quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Matéria-bomba do Estadão provocou a carta de Temer


Os repórteres do Estadão Andreza Matais e João Villaverde levantaram sete decretos de pedaladas fiscais com assinatura de Michel Temer. Esses decretos abriram crédito suplementar de R$ 10,8 bilhões. Ao procurá-lo para que explicasse seu lado nessas assinaturas de decretos iguais aos que são utilizados como base para um pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, o vice-presidente Michel Temer tentou jogar a bomba no colo da presidente.
Segundo a reportagem, “os decretos foram assinados por Temer antes da aprovação, pelo Congresso, da mudança da meta fiscal. Tanto em 2014 quanto neste ano, o vice os editou em períodos em que Dilma estava fora do País, em viagens oficiais internacionais”.
Para um constitucionalista, fica difícil o argumento invocado de que “não entra no mérito das matérias objeto de decretos ou leis, cujas justificativas são feitas pelo Ministério da Fazenda e pela Casa Civil da Presidência, em consonância com as diretrizes definidas pela chefe de governo”.
Na época em que assinou os decretos, Temer não os tratou como pedaladas nem os considerou arriscados, caso contrário não teria assinado. Como constitucionalista, não pode alegar desconhecimento da matéria.
Se agora considera que é argumento para um pedido de impeachment, algo mudou no seu entendimento. E não parece ter sido por questões jurídicas propriamente ditas..
Tudo indica que o levantamento do Estadão foi o estopim para que ele soltasse a carta aberta, um gesto de desespero para se livrar de ser impedido juntamente com a presidente, no mesmo pedido e pelos mesmos motivos. Leia a matéria a seguir.
Do Estadão
ANDREZA MATAIS E JOÃO VILLAVERDE
Vice-presidente assinou decretos que abriram crédito suplementar de R$ 10,8 bilhões; medida embasa pedido de impeachment da petista
BRASÍLIA - O vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB), assinou no exercício da Presidência, entre novembro de 2014 e julho de 2015, sete decretos que abriram crédito suplementar de R$ 10,807 bilhões mesmo num cenário de crise econômica e queda na arrecadação. A prática é a mesma adotada pela presidente Dilma Rousseff e que consta, agora, como um dos principais motivos para o pedido de impeachment aberto contra a petista na Câmara. Diante disso, a oposição vai pedir ao Tribunal da Contas da União (TCU) uma investigação sobre os atos assinados pelo peemedebista.
O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) disse que, se o TCU confirmar que o vice-presidente cometeu os mesmos ilícitos de Dilma, ele será “envolvido” no processo de impeachment. “Se a conclusão for de que o vice também cometeu crime de responsabilidade, é óbvio que o processo de impeachment deve ser ampliado e os dois deverão ser colocados no mesmo banco dos réus”, disse o tucano.
‘Em nome’. Temer, que assumirá a Presidência em caso de afastamento de Dilma, não consta até o momento como alvo de nenhuma das irregularidades apontadas pelo parecer que será colocado em discussão para o impeachment em Comissão Especial da Câmara. Questionado ontem sobre os decretos, Temer disse que agiu em nome de Dilma.
“Nas interinidades em que exerce a Presidência da República, o vice-presidente age apenas, formalmente, em nome da titular do cargo. Ele deve assinar documentos e atos cujos prazos sejam vincendos no período em que se encontra no exercício das funções presidenciais. Ele cumpre, tão somente, as rotinas dos programas estabelecidos pela presidente em todo âmbito do governo, inclusive em relação à política econômica e aos atos de caráter fiscal e tributários”, disse Temer, por meio de sua assessoria.
Temer também deixou claro que seguiu a política econômica e fiscal de Dilma. “O vice-presidente não formula a política econômica ou fiscal. Não entra no mérito das matérias objeto de decretos ou leis, cujas justificativas são feitas pelo Ministério da Fazenda e pela Casa Civil da Presidência, em consonância com as diretrizes definidas pela chefe de governo”, afirmou Temer, em referência direta a Dilma.
Em 2014 e 2015, o governo perseguiu uma meta de superávit fiscal ao mesmo tempo em que aumentava gastos por meio dos decretos. Somente em dezembro, nas duas ocasiões, é que o Congresso alterou a meta, permitindo um déficit fiscal. Até o momento, o TCU analisou apenas os decretos não numerados editados por Dilma.
Os decretos foram assinados por Temer antes da aprovação, pelo Congresso, da mudança da meta fiscal. Tanto em 2014 quanto neste ano, o vice os editou em períodos em que Dilma estava fora do País, em viagens oficiais internacionais.
Meta fiscal. Tanto no pedido de impeachment, feito por juristas com endosso da oposição, quanto o parecer do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB), que autorizou a abertura de uma Comissão Especial para analisar a admissibilidade do processo de cassação de Dilma se embasam, entre outros pontos, em seis decretos não numerados assinados pela petista, que liberaram R$ 2,5 bilhões em créditos suplementares em julho e agosto deste ano, meses antes da nova meta fiscal ser aprovada pelo Congresso, o que só ocorreu na semana passada.
Os decretos assinados por Temer, somente em 2015, apresentaram um volume três vezes superior aos de Dilma. Foram quatro decretos editados por ele neste ano: um em 26 de maio, liberando R$ 7,28 bilhões; e três em 7 de julho, que abriram crédito suplementar, de pouco mais de R$ 3 bilhões, ao todo. As justificativas foram, também, iguais àquelas apresentadas nos decretos de Dilma: “Os recursos necessários à abertura do crédito decorrem de excesso de arrecadação”, de “superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2014” e “anulação parcial de dotação orçamentária”.
Os decretos de Temer, em 2015, foram editados antes de o governo ter enviado ao Congresso Nacional o projeto que reduzia a meta fiscal do ano. Os quatro decretos não numerados assinados pelo vice foram publicados antes de 22 de julho, quando o governo propôs a alteração de meta, que seria alterada em outubro e aprovada na semana passada.
De acordo com o parecer dos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal, que foi acatado por Cunha para dar início ao impeachment, a edição dos decretos não numerados liberando crédito suplementar antes da aprovação de mudança da meta fiscal "violou a Lei Orçamentária", além da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a própria Constituição. Por isso, os juristas sustentam que o governo infringiu o artigo 85 da Lei 1.079/50, que prevê como crime de responsabilidade a infração da Lei Orçamentária. É o crime de responsabilidade que, se comprovado, permite a cassação do mandato presidencial. O parecer, no entanto, somente cita os decretos assinados por Dilma.

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