O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na terça-feira, dia 13/10, liminar – decisão provisória – que suspende o andamento dos processos de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados com base no rito definido no final de setembro pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB/RJ).
Na ocasião, o peemedebista leu no plenário da Câmara resposta ao questionamento formal apresentado por partidos da oposição sobre os procedimentos de um eventual processo de impeachment da presidente da República.
A decisão provisória de Teori Zavascki atendeu ao pedido protocolado pelo deputado Wadih Damous (PT/RJ). O mandado de segurança do parlamentar petista havia sido protocolado no sábado, dia 10/10, na Suprema Corte.
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#NãoVaiTerGolpe“Acabou o golpe. E Janot vem aí”, diz Luiz Moreira, professor de Direito Constitucional e doutor em Direito pela UFMG e membro do Conselho Nacional do Ministério Público por dois mandatos. Ele deu entrevista ao Blog da Cidadania para explicar o que acaba de acontecer.
Eduardo Guimarães, via Blog da Cidadania em 13/10/2015
Eduardo Guimarães, via Blog da Cidadania em 13/10/2015
Blog da Cidadania – Você diz que, na prática, o golpe foi inviabilizado pela recente decisão do STF. Vai se configurando o que, recentemente, previu o professor Dalmo Dallari. O STF tende a barrar os arroubos golpistas da oposição e de setores do PMDB e da mídia. Pode explicar para nós essa decisão do ministro Teori?
Luiz Moreira – Há uma previsão na Constituição que estabelece o quórum para tramitação de processo de impeachment – que é um pouco complexo. A Câmara dos Deputados recebe a proposta e, uma vez aprovada, ela é enviada ao Senado Federal e, uma vez essa Casa instalando o processo de impeachment, o presidente da República ficaria afastado seis meses do cargo e o processo no Senado seria presidido pelo presidente do Supremo [no caso, pelo ministro Ricardo Lewandowski]. O que é essa decisão do STF, do ministro Teori Zavascki? Afasta o quórum simples [para abertura do processo de impeachment pela Câmara, que seria de metade dos deputados mais um], que não existe nem sequer para indicação de autoridades […], e estabelece que o quórum de maioria absoluta, de dois terços dos deputados [342], há de ser preservado em todo o processo.Blog da Cidadania – Dizem que a estratégia da oposição e de Eduardo Cunha é a de ele arquivar o pedido da oposição e esta derrubar a decisão dele em Plenário.
Luiz Moreira – Se a estratégia for essa, há dois impedimentos. Há o quórum; agora a necessidade é a de quórum constitucional, não é mais quórum regimental, portanto é deDOIS TERÇOS dos votos da Câmara – não dos presentes, mas dos 513 deputados. E, dois, tem de haver materialidade. E o pedido de Hélio Bicudo e Miguel Reale não pode ser auditado por manifestação de servidor do Tribunal de Contas. Tem que ser auditado pelo Ministério Público e o Ministério Público de Contas não é Ministério Público Brasileiro. É a mesma comparação, Eduardo, entre a polícia militar e a polícia do Senado.
O sentimento geral no mundo jurídico e político é o de que o impeachment subiu de vez no telhado. E de que a situação de Eduardo Cunha se complicou muito. Uma informação que corre é a de que o procurador-geral da República deve pegar pesado com o presidente da Câmara dos Deputados.
Correm boatos de que Janot tem confidenciado que tem elementos que ligam Cunha à invasão de sua residência no início do ano. Além disso, o procurador-geral da República teria convicção de que o peemedebista estaria usando o cargo para intimidar testemunhas e até o governo federal. Especula-se que podem surgir denúncias contra Eduardo Cunha por esses crimes.
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