De 15 deputados, pelo menos dez receberam recursos das acusadas. 'A sociedade não pode aceitar que os investigadores tenham recebido dinheiro da corrupção'
Nesta quinta (25), durante a primeira reunião da nova CPI da Petrobrás, o deputado Ivan Valente (PSOL-SP) apresentou um requerimento preliminar para impedir que os deputados que receberam doações de campanha das empresas investigadas pela Operação Lava Jato possam integrar o grupo.
De acordo com Valente, um levantamento preliminar aponta que, dos 15 membros já indicados para integrar à comissão, pelo menos dez receberam doações das empresas que, agora, devem investigar. A lista inclui o presidente da CPI, deputado Hugo Motta (PMDB-PB), e o relator, Luiz Sérgio (PT/RJ).
Dados disponíveis no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que, do total dos R$ 742 mil arrecadados para a campanha de Motta, R$ 451 mil foram doados pelas empreiteiras Andrade Gutierrez e Odebrecht, ambas investigadas por participação no esquema de propinas alvo da Lava Jato.
Já Luiz Sérgio recebeu R$ 962,5 mil em doações das empresas Queiroz Galvão, OAS, Toyo Setal e UTC, o que representa 39,6% da receita da sua campanha. Pelo requerimento do PSOL, também ficam excluídos da CPI os deputados que receberam doações indiretas dessas empresas, ou seja, por meio de repasses aos comitês partidários.
“A sociedade não pode aceitar que os investigadores tenham recebido, ou sejam suspeitos de terem recebido, dinheiro da corrupção”, afirma Valente. Segundo ele, esta CPI precisa ‘investigar de verdade, sem interferências externas”. E, para isso, é preciso ser isenta e imparcial em relação aos envolvidos. “A CPI não pode ficar sob pressão do poder econômico”, reforça.
O deputado acrescenta que, sem uma investigação rigorosa, é impossível saber se o dinheiro usado para as doações de campanha é limpo ou se é produto das propinas distribuídas pelo esquema. “A CPI precisa investigar, inclusive, a relação do financiamento de campanha com a corrupção envolvendo a Petrobrás”, defende.
O requerimento tem como base o artigo 180 do Regimento da Casa, que prevê que os parlamentares não podem votar em causa própria, nem em assuntos de seu interesse. A decisão é exclusiva do presidente da CPI, que pode ouvir o plenário só se julgar recomendável.
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