim
Manato PDT Sim
Rita Camata PSDB Sim
Rose de Freitas PMDB Sim
Sueli Vidigal PDT Sim
Total Espķrito Santo: 9
Goiįs (GO)
Ķris de Araśjo PMDB Sim
Joćo Campos PSDB Sim
Jovair Arantes PTB Obstruēćo
Leonardo Vilela PSDB Sim
Luiz Bittencourt PMDB Nćo
Marcelo Melo PMDB Sim
Pedro Chaves PMDB Nćo
Pedro Wilson PT Sim
Roberto Balestra PP Sim
Ronaldo Caiado DEM Sim
Rubens Otoni PT Nćo
Sandro Mabel PR Nćo
Total Goiįs: 12
Maranhćo (MA)
Carlos Brandćo PSDB Nćo
Cleber Verde PRB Sim
Clóvis Fecury DEM Sim
Davi Alves Silva Jśnior PR Nćo
Domingos Dutra PT Nćo
Flįvio Dino PCdoB Sim
Pedro Fernandes PTB Sim
Sarney Filho PV Nćo
Total Maranhćo: 8
Mato Grosso (MT)
Carlos Abicalil PT Nćo
Chico Daltro PP Sim
Eliene Lima PP Sim
Valtenir Pereira PSB Sim
Wellington Fagundes PR Sim
Total Mato Grosso: 5
Mato Grosso do Sul (MS)
Antōnio Carlos Biffi PT Sim
Antonio Cruz PP Nćo
Dagoberto PDT Sim
Geraldo Resende PMDB Sim
Marēal Filho PMDB Sim
Nelson Trad PMDB Sim
Vander Loubet PT Nćo
Waldemir Moka PMDB Sim
Total Mato Grosso do Sul: 8
Minas Gerais (MG)
Ademir Camilo PDT Sim
Antōnio Andrade PMDB Sim
Antōnio Roberto PV Sim
Aracely de Paula PR Sim
Bilac Pinto PR Sim
Bonifįcio de Andrada PSDB Sim
Carlos Melles DEM Sim
Carlos Willian PTC Sim
Ciro Pedrosa PV Sim
Edmar Moreira PR Sim
Eduardo Barbosa PSDB Sim
Elismar Prado PT Sim
Fįbio Ramalho PV Sim
George Hilton PRB Sim
Geraldo Thadeu PPS Sim
Gilmar Machado PT Nćo
Humberto Souto PPS Sim
Jaime Martins PR Sim
Jairo Ataide DEM Sim
Jō Moraes PCdoB Sim
Joćo Bittar DEM Sim
Joćo Magalhćes PMDB Nćo
José Fernando Aparecido de Oliveira PV Sim
Jślio Delgado PSB Sim
Leonardo Monteiro PT Sim
Leonardo Quintćo PMDB Sim
Lincoln Portela PR Sim
Luiz Fernando Faria PP Sim
Mįrcio Reinaldo Moreira PP Sim
Marcos Montes DEM Sim
Maria Lścia Cardoso PMDB Sim
Mįrio de Oliveira PSC Sim
Mįrio Heringer PDT Sim
Mauro Lopes PMDB Sim
Miguel Corrźa PT Sim
Miguel Martini PHS Sim
Odair Cunha PT Nćo
Paulo Abi-Ackel PSDB Sim
Paulo Delgado PT Abstenēćo
Paulo Piau PMDB Sim
Rafael Guerra PSDB Sim
Reginaldo Lopes PT Sim
Rodrigo de Castro PSDB Sim
Saraiva Felipe PMDB Sim
Silas Brasileiro PMDB Abstenēćo
Virgķlio Guimarćes PT Nćo
Vitor Penido DEM Sim
Total Minas Gerais: 47
Parį (PA)
Asdrubal Bentes PMDB Sim
Bel Mesquita PMDB Sim
Beto Faro PT Nćo
Elcione Barbalho PMDB Sim
Gerson Peres PP Sim
Giovanni Queiroz PDT Sim
Jader Barbalho PMDB Sim
Lira Maia DEM Sim
Lścio Vale PR Nćo
Nilson Pinto PSDB Sim
Paulo Rocha PT Nćo
Vic Pires Franco DEM Sim
Wandenkolk Gonēalves PSDB Sim
Wladimir Costa PMDB Sim
Zé Geraldo PT Nćo
Zenaldo Coutinho PSDB Sim
Total Parį: 16
Paranį (PR)
Abelardo Lupion DEM Sim
Alceni Guerra DEM Sim
Alex Canziani PTB Sim
Andre Vargas PT Nćo
Assis do Couto PT Nćo
Cassio Taniguchi DEM Sim
Cezar Silvestri PPS Sim
Chico da Princesa PR Sim
Dilceu Sperafico PP Sim
Dr. Rosinha PT Nćo
Eduardo Sciarra DEM Sim
Giacobo PR Sim
Gustavo Fruet PSDB Sim
Hermes Parcianello PMDB Sim
Luiz Carlos Hauly PSDB Sim
Luiz Carlos Setim DEM Sim
Marcelo Almeida PMDB Nćo
Moacir Micheletto PMDB Sim
Odķlio Balbinotti PMDB Nćo
Osmar Serraglio PMDB Nćo
Ratinho Junior PSC Sim
Reinhold Stephanes PMDB Sim
Ricardo Barros PP Sim
Rodrigo Rocha Loures PMDB Sim
Takayama PSC Sim
Wilson Picler PDT Sim
Total Paranį: 26
Paraķba (PB)
Armando Abķlio PTB Sim
Efraim Filho DEM Sim
Luiz Couto PT Nćo
Major Fįbio DEM Sim
Manoel Junior PMDB Sim
Rōmulo Gouveia PSDB Sim
Vital do Rźgo Filho PMDB Sim
Wilson Braga PMDB Nćo
Wilson Santiago PMDB Sim
Total Paraķba: 9
Pernambuco (PE)
Ana Arraes PSB Sim
André de Paula DEM Sim
Armando Monteiro PTB Nćo
Carlos Eduardo Cadoca PSC Sim
Charles Lucena PTB Sim
Edgar Moury PMDB Nćo
Eduardo da Fonte PP Sim
Fernando Coelho Filho PSB Sim
Fernando Nascimento PT Sim
José Chaves PTB Sim
José Mendonēa Bezerra DEM Sim
Maurķcio Rands PT Sim
Paulo Rubem Santiago PDT Sim
Raul Henry PMDB Sim
Raul Jungmann PPS Sim
Wolney Queiroz PDT Sim
Total Pernambuco: 16
Piauķ (PI)
Antonio José Medeiros PT Nćo
Įtila Lira PSB Sim
Ciro Nogueira PP Nćo
José Maia Filho DEM Sim
Jślio Cesar DEM Sim
Marcelo Castro PMDB Sim
Nazareno Fonteles PT Nćo
Paes Landim PTB Nćo
Total Piauķ: 8
Rio de Janeiro (RJ)
Alexandre Cardoso PSB Sim
Andreia Zito PSDB Sim
Arnaldo Vianna PDT Sim
Arolde de Oliveira DEM Sim
Bernardo Ariston PMDB Sim
Brizola Neto PDT Sim
Carlos Santana PT Sim
Chico Alencar PSOL Sim
Chico DAngelo PT Sim
Cida Diogo PT Sim
Deley PSC Sim
Dr. Paulo César PR Sim
Edmilson Valentim PCdoB Sim
Edson Ezequiel PMDB Sim
Edson Santos PT Nćo
Eduardo Cunha PMDB Nćo
Fernando Gabeira PV Sim
Fernando Gonēalves PTB Sim
Fernando Lopes PMDB Sim
Filipe Pereira PSC Sim
Geraldo Pudim PR Sim
Hugo Leal PSC Sim
Indio da Costa DEM Sim
Jair Bolsonaro PP Sim
Jorge Bittar PT Sim
Leandro Sampaio PPS Sim
Léo Vivas PRB Sim
Leonardo Picciani PMDB Sim
Luiz Sérgio PT Nćo
Marcelo Itagiba PSDB Sim
Miro Teixeira PDT Sim
Neilton Mulim PR Nćo
Otavio Leite PSDB Sim
Rodrigo Maia DEM Sim
Silvio Lopes PSDB Sim
Simćo Sessim PP Sim
Solange Almeida PMDB Sim
Solange Amaral DEM Sim
Suely PR Nćo
Vinicius Carvalho PTdoB Sim
Total Rio de Janeiro: 40
Rio Grande do Norte (RN)
Betinho Rosado DEM Sim
Fįbio Faria PMN Sim
Felipe Maia DEM Sim
Henrique Eduardo Alves PMDB Nćo
Rogério Marinho PSDB Sim
Sandra Rosado PSB Sim
Total Rio Grande do Norte: 6
Rio Grande do Sul (RS)
Afonso Hamm PP Sim
Beto Albuquerque PSB Sim
Darcķsio Perondi PMDB Sim
Emilia Fernandes PT Sim
Enio Bacci PDT Sim
Ibsen Pinheiro PMDB Sim
José Otįvio Germano PP Sim
Luciana Genro PSOL Sim
Manuela DĮvila PCdoB Sim
Mendes Ribeiro Filho PMDB Sim
Nelson Proenēa PPS Sim
Onyx Lorenzoni DEM Sim
Paulo Pimenta PT Sim
Paulo Roberto Pereira PTB Sim
Pepe Vargas PT Sim
Pompeo de Mattos PDT Sim
Professor Ruy Pauletti PSDB Sim
Renato Molling PP Sim
Sérgio Moraes PTB Sim
Vieira da Cunha PDT Sim
Vilson Covatti PP Sim
Total Rio Grande do Sul: 21
Rondonia (RO)
Anselmo de Jesus PT Nćo
Eduardo Valverde PT Nćo
Marinha Raupp PMDB Sim
Mauro Nazif PSB Sim
Moreira Mendes PPS Sim
Total Rondonia: 5
Roraima (RR)
Angela Portela PT Sim
Francisco Rodrigues DEM Sim
Luciano Castro PR Nćo
Marcio Junqueira DEM Sim
Neudo Campos PP Sim
Total Roraima: 5
Santa Catarina (SC)
Angela Amin PP Sim
Celso Maldaner PMDB Sim
Décio Lima PT Sim
Edinho Bez PMDB Sim
Fernando Coruja PPS Sim
Gervįsio Silva PSDB Sim
Joćo Pizzolatti PP Nćo
Jorge Boeira PT Sim
Paulo Bauer PSDB Sim
Paulo Bornhausen DEM Sim
Valdir Colatto PMDB Sim
Vignatti PT Nćo
Zonta PP Sim
Total Santa Catarina: 13
Sćo Paulo (SP)
Abelardo Camarinha PSB Sim
Aline Corrźa PP Nćo
Antonio Bulhões PRB Sim
Antonio Carlos Pannunzio PSDB Sim
Arlindo Chinaglia PT Nćo
Arnaldo Faria de Sį PTB Sim
Arnaldo Jardim PPS Sim
Arnaldo Madeira PSDB Nćo
Beto Mansur PP Sim
Cāndido Vaccarezza PT Nćo
Carlos Sampaio PSDB Sim
Carlos Zarattini PT Nćo
Celso Russomanno PP Nćo
Devanir Ribeiro PT Nćo
Dimas Ramalho PPS Sim
Dr. Talmir PV Sim
Dr. Ubiali PSB Sim
Duarte Nogueira PSDB Sim
Edson Aparecido PSDB Sim
Emanuel Fernandes PSDB Nćo
Fernando Chiarelli PDT Sim
Fernando Chucre PSDB Sim
Francisco Rossi PMDB Sim
Guilherme Campos DEM Sim
Ivan Valente PSOL Sim
Janete Rocha Pietį PT Sim
Jefferson Campos PSB Sim
Jilmar Tatto PT Nćo
Joćo Dado PDT Sim
Joćo Paulo Cunha PT Nćo
Jorginho Maluly DEM Sim
José Eduardo Cardozo PT Nćo
José Genoķno PT Nćo
José Mentor PT Nćo
José Paulo Tóffano PV Sim
Julio Semeghini PSDB Sim
Lobbe Neto PSDB Sim
Luciana Costa PR Sim
Luiza Erundina PSB Sim
Marcelo Ortiz PV Sim
Mįrcio Franēa PSB Sim
Milton Monti PR Sim
Paes de Lira PTC Sim
Paulo Maluf PP Sim
Paulo Pereira da Silva PDT Sim
Paulo Teixeira PT Nćo
Regis de Oliveira PSC Sim
Renato Amary PSDB Sim
Ricardo Berzoini PT Sim
Ricardo Tripoli PSDB Sim
Roberto Alves PTB Sim
Roberto Santiago PV Sim
Silvio Torres PSDB Sim
Vanderlei Macris PSDB Sim
Vicentinho PT Sim
Walter Feldman PSDB Nćo
Walter Ihoshi DEM Sim
William Woo PPS Sim
Total Sćo Paulo: 58
Sergipe (SE)
Albano Franco PSDB Sim
Eduardo Amorim PSC Sim
Iran Barbosa PT Sim
Jackson Barreto PMDB Sim
Jerōnimo Reis DEM Sim
José Carlos Machado DEM Sim
Mendonēa Prado DEM Sim
Total Sergipe: 7
Tocantins (TO)
Eduardo Gomes PSDB Sim
Joćo Oliveira DEM Sim
Laurez Moreira PSB Sim
Lįzaro Botelho PP Sim
Moises Avelino PMDB Sim
NIlmar Ruiz PR Nćo
Osvaldo Reis PMDB Sim
Total Tocantins: 7
De Rodolfo Torres
Veja como os deputados votaram sobre o fim do fator
Acre (AC)
Fernando Melo PT Nćo
Flaviano Melo PMDB Sim
Henrique Afonso PV Sim
Ilderlei Cordeiro PPS Sim
Nilson Mourćo PT Nćo
Sergio Petecćo PMN Sim
Total Acre: 6
Alagoas (AL)
Antonio Carlos Chamariz PTB Sim
Augusto Farias PTB Sim
Benedito de Lira PP Sim
Carlos Alberto Canuto PSC Sim
Francisco Tenorio PMN Sim
Joaquim Beltrćo PMDB Sim
Maurķcio Quintella Lessa PR Sim
Total Alagoas: 7
Amapį (AP)
Dalva Figueiredo PT Nćo
Davi Alcolumbre DEM Sim
Evandro Milhomen PCdoB Sim
Fįtima Pelaes PMDB Sim
Janete Capiberibe PSB Sim
Sebastićo Bala Rocha PDT Sim
Total Amapį: 6
Amazonas (AM)
Francisco Praciano PT Sim
Lupércio Ramos PMDB Sim
Marcelo Serafim PSB Sim
Rebecca Garcia PP Sim
Sabino Castelo Branco PTB Sim
Silas Cāmara PSC Sim
Vanessa Grazziotin PCdoB Sim
Total Amazonas: 7
Bahia (BA)
Alice Portugal PCdoB Sim
Antonio Carlos Magalhćes Neto DEM Art. 17
Claudio Cajado DEM Sim
Colbert Martins PMDB Sim
Daniel Almeida PCdoB Sim
