terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Governo divulga novas regras para a concessão de passaporte diplomático

O governo aprovou hoje (24) as novas regras para a emissão do passaporte diplomático.

Daqui para frente, o rigor será maior. O órgão que requisitar o documento deverá informar de forma detalhada a razão pela qual faz a solicitação. Além disso, a pessoa que receber o passaporte terá de provar o motivo que a faz utilizar o documento e o nome do beneficiado será publicado no Diário Oficial da União.

As regras foram aprovadas depois de uma reunião da presidenta Dilma Rousseff com o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota. Os dois analisaram a normatização, definida nos últimos dias, por uma equipe do Ministério das Relações Exteriores. Por decisão do governo, a portaria que regulamenta a emissão de passaportes diplomáticos foi divulgada nesta noite.

A Portaria 98 do Ministério das Relações Exteriores, com data de hoje, estabelece normas e diretrizes para concessão de passaportes diplomáticos. As regras serão publicadas amanhã (25) no Diário Oficial da União.

O uso do passaporte diplomático, segundo especialistas, facilita a imigração para alguns países evitando a necessidade de a pessoa enfrentar filas, mas não autoriza tratamento diferenciado por parte da Embaixada do Brasil no país visitado.

As novas regras foram definidas depois de polêmicas envolvendo a emissão de passaportes diplomáticos para parentes de políticos, como filhos e esposas. De acordo com dados do Itamaraty, há no país, atualmente, cerca de 6 mil passaportes diplomáticos. A decisão de conceder o documento é do ministro das Relações Exteriores.

A concessão do passaporte diplomático seguia a definição do Decreto 5978, de 4 de dezembro de 2006. Por este decreto, têm direito ao documento:

- o presidente de República,

- o vice-presidente,

- os ministros de Estado,

- os senadores

- os deputados,

- chefes de missões diplomáticas e

- funcionários da carreira diplomática.

Também têm direito ao passaporte diplomático:

- os ministros dos tribunais superiores e

- do Tribunal de Contas União, assim como

- o procurador-geral da República,

- subprocuradores-gerais,

- juízes brasileiros em tribunais internacionais judiciais ou arbitrais.

A regra de concessão do passaporte diplomático inclui ainda os ex-presidentes da República

e seus dependentes – filhos até 21 anos ou até 24, se forem estudantes ou deficientes físicos.

Pelo decreto, que será publicado amanhã (25), há seis artigos estabelecendo as mudanças.

Uma das principais alterações é que a solicitação para requisitar o documento diplomático deve

ser encaminhada ao ministro das Relações Exteriores com antecedência mínima de 15 dias.

É no terceiro artigo que está determinada a publicação do nome do beneficiário no Diário Oficial

e no site do Ministério das Relações Exteriores.

Em relação à controvérsia sobre a concessão de passaporte diplomático para mulheres e maridos,

o Artigo 4º é claro: só será autorizado o documento se o cônjuge tiver

de estar presente na missão oficial do titular.

De Lana Cristina

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