quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

STF: Fachin freia golpe de Eduardo Cunha

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Do Estadão, às 23:11, de 8/12/2015:
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na noite desta terça-feira, 8, a instalação da comissão especial formada na Câmara dos deputados que analisará o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Os deputados já elegeram 39 integrantes da comissão oriundos de chapa formada por oposicionistas e dissidentes da base aliada do governo, após tumulto durante votação secreta. Com a eleição, o grupo já daria início aos trabalhos com maioria a favor do impeachment.
Com a decisão e o impedimento dos trabalhos da comissão, o ministro do STF suspende todo o andamento do impeachment – incluindo prazos que estiverem correndo, como o da defesa da presidente. A suspensão é mantida até análise do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre o caso, que está marcada para ocorrer na próxima quarta-feira, dia 16. Na ocasião, caberá à Corte analisar se os atos que já foram praticados – como a votação da chapa – são ou não válidos. Até então, o que já foi feito continua preservado.
Fachin tomou uma decisão cautelosa, evitando desmoralizar mais (mais?) o Poder Legislativo.
Está evidente que Cunha contaminou este processo. E Temer, com sua carta, foi o Aedes Aegypt que contaminou com o vírus da microcefalia as decisões tomadas hoje [8/12].
É previsível que a maioria do Supremo, sob a baba de ódio de Gilmar e o gaguejar covarde de Dias Toffoli, além da ousadia da ministra Carmem Lúcia, anule a decisão tomada num voto secreto insustentável e incubador de chantagens.
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CUNHA ATROPELA TUDO PARA DAR O GOLPE NA CÂMARA
Eduardo Cunha está forçando uma votação secreta para a escolha dos integrantes da comissão do impeachment à revelia das bancadas.
Assim, uma eventual maioria do PSDB, do DEM e de outros partidos de oposição poderão escolher os representantes do PMDB, por exemplo, na comissão.
Fere e lei e fere a lógica.
E a votação é secreta, uma decisão espúria diante do que prevê a tradição da Casa e, até a recentíssima decisão do ministro Luiz Fachin, do STF, que obrigou à votação aberta da licença para manter preso Delcídio Amaral:
A publicidade dos atos de exercício de poder é a regra estabelecida pela Constituição (art. 37), tanto para o Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo. Isso decorre do princípio republicado e da própria expressão do estado democrático de direito, onde vige a possibilidade de controle por parte dos titulares do poder (art. 3º, da CR). A Constituição estabelece hipóteses excepcionais em relação às quais essa regra é excepcionada.
Mais grave ainda, porque naquele caso o Regimento do Senado determinava o voto secreto e, neste, não determina assim o Regimento da Câmara.
[…], não há liberdade à Casa Legislativa em estabelecer, em seu regimento, o caráter secreto dessa votação, e, (mesmo) em havendo disposição regimental em sentido contrário, sucumbe diante do que estatui a Constituição como regra.
O caso está nas mãos do ministro Fachin, mas Cunha, ao contrário do que fez Renan, atropelou e fez começar a votação secreta.
Será uma – mais uma – vergonha uma votação na Câmara ser anulada por uma decisão judicial.

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