Edson Duarte PV Sim
Fįbio Souto DEM Sim
Félix Mendonēa DEM Nćo
Geddel Vieira Lima PMDB Nćo
Geraldo Simões PT Nćo
Joćo Almeida PSDB Nćo
Jorge Khoury DEM Sim
José Carlos Aleluia DEM Sim
José Carlos Araśjo PDT Sim
José Rocha PR Nćo
Jutahy Junior PSDB Nćo
Lķdice da Mata PSB Sim
Luiz Bassuma PV Sim
Luiz Carreira DEM Sim
Mįrcio Marinho PRB Sim
Marcos Medrado PDT Sim
Maurķcio Trindade PR Nćo
Nelson Pellegrino PT Nćo
Paulo Magalhćes DEM Sim
Roberto Britto PP Sim
Sérgio Barradas Carneiro PT Sim
Sérgio Brito PSC Sim
Tonha Magalhćes PR Nćo
Uldurico Pinto PHS Sim
Veloso PMDB PmdbPtc Sim
Walter Pinheiro PT Nćo
Zezéu Ribeiro PT Nćo
Total Bahia: 32
Cearį (CE)
Ariosto Holanda PSB Sim
Arnon Bezerra PTB Sim
Chico Lopes PCdoB Sim
Eugźnio Rabelo PP Nćo
Flįvio Bezerra PRB Sim
Gorete Pereira PR Sim
José Guimarćes PT Nćo
José Linhares PP Sim
José Pimentel PT Nćo
Leo Alcāntara PR Sim
Manoel Salviano PSDB Sim
Marcelo Teixeira PR Sim
Mauro Benevides PMDB Sim
Paulo Henrique Lustosa PMDB Nćo
Raimundo Gomes de Matos PSDB Sim
Vicente Arruda PR Sim
Total Cearį: 16
Distrito Federal (DF)
Alberto Fraga DEM Sim
Augusto Carvalho PPS Sim
Jofran Frejat PR Sim
Laerte Bessa PSC Sim
Magela PT Nćo
Rodrigo Rollemberg PSB Sim
Tadeu Filippelli PMDB Sim
Total Distrito Federal: 7
Espķrito Santo (ES)
Capitćo Assumēćo PSB Sim
Iriny Lopes PT Nćo
Jurandy Loureiro PSC Sim
Lelo Coimbra PMDB Sim
Luiz Paulo Vellozo Lucas PSDB Sim
Manato PDT Sim
Rita Camata PSDB Sim
Rose de Freitas PMDB Sim
Sueli Vidigal PDT Sim
Total Espķrito Santo: 9
Goiįs (GO)
Ķris de Araśjo PMDB Sim
Joćo Campos PSDB Sim
Jovair Arantes PTB Obstruēćo
Leonardo Vilela PSDB Sim
Luiz Bittencourt PMDB Nćo
Marcelo Melo PMDB Sim
Pedro Chaves PMDB Nćo
Pedro Wilson PT Sim
Roberto Balestra PP Sim
Ronaldo Caiado DEM Sim
Rubens Otoni PT Nćo
Sandro Mabel PR Nćo
Total Goiįs: 12
Maranhćo (MA)
Carlos Brandćo PSDB Nćo
Cleber Verde PRB Sim
Clóvis Fecury DEM Sim
Davi Alves Silva Jśnior PR Nćo
Domingos Dutra PT Nćo
Flįvio Dino PCdoB Sim
Pedro Fernandes PTB Sim
Sarney Filho PV Nćo
Total Maranhćo: 8
Mato Grosso (MT)
Carlos Abicalil PT Nćo
Chico Daltro PP Sim
Eliene Lima PP Sim
Valtenir Pereira PSB Sim
Wellington Fagundes PR Sim
Total Mato Grosso: 5
Mato Grosso do Sul (MS)
Antōnio Carlos Biffi PT Sim
Antonio Cruz PP Nćo
Dagoberto PDT Sim
Geraldo Resende PMDB Sim
Marēal Filho PMDB Sim
Nelson Trad PMDB Sim
Vander Loubet PT Nćo
Waldemir Moka PMDB Sim
Total Mato Grosso do Sul: 8
Minas Gerais (MG)
Ademir Camilo PDT Sim
Antōnio Andrade PMDB Sim
Antōnio Roberto PV Sim
Aracely de Paula PR Sim
Bilac Pinto PR Sim
Bonifįcio de Andrada PSDB Sim
Carlos Melles DEM Sim
Carlos Willian PTC Sim
Ciro Pedrosa PV Sim
Edmar Moreira PR Sim
Eduardo Barbosa PSDB Sim
Elismar Prado PT Sim
Fįbio Ramalho PV Sim
George Hilton PRB Sim
Geraldo Thadeu PPS Sim
Gilmar Machado PT Nćo
Humberto Souto PPS Sim
Jaime Martins PR Sim
Jairo Ataide DEM Sim
Jō Moraes PCdoB Sim
Joćo Bittar DEM Sim
Joćo Magalhćes PMDB Nćo
José Fernando Aparecido de Oliveira PV Sim
Jślio Delgado PSB Sim
Leonardo Monteiro PT Sim
Leonardo Quintćo PMDB Sim
Lincoln Portela PR Sim
Luiz Fernando Faria PP Sim
Mįrcio Reinaldo Moreira PP Sim
Marcos Montes DEM Sim
Maria Lścia Cardoso PMDB Sim
Mįrio de Oliveira PSC Sim
Mįrio Heringer PDT Sim
Mauro Lopes PMDB Sim
Miguel Corrźa PT Sim
Miguel Martini PHS Sim
Odair Cunha PT Nćo
Paulo Abi-Ackel PSDB Sim
Paulo Delgado PT Abstenēćo
Paulo Piau PMDB Sim
Rafael Guerra PSDB Sim
Reginaldo Lopes PT Sim
Rodrigo de Castro PSDB Sim
Saraiva Felipe PMDB Sim
Silas Brasileiro PMDB Abstenēćo
Virgķlio Guimarćes PT Nćo
Vitor Penido DEM Sim
Total Minas Gerais: 47
Parį (PA)
Asdrubal Bentes PMDB Sim
Bel Mesquita PMDB Sim
Beto Faro PT Nćo
Elcione Barbalho PMDB Sim
Gerson Peres PP Sim
Giovanni Queiroz PDT Sim
Jader Barbalho PMDB Sim
Lira Maia DEM Sim
Lścio Vale PR Nćo
Nilson Pinto PSDB Sim
Paulo Rocha PT Nćo
Vic Pires Franco DEM Sim
Wandenkolk Gonēalves PSDB Sim
Wladimir Costa PMDB Sim
Zé Geraldo PT Nćo
Zenaldo Coutinho PSDB Sim
Total Parį: 16
Paranį (PR)
Abelardo Lupion DEM Sim
Alceni Guerra DEM Sim
Alex Canziani PTB Sim
Andre Vargas PT Nćo
Assis do Couto PT Nćo
Cassio Taniguchi DEM Sim
Cezar Silvestri PPS Sim
Chico da Princesa PR Sim
Dilceu Sperafico PP Sim
Dr. Rosinha PT Nćo
Eduardo Sciarra DEM Sim
Giacobo PR Sim
Gustavo Fruet PSDB Sim
Hermes Parcianello PMDB Sim
Luiz Carlos Hauly PSDB Sim
Luiz Carlos Setim DEM Sim
Marcelo Almeida PMDB Nćo
Moacir Micheletto PMDB Sim
Odķlio Balbinotti PMDB Nćo
Osmar Serraglio PMDB Nćo
Ratinho Junior PSC Sim
Reinhold Stephanes PMDB Sim
Ricardo Barros PP Sim
Rodrigo Rocha Loures PMDB Sim
Takayama PSC Sim
Wilson Picler PDT Sim
Total Paranį: 26
Paraķba (PB)
Armando Abķlio PTB Sim
Efraim Filho DEM Sim
Luiz Couto PT Nćo
Major Fįbio DEM Sim
Manoel Junior PMDB Sim
Rōmulo Gouveia PSDB Sim
Vital do Rźgo Filho PMDB Sim
Wilson Braga PMDB Nćo
Wilson Santiago PMDB Sim
Total Paraķba: 9
Pernambuco (PE)
Ana Arraes PSB Sim
André de Paula DEM Sim
Armando Monteiro PTB Nćo
Carlos Eduardo Cadoca PSC Sim
Charles Lucena PTB Sim
Edgar Moury PMDB Nćo
Eduardo da Fonte PP Sim
Fernando Coelho Filho PSB Sim
Fernando Nascimento PT Sim
José Chaves PTB Sim
José Mendonēa Bezerra DEM Sim
Maurķcio Rands PT Sim
Paulo Rubem Santiago PDT Sim
Raul Henry PMDB Sim
Raul Jungmann PPS Sim
Wolney Queiroz PDT Sim
Total Pernambuco: 16
Piauķ (PI)
Antonio José Medeiros PT Nćo
Įtila Lira PSB Sim
Ciro Nogueira PP Nćo
José Maia Filho DEM Sim
Jślio Cesar DEM Sim
Marcelo Castro PMDB Sim
Nazareno Fonteles PT Nćo
Paes Landim PTB Nćo
Total Piauķ: 8
Rio de Janeiro (RJ)
Alexandre Cardoso PSB Sim
Andreia Zito PSDB Sim
Arnaldo Vianna PDT Sim
Arolde de Oliveira DEM Sim
Bernardo Ariston PMDB Sim
Brizola Neto PDT Sim
Carlos Santana PT Sim
Chico Alencar PSOL Sim
Chico DAngelo PT Sim
Cida Diogo PT Sim
Deley PSC Sim
Dr. Paulo César PR Sim
Edmilson Valentim PCdoB Sim
Edson Ezequiel PMDB Sim
Edson Santos PT Nćo
Eduardo Cunha PMDB Nćo
Fernando Gabeira PV Sim
Fernando Gonēalves PTB Sim
Fernando Lopes PMDB Sim
Filipe Pereira PSC Sim
Geraldo Pudim PR Sim
Hugo Leal PSC Sim
Indio da Costa DEM Sim
Jair Bolsonaro PP Sim
Jorge Bittar PT Sim
Leandro Sampaio PPS Sim
Léo Vivas PRB Sim
Leonardo Picciani PMDB Sim
Luiz Sérgio PT Nćo
Marcelo Itagiba PSDB Sim
Miro Teixeira PDT Sim
Neilton Mulim PR Nćo
Otavio Leite PSDB Sim
Rodrigo Maia DEM Sim
Silvio Lopes PSDB Sim
Simćo Sessim PP Sim
Solange Almeida PMDB Sim
Solange Amaral DEM Sim
Suely PR Nćo
Vinicius Carvalho PTdoB Sim
Total Rio de Janeiro: 40
Rio Grande do Norte (RN)
Betinho Rosado DEM Sim
Fįbio Faria PMN Sim
Felipe Maia DEM Sim
Henrique Eduardo Alves PMDB Nćo
Rogério Marinho PSDB Sim
Sandra Rosado PSB Sim
Total Rio Grande do Norte: 6
Rio Grande do Sul (RS)
Afonso Hamm PP Sim
Beto Albuquerque PSB Sim
Darcķsio Perondi PMDB Sim
Emilia Fernandes PT Sim
Enio Bacci PDT Sim
Ibsen Pinheiro PMDB Sim
José Otįvio Germano PP Sim
Luciana Genro PSOL Sim
Manuela DĮvila PCdoB Sim
Mendes Ribeiro Filho PMDB Sim
Nelson Proenēa PPS Sim
Onyx Lorenzoni DEM Sim
Paulo Pimenta PT Sim
Paulo Roberto Pereira PTB Sim
Pepe Vargas PT Sim
Pompeo de Mattos PDT Sim
Professor Ruy Pauletti PSDB Sim
Renato Molling PP Sim
Sérgio Moraes PTB Sim
Vieira da Cunha PDT Sim
Vilson Covatti PP Sim
Total Rio Grande do Sul: 21
Rondonia (RO)
Anselmo de Jesus PT Nćo
Eduardo Valverde PT Nćo
Marinha Raupp PMDB Sim
Mauro Nazif PSB Sim
Moreira Mendes PPS Sim
Total Rondonia: 5
Roraima (RR)
Angela Portela PT Sim
Francisco Rodrigues DEM Sim
Luciano Castro PR Nćo
Marcio Junqueira DEM Sim
Neudo Campos PP Sim
Total Roraima: 5
Santa Catarina (SC)
Angela Amin PP Sim
Celso Maldaner PMDB Sim
Décio Lima PT Sim
Edinho Bez PMDB Sim
Fernando Coruja PPS Sim
Gervįsio Silva PSDB Sim
Joćo Pizzolatti PP Nćo
Jorge Boeira PT Sim
Paulo Bauer PSDB Sim
Paulo Bornhausen DEM Sim
Valdir Colatto PMDB Sim
Vignatti PT Nćo
Zonta PP Sim
Total Santa Catarina: 13
Sćo Paulo (SP)
Abelardo Camarinha PSB Sim
Aline Corrźa PP Nćo
Antonio Bulhões PRB Sim
Antonio Carlos Pannunzio PSDB Sim
Arlindo Chinaglia PT Nćo
Arnaldo Faria de Sį PTB Sim
Arnaldo Jardim PPS Sim
Arnaldo Madeira PSDB Nćo
Beto Mansur PP Sim
Cāndido Vaccarezza PT Nćo
Carlos Sampaio PSDB Sim
Carlos Zarattini PT Nćo
Celso Russomanno PP Nćo
Devanir Ribeiro PT Nćo
Dimas Ramalho PPS Sim
Dr. Talmir PV Sim
Dr. Ubiali PSB Sim
Duarte Nogueira PSDB Sim
Edson Aparecido PSDB Sim
Emanuel Fernandes PSDB Nćo
Fernando Chiarelli PDT Sim
Fernando Chucre PSDB Sim
Francisco Rossi PMDB Sim
Guilherme Campos DEM Sim
Ivan Valente PSOL Sim
Janete Rocha Pietį PT Sim
Jefferson Campos PSB Sim
Jilmar Tatto PT Nćo
Joćo Dado PDT Sim
Joćo Paulo Cunha PT Nćo
Jorginho Maluly DEM Sim
José Eduardo Cardozo PT Nćo
José Genoķno PT Nćo
José Mentor PT Nćo
José Paulo Tóffano PV Sim
Julio Semeghini PSDB Sim
Lobbe Neto PSDB Sim
Luciana Costa PR Sim
Luiza Erundina PSB Sim
Marcelo Ortiz PV Sim
Mįrcio Franēa PSB Sim
Milton Monti PR Sim
Paes de Lira PTC Sim
Paulo Maluf PP Sim
Paulo Pereira da Silva PDT Sim
Paulo Teixeira PT Nćo
Regis de Oliveira PSC Sim
Renato Amary PSDB Sim
Ricardo Berzoini PT Sim
Ricardo Tripoli PSDB Sim
Roberto Alves PTB Sim
Roberto Santiago PV Sim
Silvio Torres PSDB Sim
Vanderlei Macris PSDB Sim
Vicentinho PT Sim
Walter Feldman PSDB Nćo
Walter Ihoshi DEM Sim
