Medidas envolvem cinco pastas e são lançadas na quarta-feira, dia 18/3, pela presidenta Dilma Rousseff.
Um conjunto de medidas para combater a corrupção no país e acelerar os processos de investigação de irregularidades cometidas no setor público foi lançado na quarta-feira, dia 18/3, pela presidenta Dilma Rousseff. Entre as principais iniciativas estão a criação do crime de caixa 2 e do enriquecimento ilícito, e a elaboração de projeto de lei de ficha limpa para todos os servidores públicos do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo.
As propostas estão sendo encaminhadas ao Congresso Nacional e irão permitir a atuação contra diferentes frentes de corrupção. Foram elaboradas por cinco ministérios: Ministério da Justiça, Casa Civil, Controladoria-Geral da União, Advocacia-Geral da União e Planejamento, Orçamento e Gestão.
Conheça as principais medidas do pacote anticorrupção:
– Projeto de lei que tipifica o crime de caixa 2 e propõe pena de três a seis anos para quem fraudar a fiscalização eleitoral, inserindo elementos falsos ou omitindo informações, com o fim de ocultar a origem, o destino, ou a aplicação de bens, valores ou serviços da prestação de contas de partido político ou de campanha eleitoral.
Pela proposta, também haverá punição para os doadores, inclusive pessoas jurídicas, e para os partidos, com multa de cinco a dez vezes sobre o valor doado e não declarado, proporcional aos crimes praticados por pessoa física, jurídica ou Partido que se aproveitar das condutas ilícitas.
Prevê também a criminalização da “lavagem eleitoral”, com pena de três a dez anos de reclusão para quem ocultar ou dissimular, para fins eleitorais, da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral.
– Proposta de Emenda à Constituição que viabiliza o confisco dos bens que sejam fruto ou proveito de atividade criminosa, improbidade e enriquecimento ilícito. O confisco ficaria a cargo do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União e procuradorias.
– Projeto de lei que possibilita ação civil pública de extinção de domínio ou perda civil de bens obtidos por meio de corrupção. O texto prevê a extinção de posse e propriedade dos bens, direitos, valores ou patrimônios que procedam de atividade criminosa e improbidade administrativa; que sejam utilizados como instrumentos de ilícitos; que procedam de negócios com esses bens; ou que sejam incompatíveis com a renda ou evolução do patrimônio.
Estabelece ainda procedimento para a alienação dos bens e declaração da perda civil, independentemente da aferição de responsabilidade civil ou criminal, bem como do desfecho das respectivas ações civil e penais.
– Projeto de lei que amplia a exigência da Ficha Limpa para todos os servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
– Pedido de urgência para tramitação do Projeto de Lei 2.902/2011, que prevê a alienação antecipada de bens apreendidos para preservação de seus valores. A medida alcança bens sobre os quais haja provas ou indícios suficientes de ser produto ou proveito de crime.
Pela proposta, a indisponibilidade dos bens pode ser decretada para garantir o perdimento de bens, reparação de danos decorrentes do crime e o pagamento de prestação pecuniária, multas e custas. A indisponibilidade poderá ser levantada nos casos de: absolvição, suspensão do processo ou extinção de punibilidade, prestação de caução, embargos julgados procedentes.
– Pedido de urgência na tramitação do Projeto de Lei 5.586/2005, que tipifica o crime de enriquecimento ilícito, com pena de três a oito anos para quem possuir, adquirir ou fazer uso de bens incompatíveis com renda ou evolução patrimonial.
– Regulamentação da Lei Anticorrupção que, entre outros pontos, incentiva a adoção de Programas de Integridade (compliance) por empresas privadas. A medida passa pela criação de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes para detectar desvios e irregularidades contra a administração pública por estas empresas. Acelera a tramitação de processos que envolvam corrupção por meio do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). A regulamentação disciplina o acordo de leniência, de competência da Controladoria-geral da União (CGU).
Outra inovação da Lei Anticorrupção é a possibilidade de multa e proibição das empresas condenadas firmarem contratos com o poder público. A proposta regula a multa por prática de atos contra a administração pública, no valor que pode variar de 0,1 a 20% do faturamento bruto da empresa.
– Criação de grupo de trabalho com participação de representantes do Ministério da Justiça, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), CGU, AGU e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O grupo fará avaliação de propostas para agilizar tramitação de processos judiciais, procedimentos administrativos e demais procedimentos apuratórios relacionados à prática de ilícitos contra o patrimônio público.
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segunda-feira, 30 de março de 2015
Medidas anticorrupção do governo federal propõem crime de caixa 2 e enriquecimento ilícito
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