Elas foram reprovadas em exame médico de concurso para dar aula no Estado.
Ao menos 5 disseram à Folha ter convicção de que exclusão se deve a peso; governo enfatiza que obesidade é doença .
Reprovada por perícia, Lídia de Souza não assumiu cargo
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Professoras dizem ter sido vetadas por obesidade
Elas foram reprovadas em exame médico de concurso para dar aula no Estado
Ao menos 5 disseram à Folha ter convicção de que exclusão se deve a peso; governo enfatiza que obesidade é doença
Paula Giolito/Folhapress
Reprovada por perícia, Lídia de Souza não assumiu cargo
TALITA BEDINELLI
DE SÃO PAULO
Candidatas a um cargo de professora da rede estadual paulista afirmam que foram impedidas de assumir o trabalho por serem obesas.
A Folha recebeu reclamações de cinco docentes de três cidades diferentes da Grande SP, que dizem que seus exames clínicos não tinham alteração e, mesmo assim, foram consideradas "inaptas" pelo Departamento de Perícias Médicas de SP.
As professoras participaram do concurso que selecionou 9.304 docentes para dar aulas a partir deste ano.
Elas foram aprovadas em uma prova, participaram de um curso de formação e passaram em uma segunda prova. No começo deste ano, foram submetidas à perícia.
Na semana passada, ouviram dos diretores de escolas onde dariam aula que foram reprovadas no exame.
Elas afirmam que ainda não tiveram acesso ao laudo e que não foram informadas oficialmente do motivo da reprovação. Entraram com recurso e com um pedido de vistas do resultado.
Duas dizem que ouviram dos médicos, no dia da consulta, que provavelmente não seriam aprovadas pela perícia em razão do peso.
Elas têm de 90 kg a 114 kg e duas delas são obesas mórbidas, com IMC (Índice de Massa Corporal) acima de 40.
"O endocrinologista disse que eu não passaria porque estou obesa. Mas meus exames de colesterol, diabetes, eletrocardiograma estão todos bons", afirma Lídia Canuto de Souza, 30, professora de matemática da rede há três anos, como não efetiva.
"Ouvi do médico que eu estava deformando meu corpo e que teria problemas de saúde no futuro. Não tinha uma alteração nos 15 exames que fiz", diz Andréia Pereira, 36, professora de artes.
Uma sexta professora obesa, que ainda não sabe se é considerada apta, diz ter ouvido o mesmo do médico.
Entre os casos ouvidos pela Folha, há o de uma professora de inglês que é concursada na rede há 12 anos. No novo concurso, buscava a possibilidade de dar aulas de português. "Nunca peguei licença por causa do peso, nunca tive problema de saúde", afirma Fátima Fernandes, 41, que diz que já era obesa.
A Secretaria de Gestão Pública, responsável pela perícia, não comentou caso a caso. Disse que "há casos em que a obesidade pode ser considerada doença, segundo os padrões da OMS [Organização Mundial da Saúde]".
A OAB-SP e advogados ouvidos pela Folha afirmam que a exclusão de um candidato por obesidade é considerada discriminação e fere a Constituição Federal.
Endocrinologistas afirmaram que a obesidade não é fator de inaptidão para a função de professor.
"Há um preconceito contra o obeso. Isso não é motivo para ele ser excluído da seleção", diz Marcio Mancine, presidente do departamento de Obesidade da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia.
OUTRO LADO
É preciso "gozar de boa saúde", diz governo
Por "sigilo médico", governo não comenta especificamente os casos das professoras ouvidas pela Folha
A Secretaria de Gestão Pública, que responde pelo Departamento de Perícias Médicas de São Paulo, disse que o estatuto dos funcionários públicos determina que um dos requisitos para o ingresso no serviço público é que o candidato goze de boa saúde, "comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial, no Estado de SP".
E que "há casos em que a obesidade pode ser considerada uma doença, segundo os padrões da OMS [Organização Mundial da Saúde]".
O órgão não respondeu, entretanto, se a obesidade foi o fator que tornou inaptas para o cargo as cinco professoras citadas pela Folha, por motivos de "sigilo médico".
Disse apenas que na perícia médica são considerados fatores possíveis de inaptidão para uma função o histórico do candidato junto ao departamento de perícias (se já tirou muitas licenças, por exemplo), problemas endócrinos e a ausência do candidato em datas marcadas para retorno, entre outros.
Em nota, o órgão disse ainda: "No exame médico-pericial realizado para fins de ingresso, é imprescindível que seja feito um prognóstico laborativo, o qual considera todo o tempo de permanência previsto no serviço público."
"Ou seja, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se", continua o texto.
"Nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces", conclui.
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