William Woo PPS Sim
Total Sćo Paulo: 58
Sergipe (SE)
Albano Franco PSDB Sim
Eduardo Amorim PSC Sim
Iran Barbosa PT Sim
Jackson Barreto PMDB Sim
Jerōnimo Reis DEM Sim
José Carlos Machado DEM Sim
Mendonēa Prado DEM Sim
Total Sergipe: 7
Tocantins (TO)
Eduardo Gomes PSDB Sim
Joćo Oliveira DEM Sim
Laurez Moreira PSB Sim
Lįzaro Botelho PP Sim
Moises Avelino PMDB Sim
NIlmar Ruiz PR Nćo
Osvaldo Reis PMDB Sim
Total Tocantins: 7
De Rodolfo Torres
domingo, 28 de fevereiro de 2010
Projeto Ficha Limpa define inelegibilidade
A deputada Fátima Bezerra (PT-RN) participou da audiência pública sobre o projeto Ficha Limpa (PLP 518/09) realizada na terça-feira (23), na Câmara dos Deputados. Segundo Fátima, o deputado-relator da matéria, Miguel Martini (PHS-MG), está conseguindo um consenso em pelo menos um ponto do texto: o cidadão se tornaria inelegível após ser condenado por crimes graves em órgão colegiado e não mais em primeira instância, como prevê o texto atual.
A ideia vem sendo defendida por parlamentares e por integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que reúne 43 entidades e organizou a coleta de 1,3 milhão de assinaturas do projeto de iniciativa popular.
Outra proposta apresentada no debate que deverá ser incluída no projeto, é a de criar exceção para os crimes hediondos. Nesse caso, a condenação em primeira instância seria suficiente para declarar a inelegibilidade. A Lei 8072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte e genocídio. A pena para o crime hediondo deve ser cumprida integralmente em regime fechado. Além disso, esse crime é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.
Cronograma - O relator receberá sugestões de emendas dos parlamentares até a próxima reunião, marcada para a próxima quarta-feira, 03. No encontro, ele apresentará uma proposta preliminar, que será colocada em discussão.
A votação do texto final do relator está prevista para o dia 10 de março, quando a proposta deverá ser entregue ao presidente da Câmara, Michel Temer. A meta é a de que o projeto seja votado em Plenário ainda em março.
Audiência pública – Na terça-feira, 02, haverá nova audiência pública para debater a constitucionalidade da proposta com os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Brito, e do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
A ideia vem sendo defendida por parlamentares e por integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que reúne 43 entidades e organizou a coleta de 1,3 milhão de assinaturas do projeto de iniciativa popular.
Outra proposta apresentada no debate que deverá ser incluída no projeto, é a de criar exceção para os crimes hediondos. Nesse caso, a condenação em primeira instância seria suficiente para declarar a inelegibilidade. A Lei 8072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte e genocídio. A pena para o crime hediondo deve ser cumprida integralmente em regime fechado. Além disso, esse crime é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.
Cronograma - O relator receberá sugestões de emendas dos parlamentares até a próxima reunião, marcada para a próxima quarta-feira, 03. No encontro, ele apresentará uma proposta preliminar, que será colocada em discussão.
A votação do texto final do relator está prevista para o dia 10 de março, quando a proposta deverá ser entregue ao presidente da Câmara, Michel Temer. A meta é a de que o projeto seja votado em Plenário ainda em março.
Audiência pública – Na terça-feira, 02, haverá nova audiência pública para debater a constitucionalidade da proposta com os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Brito, e do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
Lei criada por Deputado baiano José Carlos Araújo (DEM) contra os necessitados entre em vigor
Agora é para valer. As novas regras para o aluguel de imóveis passam a vigorar, a partir desta segunda-feira. Para antigos ou novos contratos. Mas o que de fato muda com as alterações na Lei do Inquilinato? Uma das principais mudanças é que os inquilinos com aluguel em atraso poderão ser alvo de ação judicial de despejo com prazo de 15 dias para desocupação liminar do imóvel, se estiverem sem garantia locatícia. O mesmo prazo poderá ser utilizado para despejo, em trinta dias, caso não seja feita a substituição do fiador que tiver se exonerado. De acordo com o advogado Hamilton Quirino, a ação só poderá ser suspensa com o pagamento do saldo devedor dentro de tais prazos, a partir da notificação. E, nestes casos, o inquilino não poderá ter mais nenhum atraso no período de dois anos sob pena de despejo imediato.
Pelas normas atuais, é exigido que o inquilino receba dois mandados judiciais, o que, no fim das contas, faz a retomada do imóvel demorar, em média, 14 meses. Com a mudança, o gerente jurídico da Apsa, Giovani Oliveira, acredita que o tempo médio para retomada do imóvel será reduzido bastante, para uma média de quatro meses. Ao ler as alterações, alguns podem concluir que o proprietário é o maior beneficiado. Mas, de acordo com Oliveira, o código favorece as duas partes.
- As mudanças são bastante equilibradas e estimulam o bom inquilino e o bom proprietário. Um dos grandes vilões da locação era a dificuldade de se encontrar um fiador. Com as novas regras, o locador não precisará mais ter contrato de fiança para garantir o seu imóvel, pois terá a possibilidade de despejar mais facilmente um inquilino mau pagador através de ação judicial. Isso vai dar maior segurança para aqueles proprietários que atualmente temem colocar imóveis para alugar. A nova lei deve favorecer a oferta para locação, estimulando o setor imobiliário a diminuir o valor de mercado do aluguel - diz o advogado.
Fiador poderá desistir de seu compromisso
No código atual, o fiador é obrigado a garantir o imóvel até a sua efetiva devolução ao proprietário. A nova lei também estabelece que poderá haver troca de fiador na regência ou prorrogação do contrato. Isso quer dizer que, se o fiador desejar exonerar-se de suas obrigações depois do fim do contrato ou no caso de separação dos cônjuges, deverá comunicar o seu desligamento, mas deve permanecer responsável ainda pela fiança por 120 dias depois de feita a comunicação. O proprietário também terá a possibilidade de exigir um novo fiador ou garantia, caso o atual entre em processo de recuperação judicial.
- Essas novas regras deverão diminuir a resistência dos fiadores, pois o risco para eles também foi diminuído. A antiga lei era complicada e muitas vezes os benefícios desses aluguéis não compensavam a dor de cabeça que vinha junto - explica o gerente jurídico de locações do Secovi Rio, Antônio Paulo Monnerat.
Multa rescisória proporcional ao período restante do contrato
A nova lei estabelece a proporcionalidade da multa rescisória do aluguel. Assim, se o inquilino decidir entregar o imóvel antes do fim do prazo, ele pagará um valor proporcional ao tempo que faltaria para cumprir a totalidade do contrato. Um exemplo: se o prazo for de 30 meses, com multa rescisória de três meses de aluguel e o inquilino sai depois de 18 meses, ele deve pagar multa correspondente aos 12 meses restantes, isto é, de 1,2 mês de aluguel. Também ao proprietário caberá pagar uma indenização ao locatário caso deseje retomar o imóvel antes do prazo estabelecido em contrato sem que tenha sido por uma das utilidades previstas em lei, como o uso próprio.
Pelas normas atuais, é exigido que o inquilino receba dois mandados judiciais, o que, no fim das contas, faz a retomada do imóvel demorar, em média, 14 meses. Com a mudança, o gerente jurídico da Apsa, Giovani Oliveira, acredita que o tempo médio para retomada do imóvel será reduzido bastante, para uma média de quatro meses. Ao ler as alterações, alguns podem concluir que o proprietário é o maior beneficiado. Mas, de acordo com Oliveira, o código favorece as duas partes.
- As mudanças são bastante equilibradas e estimulam o bom inquilino e o bom proprietário. Um dos grandes vilões da locação era a dificuldade de se encontrar um fiador. Com as novas regras, o locador não precisará mais ter contrato de fiança para garantir o seu imóvel, pois terá a possibilidade de despejar mais facilmente um inquilino mau pagador através de ação judicial. Isso vai dar maior segurança para aqueles proprietários que atualmente temem colocar imóveis para alugar. A nova lei deve favorecer a oferta para locação, estimulando o setor imobiliário a diminuir o valor de mercado do aluguel - diz o advogado.
Fiador poderá desistir de seu compromisso
No código atual, o fiador é obrigado a garantir o imóvel até a sua efetiva devolução ao proprietário. A nova lei também estabelece que poderá haver troca de fiador na regência ou prorrogação do contrato. Isso quer dizer que, se o fiador desejar exonerar-se de suas obrigações depois do fim do contrato ou no caso de separação dos cônjuges, deverá comunicar o seu desligamento, mas deve permanecer responsável ainda pela fiança por 120 dias depois de feita a comunicação. O proprietário também terá a possibilidade de exigir um novo fiador ou garantia, caso o atual entre em processo de recuperação judicial.
