Faço saber, a quem possa interessar, que o Movimento dos Sem Mídia, organização não-governamental da sociedade civil constituída em 13 de outubro de 2007 em assembléia-geral integrada por 52 sócios fundadores e que conta com 137 filiados, ingressará na Justiça Eleitoral com pedido de investigação dos seguintes fatos:
Em 27 de março deste ano, foi divulgada pesquisa eleitoral do instituto Datafolha que versou sobre a intenção de voto do eleitorado para o cargo de presidente da República. A sondagem apontou diferenças de 9 e de 10 pontos percentuais entre os pré-candidatos José Serra e Dilma Rousseff, em favor do primeiro, nos dois cenários principais apresentados aos pesquisados.
Sete dias depois (em 3 de abril), houve divulgação de pesquisa Vox Populi que revelou quadro bem diferente, com diferença de 3 e de 5 pontos, de acordo com o cenário de postulantes ao cargo de presidente, em favor do candidato do PSDB. No mesmo dia, o jornal Folha de São Paulo, proprietário do instituto Datafolha, publica denúncia de que o “tipo de questionário” apresentado pelo instituto concorrente aos pesquisados “é conhecido por distorcer resultados”.
Nos dias seguintes, a diferença dos levantamentos estatísticos e a denúncia da Folha provocaram uma vastidão de matérias na imprensa, com acusações tanto ao Datafolha quanto ao Vox Populi, sendo que as acusações do maior jornal do país tiveram espaço quase exclusivo nos grandes meios de comunicação.
Em 13 de abril, o instituto Sensus divulgou nova pesquisa sobre a sucessão presidencial mostrando quadro diametralmente diferente do apurado pelo instituto Datafolha. Nessa pesquisa, a diferença entre os pré-candidatos Dilma e Serra reduziu-se dos 9 e 10 pontos percentuais detectados pelo Datafolha 10 dias antes, para 0,4 e 2,8 pontos nos dois respectivos cenários pesquisados.
A Folha de São Paulo, então, produziu acusações ainda mais sérias em sucessivas matérias largamente reproduzidas por toda a grande imprensa e que levaram o PSDB a entrar na Justiça Eleitoral contra o Sensus, requisitando as fichas das entrevistas da pesquisa para análise de especialistas contratados pelo partido. E, no último dia 16, a mesma imprensa e o mesmo partido político denunciaram supostas manobras protelatórias do instituto para fornecer os dados requeridos pela Justiça Eleitoral.
Finalmente, na última sexta-feira (16 de abril de 2010), o site da revista Veja divulgou, antes do jornal dono do instituto Datafolha, pesquisa deste instituto sobre a sucessão presidencial. A pesquisa mostrou resultado gravemente diferente do que foi apurado pelo Sensus e divulgado 3 dias antes. O Datafolha afirma que a diferença em favor de Serra seria, agora, de 10 e 12 pontos percentuais.
Não existe a menor dúvida de que um ou mais de um desses institutos de pesquisa (Datafolha, Sensus ou Vox Populi) cometeu um legítimo crime eleitoral. Existe até denúncia, amplamente comentada na imprensa, nesse mesmo sentido. Esse fato gera intranqüilidade social e tem um poder enorme de influir nos rumos da eleição.
A LEI Nº 9.504, de 30 DE SETEMBRO DE 1997, Art.33, § 4º, reza que “A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR”.
Diante do exposto, reitero a informação de que o Movimento dos Sem Mídia pedirá à Justiça Eleitoral investigação rigorosa dos fatos supra mencionados, o que fará em benefício da ordem pública e da segurança da sociedade de que a eleição deste ano transcorrerá sob a égide da democracia e da justiça.
De Eduardo Guimarães
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