- Essas novas regras deverão diminuir a resistência dos fiadores, pois o risco para eles também foi diminuído. A antiga lei era complicada e muitas vezes os benefícios desses aluguéis não compensavam a dor de cabeça que vinha junto - explica o gerente jurídico de locações do Secovi Rio, Antônio Paulo Monnerat.
Multa rescisória proporcional ao período restante do contrato
A nova lei estabelece a proporcionalidade da multa rescisória do aluguel. Assim, se o inquilino decidir entregar o imóvel antes do fim do prazo, ele pagará um valor proporcional ao tempo que faltaria para cumprir a totalidade do contrato. Um exemplo: se o prazo for de 30 meses, com multa rescisória de três meses de aluguel e o inquilino sai depois de 18 meses, ele deve pagar multa correspondente aos 12 meses restantes, isto é, de 1,2 mês de aluguel. Também ao proprietário caberá pagar uma indenização ao locatário caso deseje retomar o imóvel antes do prazo estabelecido em contrato sem que tenha sido por uma das utilidades previstas em lei, como o uso próprio.
quinta-feira, 10 de dezembro de 2009
Lula assina projeto de lei que torna corrupção de altas autoridades crime hediondo
Trecho do discurso do presidente Lula durante cerimônia no Dia Internacional Contra a Corrupção, em Brasília, na qual assinou projeto de lei que transforma em crime hediondo atos de corrupção cometidos por altas autoridades públicas.
O projeto de lei anti-corrupção (ainda terá que ser aprovado no Congresso), será levado ao G20 como exemplo a ser seguido.
Trechos do discurso transcrito:
"Vamos pegar essa crise econômica para ver o que aconteceu. Vamos analisar corretamente o crime que o sistema financeiro internacional cometeu com a humanidade. Quantos bilhões de dólares os cofres públicos dos países ricos tiveram que colocar no sistema financeiro e quebraram por especulação, sem gerar emprego, sem gerar distribuição de renda, e o dinheiro que faltou para ajudar os países pobres do mundo apareceu para salvar os banqueiros, que tinham quebrado os estados...
Se nós não aumentarmos a punição para essa gente, nós vamos continuar enchendo as cadeias de pobres e vamos continuar vendo a corrupção correr solta no mundo...
... o que é o Paraíso Fiscal, senão uma corrupção?
O que é a existência de Paraísos Fiscais, senão um processo de corrupção de alguém que não pagar os seus impostos adequadamente...
E as pessoas não querem discutir isso! Porque aí você está mexendo com interesses de gente, como diria o Zeca Pagodinho, que tem bala na agulha... de gente que tem café no bule... você não está mexendo com o baixo clero ... você está mexendo com o alto clero, quando você toma uma atitude como essa."
O projeto de lei anti-corrupção (ainda terá que ser aprovado no Congresso), será levado ao G20 como exemplo a ser seguido.
Trechos do discurso transcrito:
"Vamos pegar essa crise econômica para ver o que aconteceu. Vamos analisar corretamente o crime que o sistema financeiro internacional cometeu com a humanidade. Quantos bilhões de dólares os cofres públicos dos países ricos tiveram que colocar no sistema financeiro e quebraram por especulação, sem gerar emprego, sem gerar distribuição de renda, e o dinheiro que faltou para ajudar os países pobres do mundo apareceu para salvar os banqueiros, que tinham quebrado os estados...
Se nós não aumentarmos a punição para essa gente, nós vamos continuar enchendo as cadeias de pobres e vamos continuar vendo a corrupção correr solta no mundo...
... o que é o Paraíso Fiscal, senão uma corrupção?
O que é a existência de Paraísos Fiscais, senão um processo de corrupção de alguém que não pagar os seus impostos adequadamente...
E as pessoas não querem discutir isso! Porque aí você está mexendo com interesses de gente, como diria o Zeca Pagodinho, que tem bala na agulha... de gente que tem café no bule... você não está mexendo com o baixo clero ... você está mexendo com o alto clero, quando você toma uma atitude como essa."
Lula quer tornar a corrupção crime hediondo
O Presidente Lula aproveitou esta quarta-feira (9), Dia Internacional Contra a Corrupção, para assinar e enviar ao Congresso um projeto que torna a corrupção crime hediondo. Durante cerimônia, Lula afirmou que é preciso incentivar as pessoas a denunciar atos de corrupção e dar proteção para que os cidadãos se sintam seguros para denunciar.Para Lula, o país tem que agir contra a corrupção como uma pessoa que sempre procura o médico para fazer exames periódicos.
- A corrupção é como uma droga. Às vezes, está dentro de casa e as pessoas não sabem. Por isso, precisamos agir como ao fazer um check-up. Temos que ser cada vez mais eficientes para controlar o dinheiro público. A outra forma é o processo de denunciar, as pessoas têm que ter a garantia de ser protegidas
O Presidente disse ainda que o combate à corrupção é uma tarefa dura porque quase sempre o corrupto tem cara de anjo.- Acho que o trabalho que estamos fazendo é como fazer um check-up. A cara do corrupto é aquela cara de anjo, é aquele que mais fala contra a corrupção, o que mais denuncia, porque acha que não vai ser pego, que sempre vai dar no outro. Mas, de vez em quando, a arapuca pega seu passarinho. E devemos isso às instituições que criamos.
Lula informou que pretende levar ao G20 [grupo dos 20 países em desenvolvimento] o projeto assinado hoje. Para ele, medidas como essa são difíceis de ser implantadas porque atingem, principalmente, as fraudes no sistema financeiro que causam prejuízos milionários a vários países.
- Pode ser que essa lei não resolva, mas se o Congresso aprovar, talvez possamos passar a ideia de que não existe impunidade no país. Se nós não aumentarmos a punição para essa gente, continuaremos aumentando as cadeias de pobres.Em referência às pessoas que cometem crimes financeiros e sonegam impostos, Lula afirmou que há má vontade na hora de aprovar leis contra a corrupção.
- Essas pessoas não querem aprovar essas leis, porque elas mexem com quem tem bala na agulha, com quem tem café no bule.O Presidente afirmou ainda que acha melhor que surjam notícias de que existem casos de corrupção, para serem apurados. Do que não sair nada e a gente continuar sendo roubado.
Da Agência Brasil
- A corrupção é como uma droga. Às vezes, está dentro de casa e as pessoas não sabem. Por isso, precisamos agir como ao fazer um check-up. Temos que ser cada vez mais eficientes para controlar o dinheiro público. A outra forma é o processo de denunciar, as pessoas têm que ter a garantia de ser protegidas
O Presidente disse ainda que o combate à corrupção é uma tarefa dura porque quase sempre o corrupto tem cara de anjo.- Acho que o trabalho que estamos fazendo é como fazer um check-up. A cara do corrupto é aquela cara de anjo, é aquele que mais fala contra a corrupção, o que mais denuncia, porque acha que não vai ser pego, que sempre vai dar no outro. Mas, de vez em quando, a arapuca pega seu passarinho. E devemos isso às instituições que criamos.
Lula informou que pretende levar ao G20 [grupo dos 20 países em desenvolvimento] o projeto assinado hoje. Para ele, medidas como essa são difíceis de ser implantadas porque atingem, principalmente, as fraudes no sistema financeiro que causam prejuízos milionários a vários países.
- Pode ser que essa lei não resolva, mas se o Congresso aprovar, talvez possamos passar a ideia de que não existe impunidade no país. Se nós não aumentarmos a punição para essa gente, continuaremos aumentando as cadeias de pobres.Em referência às pessoas que cometem crimes financeiros e sonegam impostos, Lula afirmou que há má vontade na hora de aprovar leis contra a corrupção.
- Essas pessoas não querem aprovar essas leis, porque elas mexem com quem tem bala na agulha, com quem tem café no bule.O Presidente afirmou ainda que acha melhor que surjam notícias de que existem casos de corrupção, para serem apurados. Do que não sair nada e a gente continuar sendo roubado.
Da Agência Brasil
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
Comissão aprova texto final da PEC dos PMs e bombeiros de todo o Brasil
Deputada Fátima Bezerra defende implantação do Piso dos Militares
A Comissão Especial que analisa a proposta de emenda constitucional (PEC 300/08) que trata da remuneração dos policiais militares e bombeiros aprovou o texto final que será votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados em dois turnos de votação.
A deputada Fátima Bezerra(PT-RN) , vice-presidente da Comissão, disse que o texto aprovado pela Comissão retomou o texto original e define que as polícias militares e os corpos de bombeiros dos estados não poderão receber remuneração inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal.
A proposta também valerá para os inativos e pensionistas.
quinta-feira, 19 de novembro de 2009
Votação sobre redução da jornada de trabalho fica para 2010
A proposta de emenda constitucional que diminui a jornada de trabalho para 40 horas semanais não será votada este ano por falta de espaço no calendário, afirmaram deputados nesta quinta-feira após reunião entre sindicalistas e empresários com o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP). O encontro foi uma tentativa de negociar a votação do projeto que reduz a carga horária máxima semanal de trabalho das 44 horas atuais para 40 horas. Parlamentares ligados aos dois lados elogiaram o encontro, apesar de não terem avançado para um acordo concreto.
CUT
A proposta faz parte de um dos seis eixos que a Central Única dos Trabalhadores (CUT) está exigindo do Congresso, que é a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais sem redução de salários.
No último dia 11, cerca de 50 mil trabalhadores se reuniram em Brasília para exigir que o Congresso aprove o PL 01/07, que efetiva a política de valorização do salário mínimo; novo marco regulatório para o pré-sal, que garanta soberania nacional sobre a exploração e o uso dos recursos, destinando-os a políticas públicas de combate às desigualdades sociais e regionais; atualização dos índices de produtividade da terra e aprovação da PEC 438/01 contra o trabalho escravo; ratificação das Convenções 151 e 158 da OIT; aprovação do PL sobre a regulamentação da terceirização e combate à precarização nas relações de trabalho e, principalmente, redução da jornada sem redução do salário.
CUT
A proposta faz parte de um dos seis eixos que a Central Única dos Trabalhadores (CUT) está exigindo do Congresso, que é a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais sem redução de salários.
No último dia 11, cerca de 50 mil trabalhadores se reuniram em Brasília para exigir que o Congresso aprove o PL 01/07, que efetiva a política de valorização do salário mínimo; novo marco regulatório para o pré-sal, que garanta soberania nacional sobre a exploração e o uso dos recursos, destinando-os a políticas públicas de combate às desigualdades sociais e regionais; atualização dos índices de produtividade da terra e aprovação da PEC 438/01 contra o trabalho escravo; ratificação das Convenções 151 e 158 da OIT; aprovação do PL sobre a regulamentação da terceirização e combate à precarização nas relações de trabalho e, principalmente, redução da jornada sem redução do salário.
Votação da PEC que acaba com o foro privilegiado para autoridades tem votação adiada
A Câmara dos Deputados rejeitou na noite de quarta-feira (18) o substitutivo do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP) à proposta de emenda à Constituição (PEC), que acaba com o foro privilegiado para o julgamento de autoridades. Foram 260 votos favoráveis à matéria, 121 contrários e 31 abstenções. Para ser aprovado eram necessários, no mínimo, 308 votos a favor.
O substitutivo, que havia sido aprovado pela comissão especial que analisou a PEC, propunha o fim do foro, mas criava varas especiais nos juizados de primeira instância para o julgamento das autoridades, além disso, estabelecia que, para “evitar constrangimentos pessoal e patrimonial nos julgamentos de autoridades”, o STF deveria ser consultado pelos juízes de primeira instância em medidas cautelares como nos casos de decretação de prisão preventiva da autoridade e no sequestro de bens
O texto original da PEC, de autoria do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), propõe o fim de do foro privilegiado para autoridades. A proposta foi retirada de votação e deverá ir à apreciação do plenário em data a ser marcada.
Imagina se esses acaras iriam votar matéria contra eles próprios?
O substitutivo, que havia sido aprovado pela comissão especial que analisou a PEC, propunha o fim do foro, mas criava varas especiais nos juizados de primeira instância para o julgamento das autoridades, além disso, estabelecia que, para “evitar constrangimentos pessoal e patrimonial nos julgamentos de autoridades”, o STF deveria ser consultado pelos juízes de primeira instância em medidas cautelares como nos casos de decretação de prisão preventiva da autoridade e no sequestro de bens
O texto original da PEC, de autoria do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), propõe o fim de do foro privilegiado para autoridades. A proposta foi retirada de votação e deverá ir à apreciação do plenário em data a ser marcada.
Imagina se esses acaras iriam votar matéria contra eles próprios?
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
Bahia institui políticas públicas para quilombolas
Terra mais negra do Brasil, a Bahia avança na construção de políticas públicas que garantem o direito à educação aos povos remanescentes de quilombos. Depois de implantar, por lei, a obrigatoriedade da inclusão nos conteúdos educativos das influências étnicas da África na formação da sociedade brasileira, o Governo da Bahia está capacitando os professores da rede pública estadual para adotar o novo currículo e assumiu o compromisso de construir 28 escolas em comunidades quilombolas no Estado, até 2010, sendo 21 de ensino fundamental e sete de ensino médio. No total, 32 comunidades quilombolas serão atendidas em 16 municípios do Estado.
“Esta foi uma das melhores coisas que o Estado poderia ter feito por nós. Em nossa comunidade, o povo não aceitava a palavra quilombola, éramos muito perseguidos”, disse a professora da Escola Estadual São Francisco do Paraguaçu, Niete de Jesus, em Cachoeira. Segundo ela, por meio do ensino, vai ocorrer uma mudança no comportamento. “Vão diminuir as agressões morais que sofremos e, assim, poderemos conquistar o respeito e nosso título de liberdade, pelo qual tanto lutamos”.
Firme Costa, 43 anos, morador da comunidade quilombola de Lage dos Negros, em Campo Formoso, disse que a instalação da escola de 2º grau é uma necessidade urgente, pois o povoado onde mora fica a 120 quilômetros de Juazeiro e 96 de Campo Formoso. “Cerca de 190 jovens se formam por ano, mas, para isso, precisam se deslocar para a cidade e os que não podem se deslocar, infelizmente, ficam sem estudar”.
Essa realidade está em pleno processo de transformação na Bahia, conta a diretora de Inclusão e Diversidade da Secretaria da Educação, Tânia Miranda. “Este foi o primeiro Governo que incluiu como prioridade pública a educação para as comunidades quilombolas”.
Conquistas
A coordenadora de Educação para as Relações Étnico Raciais e Diversidade, Nádia Cardoso, disse que, mais do que implantar a Lei nº 11.645, de março de 2008, que define os conteúdos didáticos respeitando as especificidades dos afrodescendentes, a Secretaria da Educação do Estado (SEC) estabelece como compromisso político prioritário a educação para as relações étnico-raciais e a ampliação do efeito de políticas públicas educacionais de reparação e inclusão de negros e negras na escolarização formal na Bahia.
“Estas conquistas foram tardias, porém excelentes. Para nós, era muito ruim não estarmos em nenhuma esfera da sociedade, sendo considerados somente escravos”, afirma a presidente da Associação de Povos Remanescentes de Quilombos, do Distrito de Segredo, em Santos Soares, Rita Xavier, 48 anos. Ela já observa mudanças na sua comunidade. “Muitas pessoas já estão se aceitando mais, gostando do seu cabelo, da cor e de suas tradições e lutando por suas idéias”, diz
Formação
Em pouco mais de um ano, a SEC já capacitou cerca de três mil professores da rede estadual para a adoção dos novos conteúdos educativos focados no respeito à história e identidade dos afrodescendentes que ajudam a construir o país e cuja marca está gravada na cultura popular.
Em setembro, foi assinado um pacto de cooperação entre os governos federal, da Bahia e 89 municípios baianos. O objetivo é desenvolver políticas públicas de promoção à educação quilombola e também o de viabilizar acordos institucionais para a construção de escolas nessas comunidades.
A perspectiva é que essa parceria se amplie para a elaboração de material didático específico e do programa de formação continuada de professores, afirma a diretora de Inclusão e Diversidade da Secretaria da Educação, Tânia Miranda, alertando ainda para a necessidade do comprometimento dos governos e sociedade para reverter a difícil realidade das comunidades quilombolas, onde vivem afrodescendentes remanescentes de pessoas que lutaram contra a escravidão.
Histórico
A Bahia é o estado com o maior número de população quilombola do Brasil, com cerca de 500 comunidades distribuídas por praticamente todos os territórios. Dessas, 300 já foram certificadas pela Fundação Palmares, do total de 1.340 comunidades certificadas no Brasil.
A vida na maioria das comunidades quilombolas do país está submetida a situações de vulnerabilidade e insegurança, relacionadas, em grande parte, aos conflitos sobre a posse de terras e à precariedade da infraestrutura básica para a manutenção das condições de saúde, segurança e educação.
As escolas, geralmente, estão situadas longe das casas dos alunos e, muitas vezes, o caminho para se chegar até elas não é asfaltado, o que dificulta a caminhada. Além disso, a infraestrutura, a insuficiência de professores e a inadequação dos materiais didáticos para lidar com questões específicas da cultura e das histórias africana e afro-brasileira prejudicam o aprendizado das crianças e adolescentes.
“Esta foi uma das melhores coisas que o Estado poderia ter feito por nós. Em nossa comunidade, o povo não aceitava a palavra quilombola, éramos muito perseguidos”, disse a professora da Escola Estadual São Francisco do Paraguaçu, Niete de Jesus, em Cachoeira. Segundo ela, por meio do ensino, vai ocorrer uma mudança no comportamento. “Vão diminuir as agressões morais que sofremos e, assim, poderemos conquistar o respeito e nosso título de liberdade, pelo qual tanto lutamos”.
Firme Costa, 43 anos, morador da comunidade quilombola de Lage dos Negros, em Campo Formoso, disse que a instalação da escola de 2º grau é uma necessidade urgente, pois o povoado onde mora fica a 120 quilômetros de Juazeiro e 96 de Campo Formoso. “Cerca de 190 jovens se formam por ano, mas, para isso, precisam se deslocar para a cidade e os que não podem se deslocar, infelizmente, ficam sem estudar”.
Essa realidade está em pleno processo de transformação na Bahia, conta a diretora de Inclusão e Diversidade da Secretaria da Educação, Tânia Miranda. “Este foi o primeiro Governo que incluiu como prioridade pública a educação para as comunidades quilombolas”.
Conquistas
A coordenadora de Educação para as Relações Étnico Raciais e Diversidade, Nádia Cardoso, disse que, mais do que implantar a Lei nº 11.645, de março de 2008, que define os conteúdos didáticos respeitando as especificidades dos afrodescendentes, a Secretaria da Educação do Estado (SEC) estabelece como compromisso político prioritário a educação para as relações étnico-raciais e a ampliação do efeito de políticas públicas educacionais de reparação e inclusão de negros e negras na escolarização formal na Bahia.
“Estas conquistas foram tardias, porém excelentes. Para nós, era muito ruim não estarmos em nenhuma esfera da sociedade, sendo considerados somente escravos”, afirma a presidente da Associação de Povos Remanescentes de Quilombos, do Distrito de Segredo, em Santos Soares, Rita Xavier, 48 anos. Ela já observa mudanças na sua comunidade. “Muitas pessoas já estão se aceitando mais, gostando do seu cabelo, da cor e de suas tradições e lutando por suas idéias”, diz
Formação
Em pouco mais de um ano, a SEC já capacitou cerca de três mil professores da rede estadual para a adoção dos novos conteúdos educativos focados no respeito à história e identidade dos afrodescendentes que ajudam a construir o país e cuja marca está gravada na cultura popular.
Em setembro, foi assinado um pacto de cooperação entre os governos federal, da Bahia e 89 municípios baianos. O objetivo é desenvolver políticas públicas de promoção à educação quilombola e também o de viabilizar acordos institucionais para a construção de escolas nessas comunidades.
A perspectiva é que essa parceria se amplie para a elaboração de material didático específico e do programa de formação continuada de professores, afirma a diretora de Inclusão e Diversidade da Secretaria da Educação, Tânia Miranda, alertando ainda para a necessidade do comprometimento dos governos e sociedade para reverter a difícil realidade das comunidades quilombolas, onde vivem afrodescendentes remanescentes de pessoas que lutaram contra a escravidão.
Histórico
A Bahia é o estado com o maior número de população quilombola do Brasil, com cerca de 500 comunidades distribuídas por praticamente todos os territórios. Dessas, 300 já foram certificadas pela Fundação Palmares, do total de 1.340 comunidades certificadas no Brasil.
A vida na maioria das comunidades quilombolas do país está submetida a situações de vulnerabilidade e insegurança, relacionadas, em grande parte, aos conflitos sobre a posse de terras e à precariedade da infraestrutura básica para a manutenção das condições de saúde, segurança e educação.
As escolas, geralmente, estão situadas longe das casas dos alunos e, muitas vezes, o caminho para se chegar até elas não é asfaltado, o que dificulta a caminhada. Além disso, a infraestrutura, a insuficiência de professores e a inadequação dos materiais didáticos para lidar com questões específicas da cultura e das histórias africana e afro-brasileira prejudicam o aprendizado das crianças e adolescentes.
domingo, 1 de novembro de 2009
Aécio Neves covardão bate na namorada
Aécio Neves, o governador tucano de Minas Gerais, agrediu a namorada em uma festa. É isso que conta o jornalista Juca Kfouri. Segundo o jornalista, Aécio, deu um empurrão e um tapa em sua acompanhante, neste domingo, em festa da Calvin Klein, no Hotel Fasano, no Rio. Depois do incidente, segundo diversas testemunhas, cada um foi para um lado, diante do constrangimento geral. Lei Maria da Penha nele!! Ou não se aplica em celebridades, somente em cidadãos anônimos!??
Juca Kfouri deu um recado, que, para bom entendedor, diz tudo e mais um pouco..."A imprensa brasileira não pode repetir com nenhum candidato a candidato a presidência da República a cortina de silêncio que cercou Fernando Collor, embora seus hábitos fossem conhecidos."Todos nós conhecemos os hábitos de Collor, que por sinal, são os mesmos de Aécio, pois não? Parece que a imprensa não ouviu o desabafo do Juca. Ninguém divulgou os tabefes que Aécio deu na namorada.
E por falar em Fernando Collor, a ex Rosane, diz para a Agência de notícias Efe "já denunciou que qualquer coisa que aconteça a ela é responsabilidade do seu ex-marido".
Juca Kfouri deu um recado, que, para bom entendedor, diz tudo e mais um pouco..."A imprensa brasileira não pode repetir com nenhum candidato a candidato a presidência da República a cortina de silêncio que cercou Fernando Collor, embora seus hábitos fossem conhecidos."Todos nós conhecemos os hábitos de Collor, que por sinal, são os mesmos de Aécio, pois não? Parece que a imprensa não ouviu o desabafo do Juca. Ninguém divulgou os tabefes que Aécio deu na namorada.
E por falar em Fernando Collor, a ex Rosane, diz para a Agência de notícias Efe "já denunciou que qualquer coisa que aconteça a ela é responsabilidade do seu ex-marido".
Governo Lula começa consulta sobre internet
O governo Lula abriu ontem consulta pública on-line, em formato de blog, para discutir um marco regulatório civil a fim de regular o uso da internet no Brasil. O texto-base, proposto pelo Ministério da Justiça, inclui a "responsabilidade civil de provedores e usuários sobre o conteúdo postado na internet e medidas para preservar e regulamentar direitos fundamentais do internauta, como a liberdade de expressão e a privacidade" .
O objetivo é definir os direitos e responsabilidades no uso da rede, criando regras para normatizar esse acesso.O governo admite que a chamada "guarda de logs" ou retenção de dados pessoais pelos provedores de acesso à internet e provedores de conteúdo ou serviços é um dos pontos mais polêmicos dessa discussão.
O ministro Tarso Genro (Justiça), esteve presente ao lançamento do projeto, na Fundação Getulio Vargas, em Botafogo (zona sul do Rio).O documento disponível em http://culturadigit al.br/marcocivil /, pretende dar diretrizes para o Judiciário na solução de conflitos surgidos na rede de computadores. A elaboração da proposta final, que se transformará em projeto de lei em 45 dias, contará com a colaboração popular no site http://culturadigit al.br e voltará a ser alvo de novas discussões por mais 45 dias.
A partir de eixos temáticos amplos -como intimidade e privacidade, inviolabilidade do sigilo de correspondência, liberdade de expressão, anonimidade- , o governo pretende discutir se é preciso algum cadastramento de usuário da internet e se é necessária ordem judicial para ter acesso ao registro de entrada de um usuário.
"É uma construção colaborativa, participativa. Vamos receber, compilar e exibir o texto do projeto de lei", afirmou o Ronaldo Lemos, do Centro de Tecnologia da Fundação Getulio Vargas, no Rio.
"Hoje não há regras, é imprevisível uma decisão judicial, é loteria. Queremos afirmar a liberdade de expressão. É importante saber quais são os direitos, começando pelos direitos civis, depois podemos pensar em chegar ao penal", disse o coordenador do projeto, Pedro Abramovay, secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça. Na opinião dele, "a internet não é espaço de ideias sem regras". "As regras devem ser firmadas a partir de escolhas da sociedade."
O objetivo é definir os direitos e responsabilidades no uso da rede, criando regras para normatizar esse acesso.O governo admite que a chamada "guarda de logs" ou retenção de dados pessoais pelos provedores de acesso à internet e provedores de conteúdo ou serviços é um dos pontos mais polêmicos dessa discussão.
O ministro Tarso Genro (Justiça), esteve presente ao lançamento do projeto, na Fundação Getulio Vargas, em Botafogo (zona sul do Rio).O documento disponível em http://culturadigit al.br/marcocivil /, pretende dar diretrizes para o Judiciário na solução de conflitos surgidos na rede de computadores. A elaboração da proposta final, que se transformará em projeto de lei em 45 dias, contará com a colaboração popular no site http://culturadigit al.br e voltará a ser alvo de novas discussões por mais 45 dias.
A partir de eixos temáticos amplos -como intimidade e privacidade, inviolabilidade do sigilo de correspondência, liberdade de expressão, anonimidade- , o governo pretende discutir se é preciso algum cadastramento de usuário da internet e se é necessária ordem judicial para ter acesso ao registro de entrada de um usuário.
"É uma construção colaborativa, participativa. Vamos receber, compilar e exibir o texto do projeto de lei", afirmou o Ronaldo Lemos, do Centro de Tecnologia da Fundação Getulio Vargas, no Rio.
"Hoje não há regras, é imprevisível uma decisão judicial, é loteria. Queremos afirmar a liberdade de expressão. É importante saber quais são os direitos, começando pelos direitos civis, depois podemos pensar em chegar ao penal", disse o coordenador do projeto, Pedro Abramovay, secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça. Na opinião dele, "a internet não é espaço de ideias sem regras". "As regras devem ser firmadas a partir de escolhas da sociedade."
domingo, 25 de outubro de 2009
Projeto de Lei prevê premiação aos municípios
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Projeto de Lei prevê premiação aos municípios que destinarem políticas públicas para os idosos
Conceder o Diploma de Município Amigo dos Idosos ao município baiano que desenvolver de forma mais significativa projetos, ações e atividades que visem melhorar e estimular condições de vida e o bem estar das pessoas idosas. Este é o objetivo principal do Projeto de Lei 18.347/2009 de autoria da deputada Fátima Nunes, que foi protocolado no último dia 19/10, na Assembleia Legislativa.
De acordo com o texto do PL, o município eleito receberá o suporte de todas as secretarias do estado para a realização de projetos voltados aos idosos. O Diploma será entregue ao prefeito municipal, indicado por eleição feita pelo Conselho Estadual do Idoso. A entrega será realizada pelo então governador do estado, durante uma solenidae, sempre no dia 1º de outubro, dia Dia Internacional e Nacional do Idoso.
sábado, 24 de outubro de 2009
Bancada de Serra aprova projeto na madrugada.
Indiferente ao acalorado protesto do Magistério Paulista, a bancada governista aprovou na madrugada de quarta-feira (21/10) o Projeto de Lei Complementar 29/2009, que institui um polêmico sistema de promoção para os professores da rede estadual. O projeto recebeu 48 votos favoráveis e 21 contrários.
As bancadas do PT e demais partidos de oposição votaram contra o projeto, que exclui 80% dos professores da proposta de reajuste. O PLC recebeu inclusive um substitutivo de autoria do deputado Roberto Felício. As 25 emendas apresentadas ao projeto, a maioria elaborada pelos parlamentares petistas, também foram rejeitadas em votação no dia 22/10. Os parlamentares reivindicaram reiteradas vezes que o governador retirasse o projeto e realizasse um amplo debate com o Legislativo e com a comunidade escolar para atender as necessidades do setor.
Os deputados da oposição usaram todos os recursos legislativos para adiar a votação do projeto, submetido a regime de urgência e, portanto, pouco discutido com a categoria. Professores e parlamentares do PT reivindicam Plano de Carreira que contemple todas as faixas do Magistério, inclusive aposentados, reajuste salarial de 27,5%, melhores condições de trabalho e mais investimentos na área.
Tensão
A discussão do projeto foi tensa. Os servidores da Educação chegaram cedo à Assembleia e foram recebidos pela polícia e submetidos à rigorosa fiscalização, para entrar no prédio e acompanhar os debates de plenário, que são rotineiramente abertos ao público.
Deputados da base de apoio ao governador José Serra criaram polêmicas sobre o direito de manifestação dos servidores que ocuparam as galerias e até sobre o direito dos deputados da oposição de usarem o painel da Casa para expor imagens de escolas públicas, sem muro, com intenso matagal, esgoto a céu aberto e outros problemas.
As bancadas do PT e demais partidos de oposição votaram contra o projeto, que exclui 80% dos professores da proposta de reajuste. O PLC recebeu inclusive um substitutivo de autoria do deputado Roberto Felício. As 25 emendas apresentadas ao projeto, a maioria elaborada pelos parlamentares petistas, também foram rejeitadas em votação no dia 22/10. Os parlamentares reivindicaram reiteradas vezes que o governador retirasse o projeto e realizasse um amplo debate com o Legislativo e com a comunidade escolar para atender as necessidades do setor.
Os deputados da oposição usaram todos os recursos legislativos para adiar a votação do projeto, submetido a regime de urgência e, portanto, pouco discutido com a categoria. Professores e parlamentares do PT reivindicam Plano de Carreira que contemple todas as faixas do Magistério, inclusive aposentados, reajuste salarial de 27,5%, melhores condições de trabalho e mais investimentos na área.
Tensão
A discussão do projeto foi tensa. Os servidores da Educação chegaram cedo à Assembleia e foram recebidos pela polícia e submetidos à rigorosa fiscalização, para entrar no prédio e acompanhar os debates de plenário, que são rotineiramente abertos ao público.
Deputados da base de apoio ao governador José Serra criaram polêmicas sobre o direito de manifestação dos servidores que ocuparam as galerias e até sobre o direito dos deputados da oposição de usarem o painel da Casa para expor imagens de escolas públicas, sem muro, com intenso matagal, esgoto a céu aberto e outros problemas.
quarta-feira, 21 de outubro de 2009
A lei é clara: Lula e Dilma podem

Os 107 artigos da Lei Eleitoral e toda a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deixam brecha para as viagens do Presidente Lula com a ministra Dilma Rousseff. A lei cuida apenas das eleições e candidatos, não se refere a pré-candidatos nem pré-campanhas.
O TSE, ao longo dos anos, consolidou o entendimento de que é proibido aos ministros, por exemplo, pedir votos ou se referir diretamente às eleições em viagens oficiais ou inaugurações de obras. Subir em palanques de eventos públicos, ou a participação da ministra em eventos oficiais, não passaria de promoção pessoal, o que é permitido.
Isso deixa o caminho livre para Lula e Dilma viajar pelo Brasil. Apenas neste ano, o Presidente se livrou de três representações protocoladas pela oposição no TSE.
Nesses processos, a decisão foi no mesmo sentido: a participação em eventos ao lado da potencial candidata à Presidência não configura campanha eleitoral antecipada. Outro caso em que a oposição entrou com ação envolveu a participação de Lula e Dilma no Encontro Nacional de Prefeitos, em Brasília, no início do ano.
O DEM afirmava, no processo, que os elogios feitos pelo Presidente à ministra, durante o evento, e a possibilidade de os prefeitos levarem para casa uma montagem de foto com os dois configuraria campanha antecipada e subliminar. Ambos foram notificados, tiveram de se explicar ao TSE, mas ao final do processo foram absolvidos.
No início deste mês, uma nova representação, desta vez do PSDB, foi rejeitada por unanimidade em sessão do TSE. O partido acusava Lula de propaganda antecipada no programa nacional do PT, que foi ao ar em cadeia de rádio e TV nos dias 23 e 28 de maio. No programa, o partido comparava o governo Lula com a gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Os ministros entenderam que as críticas e comparações fazem parte da afirmação da posição do partido.
sexta-feira, 2 de outubro de 2009
Enfim livre:Lula derruba restrições na web

O Presidente Lula sancionou nesta terça-feira a minirreforma eleitoral, garantindo que as novas regras possam valer já no pleito de 2010. O conjunto de normas para o processo eleitoral sofreu vetos do presidente, que derrubou a única restrição à atuação da web mantida pelos parlamentares. A despeito dos vetos, Lula decidiu manter a autorização para votos em trânsito e a obrigatoriedade de impressão das escolhas feitas por meio de urna eletrônica.
Na Câmara dos Deputados, em uma manobra do relator da reforma, Flávio Dino (PCdoB-MA), a internet havia sido igualada a rádios e televisões no que diz respeito aos debates de campanha. Pelo texto aprovado pelos deputados, rádios, televisões e portais de internet poderiam promover debates, devendo obrigatoriamente convidar todos os postulantes ao cargo público que tivessem representação na Câmara dos Deputados. As rodadas de apresentação de propostas poderiam ser divididas em blocos de três candidatos cada e pelo menos dois terços dos políticos convidados precisariam concordar com as regras do debate proposto.
Com a intervenção de Lula, a internet passa a não ter qualquer tipo de restrição em relação a debates. A Secretaria de Comunicação Social, que defendeu o veto junto ao presidente, argumentou que a web é um ambiente livre para pensamento e não pode ser comparada a rádios e TVs, alvo de concessão pública.
Outro trecho vetado previa a utilização de uma tabela, com preços médios de mercado, para que empresas de radiodifusão deduzissem Imposto de Renda cada vez que veiculassem propaganda eleitoral obrigatória. A regra atual, mantida a partir do veto presidencial, estabelece que as empresas estimem o quanto lucrariam em publicidade em um determinado horário da programação, com os custos dos últimos 30 dias e dos 30 dias subseqüentes à propaganda, e deduzam este valor ao veicularem em rádio e TV a publicidade dos candidatos.
O terceiro veto corresponde à parte da lei que previa que o parcelamento da multa eleitoral poderia ser negociado junto à Receita Federal. A derrubada do dispositivo pelo Poder Executivo não significa que não haverá mais parcelamento de multas eleitorais, e sim que eles devem ser, como são atualmente, de responsabilidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Voto impresso e em trânsito
Alvo de duros ataques do ministro da Defesa e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, a obrigatoriedade do voto impresso passa a valer a partir das eleições de 2014 e estabelece que as urnas devem ter um dispositivo que permita a impressão da escolha do eleitor para que se garanta uma futura auditoria da Justiça Eleitoral. Atualmente, os votos são feitos apenas em urnas eletrônicas e, em caso de defeito do equipamento, em urnas de papel.
Também alvo de polêmica, o Presidente Lula garantiu o direito de eleitores em trânsito no território nacional poderem votar para presidente e vice-presidente em urnas instaladas exclusivamente nas capitais. O ministro Nelson Jobim chegou a argumentar que o voto em trânsito obrigaria que a Justiça Eleitoral conectasse as urnas eletrônicas em rede, abrindo espaço para a invasão de hackers. O argumento não foi levado adiante e a partir das eleições de 2010 quem estiver fora do domicílio eleitoral pode participar da escolha de candidatos votando nas capitais. Esses eleitores em trânsito ainda terão de justificar o voto para os demais cargos.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, pediu, na última sexta-feira, que Lula vetasse os dois pontos da minirreforma eleitoral. O ministro afirmou que as duas normas em vigor "nos trazem dificuldades operacionais irremovíveis" .
Restrições à internet
Durante as discussões da minirreforma eleitoral no Congresso, senadores Marco Maciel (DEM-PE) e Eduardo Azeredo (PSDB-MG) chegaram a propor que os portais de internet não pudessem emitir opiniões em relação a um candidato específico, além de todos os candidatos alvo de cobertura pelos websites terem obrigatoriamente de ter o mesmo espaço de destaque, a não ser que houvesse "motivo jornalístico que o justifique".
No texto aprovado pelas comissões e derrubado pelo Senado e pela Câmara, os portais também não poderiam apoiar candidatos via web e seria responsabilidade deles, a partir do início de julho do ano da eleição, não divulgar propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação.
Os sites não poderiam ainda veicular imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado. Todas essas ressalvas à atuação da internet foram derrubadas pelo Plenário da Câmara no dia 16 de setembro.
domingo, 27 de setembro de 2009
Lei contra compra de votos: 10 anos e mais de 600 políticos cassados

Esta data está inscrita no calendário nacional como um divisor de águas na luta contra a corrupção eleitoral, marcando um momento importante para a democracia brasileira e para a Justiça Eleitoral. Foi nessa data, há exatos dez anos, que foi sancionada a Lei 9.840/99, norma que promoveu alterações na legislação eleitoral para combater a compra de votos e o uso da máquina administrativa durante o período eleitoral, e permitiu a cassação de mais de 600 políticos desde sua edição.
Para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, a lei deve ser comemorada, porque introduziu os valores da ética e do equilíbrio nos costumes eleitorais brasileiros, valores que segundo ele se incorporaram à nossa realidade. "A Justiça Eleitoral assimilou de pronto essa renovação da lei, no plano ético, no plano democrático, e vem aplicando a lei muito bem. As estatísticas são extraordinariamente animadoras", ressaltou o ministro.
A lei foi possível devido a uma grande mobilização popular que reuniu diversas entidades civis. Em 1997, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação de Juízes para a Democracia foram às ruas e conseguiram recolher mais de um milhão de assinaturas para que o texto fosse apresentado ao Congresso Nacional. A idéia era fechar o cerco contra políticos que enganavam os eleitores para conseguir se eleger. Isso porque antes dessa norma a legislação eleitoral não punia a compra de votos.
O dispositivo fez duas alterações pontuais na Lei 9.504/97: acrescentou o artigo 41-A, que pune com a perda do registro (ou do diploma) e multa de até R$ 53,2 mil os candidatos que comprarem votos, e alterou o parágrafo 5º do artigo 73, punindo candidatos que se beneficiem com o uso da máquina administrativa, prevendo a cassação e, novamente, a aplicação de multa – até R$ 106,4 mil.
Segundo dados do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), de 2000 a 2008, mais de 660 políticos, em todo o Brasil, perderam seus mandatos com base nesses dois dispositivos adicionados pela Lei 9.840/99 à Lei Eleitoral. Apenas em 2008, segundo relatório do movimento, foram 238 prefeitos cassados.
Compra de votos
De acordo com a artigo 41-A, a compra de votos se caracteriza quando desde o registro de sua candidatura até o dia da eleição, para tentar garantir o voto do eleitor, o candidato oferece em troca dinheiro ou qualquer “bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública”. A pena prevista na lei é de multa de até R$ 53,2 mil, e cassação do registro ou do diploma.
Uso da máquina
O artigo 73, parágrafo 5º da Lei 9.504/97 já proibia, com ressalvas, que durante o período eleitoral agentes públicos fizessem transferência voluntária de recursos, promovessem publicidade institucional, e fizessem pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.
Com a Lei 9.840, passaram a ser passíveis de punição, também, candidatos que se beneficiam destas práticas, mesmo não sendo agentes públicos. A norma passou a punir com cassação e multa de até R$ 106,4 mil, as condutas previstas nos incisos I, II, III, IV do artigo 73: ceder ou usar para fins eleitorais bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; usar materiais ou serviços público; ceder ou usar servidor público em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado; fazer ou permitir uso eleitoral de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
sexta-feira, 25 de setembro de 2009
Críticas a Toffoli não se sustentam diante da CF
Por - Otavio Luiz Rodrigues Junior e Alexandre Kehrig Veronese Aguiar
A indicação de um ministro para o Supremo Tribunal Federal tornou-se questão de interesse geral na sociedade. Ela ultrapassa os limites do mundo jurídico e converte-se em elemento relevante no debate sobre o papel das instituições republicanas. Essa mudança de perspectiva não é destituída de causa. De fato, o reconhecimento da função moderadora do STF e a democratização do espaço público no Brasil deram nova feição a esse debate.
É nesse contexto que deve ser observada a apresentação do nome do advogado-geral da União José Antonio Dias Toffoli ao Senado da República, para ocupar uma vaga no Pretório Excelso. Em sendo assim, pode-se discutir a iniciativa presidencial sob dois ângulos, o técnico-jurídico e o político-judiciá rio. Não é, contudo, admissível misturar as duas esferas, as quais, cada uma de per si, exigem suas respectivas considerações.
Inicie-se com a investigação técnico-jurídica dessa indicação.
Constitucionalmente , José Antonio Dias Toffoli necessitaria da idade mínima de 35 anos e da nacionalidade brasileira. Quanto a esse último requisito, não há muito o que se discutir, salvo se houver interesse em colocar a geografia da aprazível cidade de Marília em dúvida.
Em relação à idade mínima, o advogado-geral da União ultrapassou há algum tempo esse outro requisito. Aqui, no entanto, cabe um esclarecimento. É algo geralmente aceito na Filosofia Jurídica, até mesmo pelas correntes que desprezam (ou não valorizam tanto) o elemento axiológico, que a elaboração de uma norma pressupõe uma escolha. Distingue-se entre duas condutas, dois limites, duas proibições ou permissões, mas, em qualquer caso, o critério reitor desse ato intelectivo é a ponderação de valores. A escolha da idade de 18 anos, ao invés de 21 anos, como termo de transição para a maioridade civil foi precedida de uma atribuição de carga valorativa a essa faixa etária. Após tomada a decisão pelo legislador, não cabe discutir sobre ser alguém com 18 anos portador da capacidade civil plena, com as exceções óbvias ligadas às patologias mentais.
Em idêntico sentido, e com igual razão, o preenchimento do requisito etário dos 35 anos habilita o cidadão brasileiro ao que prescreve o artigo 101 da Constituição Federal, a saber, a potencialidade para ser indicado ministro do STF, desde que possua notável saber jurídico e reputação ilibada. A valoração sobre a maturidade, a experiência e a capacidade de compreender os fatos sociais foi soberanamente realizada pelo constituinte e positivada na norma fundamental. Avançar nesse quesito é usurpar a escolha feita pelo titular da soberania e por em dúvida o valor imanente àquele texto constitucional. A propósito, contestar essa opção do constituinte, em uma democracia, é algo legítimo. No entanto, por honestidade intelectual, esse ato não pode ser realizado em sede técnico-jurídica, o ambiente sobre o qual se desenvolve a investigação até agora. Da mesma forma, não se consegue identificar qualquer inconstitucionalida de nessa norma constitucional, para se referir aos conceitos de Otto Bachof. A definição de critérios etários, registre-se, é uma das poucas questões normativas infensas a essa forma particular de controle de constitucionalidade .
O que resta examinar quanto à indicação ora levada a efeito pelo senhor presidente da República?
Em sede técnico-jurídica, pela leitura do art. 101, da Constituição Federal, remanescem dois conceitos-chave: o notável saber jurídico e a reputação ilibada.
A notável sapiência do Direito é requisito elementar para o exercício da judicatura no STF. Não se confunde com a prova de formação pós-graduada em Ciências Jurídicas. O caráter notável do saber está na distinção de seu titular por seu conhecimento jurídico, tirocínio e prudência, itens necessários ao desempenho de suas funções.
A reputação ilibada, requisito bem mais subjetivo que o anterior, se vincula à boa fama, à imagem social, ao comportamento público e à respeitabilidade do pretendente. Essa reputação é de ser intocada, estando o postulante a merecer a estima de seus pares, ante sua conduta proba e digna. Liga-se ao comportamento ético e socialmente compatível com as expectativas do tempo.
Quanto ao requisito do notável saber jurídico, uma vez que sua definição foi exposta, cumpre cotejá-lo com algumas observações postas nos foros de debate.
A questão central tem sido a aprovação em concursos públicos.
José Antonio Dias Toffoli não precisaria desse requisito para comprovar possuir notável saber jurídico.
Não se vai aqui repetir os argumentos de que houve altos dignatários do mundo jurídico que tiveram pouca sorte nessas provas ou que os concursos foram realizados em outro momento de vida do postulante ao STF. Embora respeitáveis essas considerações, elas são insuficientes por dois motivos. O primeiro é que José Antonio Dias Toffoli foi aprovado em certame público: o Exame de Ordem, a prova de ingresso na carreira de advogado, cujos índices de reprovação são elevadíssimos e cuja seriedade não é posta em dúvida.
Com a igualdade constitucional das funções essenciais à Justiça, ser advogado, promotor ou juiz é algo que depende de uma seleção, cada uma sob a respectiva regência dos órgãos de classe, cada uma digna e isonomicamente respeitável. Desfazer ou diminuir a importância dessa aprovação é uma forma de desrespeitar a imensa e grandiosa classe dos advogados brasileiros, congregados na Ordem dos Advogados, uma das mais antigas e venerandas de nossas instituições jurídicas não-estatais.
O segundo motivo é que vincular “notável saber jurídico” a aprovação em concurso público é uma forma de clausular esse conceito jurídico indeterminado a uma tópica experiência técnico-profissional , realizada em uma tarde de domingo (ou em alguns dias), que supostamente avalia o conhecimento de alguém para toda a vida. Nada mais imperfeito. O notável saber jurídico é maior que um certame. Como definido, esse conceito liga-se às noções de prudência, tirocínio e conhecimento, as quais são bem mais amplas que provas e títulos em um concurso para carreira jurídica. A Constituição é maior de que um exame técnico-formal. Em suma, a aprovação ou reprovação em concurso público não é de ser tomada como elemento definidor de per si do notável saber jurídico, nem pode ser utilizada como meio de desqualificaçã o de candidatos às vagas. Existem outras formas de aferição da sapiência jurídica, sendo o concurso público apenas uma de entre essas. E nem de longe a mais perfeita.
Finalmente, a presença de títulos acadêmicos no currículo do postulante é algo que também não se confunde com a exigência constitucional do art. 101. A experiência técnico-jurídica que certas funções públicas conferem a seus ocupantes é de tal ordem que serve de índice objetivo para dar conteúdo ao conceito jurídico indeterminado da notabilidade do saber.
Acaso o advogado-geral da União, que também foi subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil e advogado por diversas eleições nas mais altas cortes do país, mereceria outra avaliação que não a positiva em face de sua passagem pela chefia do órgão de Advocacia de Estado do Brasil? José Antonio Dias Toffoli tem a seu favor a presença nos mais importantes momentos da vida jurídica brasileira dos últimos anos. Sua competência, seu tirocínio e sua prudência — o núcleo essencial do notável saber jurídico — foram postos à prova nesse período e revelaram-se mais do que comprovados. Haveria exposição maior desses elementos do que as peças subscritas e as sustentações orais por ele realizadas no Pretório Excelso? Qual cenáculo seria mais cruel com um indivíduo destituído dessas qualidades que o plenário do STF?
Quanto à reputação ilibada, segundo requisito constitucional definido, não há como se contestar sua presença na vida de José Antonio Dias Toffoli. Usar condenações em primeiro grau, exaradas pouco tempo antes do anúncio formal de sua indicação para o STF, como causa de desqualificaçã o do candidato é algo que ultrapassa o exame técnico-jurídico. Chega a ser surpreendente que existam essas duas únicas ações, pois, na atual realidade brasileira, ocupar cargos públicos é um atrativo dos mais macabros a toda sorte de represálias judiciais, especialmente quando o objetivo é a destruição moral de uma autoridade. E, o pior, quando as vítimas desse uso abusivo da máquina judiciária são terceiros, como se apresenta o nome de José Antonio Dias Toffoli, atingidos por efeito lateral de lutas políticas locais.
Crê-se que a investigação técnico-jurídica está exaurida. Resta discutir o tema sob o aspecto da política-judiciá ria.
Sim, esse é o novo cenário no qual se desenvolve a discussão democrática em torno da composição do STF. Seria José Antonio Dias Toffoli um agente imbuído de pré-compreensõ es ideológicas por sua atuação governamental ou sua experiência anterior à sua chegada ao governo?
Se esse raciocínio é válido, dever-se-ia, como um a priori, condenar toda a classe de advogados que mantiveram historicamente ligações próximas com dirigentes da República. Não é o caso de se nominar, mas são fartos os exemplos de advogados de um líder ou de um grupo político que ocuparam funções governamentais e, posteriormente, assento em cortes judiciárias. Não se tem caso reconhecido de desvio ético ou ideológico por esses homens, cujo sacerdócio na causa da Justiça sempre foi enaltecido.
Por derradeiro, ocupar a Advocacia-Geral da União jamais poderia ser entendido como um exemplo de déficit de independência. Pensar desse modo é diminuir a AGU, cuja natureza constitucional é a de um órgão de advocacia de Estado e não de governo. A AGU não é do Poder Executivo e sim da República. Todos os membros das carreiras da AGU sabem de seu papel e sempre viram em seu titular, José Antonio Dias Toffoli, alguém absolutamente comprometido com o ideário de um órgão independente, autônomo e comprometido com a República.
Não permanecem intactas as objeções técnicas ou políticas a José Antonio Dias Toffoli, caso ele seja objeto de escrutínio. A História dirá positivamente sobre o acerto dessa escolha.
A indicação de um ministro para o Supremo Tribunal Federal tornou-se questão de interesse geral na sociedade. Ela ultrapassa os limites do mundo jurídico e converte-se em elemento relevante no debate sobre o papel das instituições republicanas. Essa mudança de perspectiva não é destituída de causa. De fato, o reconhecimento da função moderadora do STF e a democratização do espaço público no Brasil deram nova feição a esse debate.
É nesse contexto que deve ser observada a apresentação do nome do advogado-geral da União José Antonio Dias Toffoli ao Senado da República, para ocupar uma vaga no Pretório Excelso. Em sendo assim, pode-se discutir a iniciativa presidencial sob dois ângulos, o técnico-jurídico e o político-judiciá rio. Não é, contudo, admissível misturar as duas esferas, as quais, cada uma de per si, exigem suas respectivas considerações.
Inicie-se com a investigação técnico-jurídica dessa indicação.
Constitucionalmente , José Antonio Dias Toffoli necessitaria da idade mínima de 35 anos e da nacionalidade brasileira. Quanto a esse último requisito, não há muito o que se discutir, salvo se houver interesse em colocar a geografia da aprazível cidade de Marília em dúvida.
Em relação à idade mínima, o advogado-geral da União ultrapassou há algum tempo esse outro requisito. Aqui, no entanto, cabe um esclarecimento. É algo geralmente aceito na Filosofia Jurídica, até mesmo pelas correntes que desprezam (ou não valorizam tanto) o elemento axiológico, que a elaboração de uma norma pressupõe uma escolha. Distingue-se entre duas condutas, dois limites, duas proibições ou permissões, mas, em qualquer caso, o critério reitor desse ato intelectivo é a ponderação de valores. A escolha da idade de 18 anos, ao invés de 21 anos, como termo de transição para a maioridade civil foi precedida de uma atribuição de carga valorativa a essa faixa etária. Após tomada a decisão pelo legislador, não cabe discutir sobre ser alguém com 18 anos portador da capacidade civil plena, com as exceções óbvias ligadas às patologias mentais.
Em idêntico sentido, e com igual razão, o preenchimento do requisito etário dos 35 anos habilita o cidadão brasileiro ao que prescreve o artigo 101 da Constituição Federal, a saber, a potencialidade para ser indicado ministro do STF, desde que possua notável saber jurídico e reputação ilibada. A valoração sobre a maturidade, a experiência e a capacidade de compreender os fatos sociais foi soberanamente realizada pelo constituinte e positivada na norma fundamental. Avançar nesse quesito é usurpar a escolha feita pelo titular da soberania e por em dúvida o valor imanente àquele texto constitucional. A propósito, contestar essa opção do constituinte, em uma democracia, é algo legítimo. No entanto, por honestidade intelectual, esse ato não pode ser realizado em sede técnico-jurídica, o ambiente sobre o qual se desenvolve a investigação até agora. Da mesma forma, não se consegue identificar qualquer inconstitucionalida de nessa norma constitucional, para se referir aos conceitos de Otto Bachof. A definição de critérios etários, registre-se, é uma das poucas questões normativas infensas a essa forma particular de controle de constitucionalidade .
O que resta examinar quanto à indicação ora levada a efeito pelo senhor presidente da República?
Em sede técnico-jurídica, pela leitura do art. 101, da Constituição Federal, remanescem dois conceitos-chave: o notável saber jurídico e a reputação ilibada.
A notável sapiência do Direito é requisito elementar para o exercício da judicatura no STF. Não se confunde com a prova de formação pós-graduada em Ciências Jurídicas. O caráter notável do saber está na distinção de seu titular por seu conhecimento jurídico, tirocínio e prudência, itens necessários ao desempenho de suas funções.
A reputação ilibada, requisito bem mais subjetivo que o anterior, se vincula à boa fama, à imagem social, ao comportamento público e à respeitabilidade do pretendente. Essa reputação é de ser intocada, estando o postulante a merecer a estima de seus pares, ante sua conduta proba e digna. Liga-se ao comportamento ético e socialmente compatível com as expectativas do tempo.
Quanto ao requisito do notável saber jurídico, uma vez que sua definição foi exposta, cumpre cotejá-lo com algumas observações postas nos foros de debate.
A questão central tem sido a aprovação em concursos públicos.
José Antonio Dias Toffoli não precisaria desse requisito para comprovar possuir notável saber jurídico.
Não se vai aqui repetir os argumentos de que houve altos dignatários do mundo jurídico que tiveram pouca sorte nessas provas ou que os concursos foram realizados em outro momento de vida do postulante ao STF. Embora respeitáveis essas considerações, elas são insuficientes por dois motivos. O primeiro é que José Antonio Dias Toffoli foi aprovado em certame público: o Exame de Ordem, a prova de ingresso na carreira de advogado, cujos índices de reprovação são elevadíssimos e cuja seriedade não é posta em dúvida.
Com a igualdade constitucional das funções essenciais à Justiça, ser advogado, promotor ou juiz é algo que depende de uma seleção, cada uma sob a respectiva regência dos órgãos de classe, cada uma digna e isonomicamente respeitável. Desfazer ou diminuir a importância dessa aprovação é uma forma de desrespeitar a imensa e grandiosa classe dos advogados brasileiros, congregados na Ordem dos Advogados, uma das mais antigas e venerandas de nossas instituições jurídicas não-estatais.
O segundo motivo é que vincular “notável saber jurídico” a aprovação em concurso público é uma forma de clausular esse conceito jurídico indeterminado a uma tópica experiência técnico-profissional , realizada em uma tarde de domingo (ou em alguns dias), que supostamente avalia o conhecimento de alguém para toda a vida. Nada mais imperfeito. O notável saber jurídico é maior que um certame. Como definido, esse conceito liga-se às noções de prudência, tirocínio e conhecimento, as quais são bem mais amplas que provas e títulos em um concurso para carreira jurídica. A Constituição é maior de que um exame técnico-formal. Em suma, a aprovação ou reprovação em concurso público não é de ser tomada como elemento definidor de per si do notável saber jurídico, nem pode ser utilizada como meio de desqualificaçã o de candidatos às vagas. Existem outras formas de aferição da sapiência jurídica, sendo o concurso público apenas uma de entre essas. E nem de longe a mais perfeita.
Finalmente, a presença de títulos acadêmicos no currículo do postulante é algo que também não se confunde com a exigência constitucional do art. 101. A experiência técnico-jurídica que certas funções públicas conferem a seus ocupantes é de tal ordem que serve de índice objetivo para dar conteúdo ao conceito jurídico indeterminado da notabilidade do saber.
Acaso o advogado-geral da União, que também foi subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil e advogado por diversas eleições nas mais altas cortes do país, mereceria outra avaliação que não a positiva em face de sua passagem pela chefia do órgão de Advocacia de Estado do Brasil? José Antonio Dias Toffoli tem a seu favor a presença nos mais importantes momentos da vida jurídica brasileira dos últimos anos. Sua competência, seu tirocínio e sua prudência — o núcleo essencial do notável saber jurídico — foram postos à prova nesse período e revelaram-se mais do que comprovados. Haveria exposição maior desses elementos do que as peças subscritas e as sustentações orais por ele realizadas no Pretório Excelso? Qual cenáculo seria mais cruel com um indivíduo destituído dessas qualidades que o plenário do STF?
Quanto à reputação ilibada, segundo requisito constitucional definido, não há como se contestar sua presença na vida de José Antonio Dias Toffoli. Usar condenações em primeiro grau, exaradas pouco tempo antes do anúncio formal de sua indicação para o STF, como causa de desqualificaçã o do candidato é algo que ultrapassa o exame técnico-jurídico. Chega a ser surpreendente que existam essas duas únicas ações, pois, na atual realidade brasileira, ocupar cargos públicos é um atrativo dos mais macabros a toda sorte de represálias judiciais, especialmente quando o objetivo é a destruição moral de uma autoridade. E, o pior, quando as vítimas desse uso abusivo da máquina judiciária são terceiros, como se apresenta o nome de José Antonio Dias Toffoli, atingidos por efeito lateral de lutas políticas locais.
Crê-se que a investigação técnico-jurídica está exaurida. Resta discutir o tema sob o aspecto da política-judiciá ria.
Sim, esse é o novo cenário no qual se desenvolve a discussão democrática em torno da composição do STF. Seria José Antonio Dias Toffoli um agente imbuído de pré-compreensõ es ideológicas por sua atuação governamental ou sua experiência anterior à sua chegada ao governo?
Se esse raciocínio é válido, dever-se-ia, como um a priori, condenar toda a classe de advogados que mantiveram historicamente ligações próximas com dirigentes da República. Não é o caso de se nominar, mas são fartos os exemplos de advogados de um líder ou de um grupo político que ocuparam funções governamentais e, posteriormente, assento em cortes judiciárias. Não se tem caso reconhecido de desvio ético ou ideológico por esses homens, cujo sacerdócio na causa da Justiça sempre foi enaltecido.
Por derradeiro, ocupar a Advocacia-Geral da União jamais poderia ser entendido como um exemplo de déficit de independência. Pensar desse modo é diminuir a AGU, cuja natureza constitucional é a de um órgão de advocacia de Estado e não de governo. A AGU não é do Poder Executivo e sim da República. Todos os membros das carreiras da AGU sabem de seu papel e sempre viram em seu titular, José Antonio Dias Toffoli, alguém absolutamente comprometido com o ideário de um órgão independente, autônomo e comprometido com a República.
Não permanecem intactas as objeções técnicas ou políticas a José Antonio Dias Toffoli, caso ele seja objeto de escrutínio. A História dirá positivamente sobre o acerto dessa escolha.
quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Justiça Trabalhista tem dificuldade em reconhecer racismo, diz sociólogo
A Justiça brasileira é resistente a reconhecer o racismo em processos de ação trabalhista. A conclusão é do cientista social Santiago Falluh Varellado que analisou autos de processos na Justiça Trabalhista de ações contra os cinco maiores bancos do país, por racismo, em tese de doutorado defendida no Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília (UnB).
Na amostra analisada, nenhum banco foi condenado. De acordo com o pesquisador, que também é assessor do procurador-geral do Trabalho, Otavio Brito Lopes, magistrados são resistentes a qualquer pedido de reparação de direitos coletivos em processos sobre racismo, porque “não concordam que isso seja um problema". "É comum reputar o racismo a coisas muito pouco concretas”, afirma.
“É muito difícil reconhecer o racismo como problema nos votos e nas declarações orais. É muito fácil enfatizar o caráter miscigenado da sociedade brasileira.”
Na avaliação do sociólogo, o Judiciário tem dificuldade em entender a discriminação racial como fenômeno cultural e reduz o racismo a causas individuais ou a causas que não geram responsabilizaçõ es.
“São culpados a história ou o Estado brasileiro, genericamente. Há ineficiência nas punições contra as ofensas racistas”, diz Santiago Varellado que apresentará a pesquisa no próximo mês durante o 33º Encontro Anual da Associação de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (Anpocs), a ser realizado em Caxambu (MG).
Para o pesquisador, o efeito é a “discriminação indireta” e o “racismo institucional” .. Ele lembra que o Brasil já foi condenado publicamente pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) em 2006 por “omissão das autoridades públicas” e “impunidade” em um caso de discriminação racial ocorrido em São Paulo.
Apesar das dificuldades do Judiciário em reconhecer o racismo, Santiago Varellado não acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) acabe com as políticas afirmativas nas universidades federais. “Há um grau de consolidação considerável”, avalia.
O STF marcou para o início de março do próximo ano as audiências públicas para ouvir organizações da sociedade civil sobre a ação do Democratas contra a política de cotas da UnB.
Entidades ligadas ao movimento negro e aos direitos humanos pedem ao STF para serem ouvidas no processo. No último dia 18, o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental; a Sociedade Afro-Brasileira de Desenvolvimento Sóciocultural; o Instituto Casa da Cultura Afro-Brasileira; o Instituto de Defensores dos Direitos Humanos, e a organização não governamental Criola pediram ingresso como amicus curiae [parte interessada] na ação.
Na amostra analisada, nenhum banco foi condenado. De acordo com o pesquisador, que também é assessor do procurador-geral do Trabalho, Otavio Brito Lopes, magistrados são resistentes a qualquer pedido de reparação de direitos coletivos em processos sobre racismo, porque “não concordam que isso seja um problema". "É comum reputar o racismo a coisas muito pouco concretas”, afirma.
“É muito difícil reconhecer o racismo como problema nos votos e nas declarações orais. É muito fácil enfatizar o caráter miscigenado da sociedade brasileira.”
Na avaliação do sociólogo, o Judiciário tem dificuldade em entender a discriminação racial como fenômeno cultural e reduz o racismo a causas individuais ou a causas que não geram responsabilizaçõ es.
“São culpados a história ou o Estado brasileiro, genericamente. Há ineficiência nas punições contra as ofensas racistas”, diz Santiago Varellado que apresentará a pesquisa no próximo mês durante o 33º Encontro Anual da Associação de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (Anpocs), a ser realizado em Caxambu (MG).
Para o pesquisador, o efeito é a “discriminação indireta” e o “racismo institucional” .. Ele lembra que o Brasil já foi condenado publicamente pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) em 2006 por “omissão das autoridades públicas” e “impunidade” em um caso de discriminação racial ocorrido em São Paulo.
Apesar das dificuldades do Judiciário em reconhecer o racismo, Santiago Varellado não acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) acabe com as políticas afirmativas nas universidades federais. “Há um grau de consolidação considerável”, avalia.
O STF marcou para o início de março do próximo ano as audiências públicas para ouvir organizações da sociedade civil sobre a ação do Democratas contra a política de cotas da UnB.
Entidades ligadas ao movimento negro e aos direitos humanos pedem ao STF para serem ouvidas no processo. No último dia 18, o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental; a Sociedade Afro-Brasileira de Desenvolvimento Sóciocultural; o Instituto Casa da Cultura Afro-Brasileira; o Instituto de Defensores dos Direitos Humanos, e a organização não governamental Criola pediram ingresso como amicus curiae [parte interessada] na ação.
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