Em ato no Rio, ex-presidente atribuiu a onda de críticas à estatal ao sistema de exploração do petróleo, que garante a aplicação de recursos em áreas sociais.
Helder Lima, via RBA
No ato de terça-feira, dia 24/2, em defesa da Petrobras, na sede da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), no Rio de Janeiro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva atribuiu, em seu discurso, o ataque especulativo à Petrobras, orquestrado pela mídia conservadora, ao sistema de exploração do petróleo do pré-sal, que desde 2010 segue o regime de partilha – na gestão de Fernando Henrique Cardoso, a exploração seguia o regime de concessão.
“Eu sei o que significou aprovar a Lei da Partilha. Quando nós descobrimos o pré-sal, logo os norte-americanos inventaram uma história chamada a Quarta Frota e passaram a ter navios patrulhando o Oceano Atlântico. Nós sabemos o que significou a Lei da Partilha. Sabemos o que significou os 30% para a Petrobras. Sabemos o que significou a construção desta empresa”, destacou Lula.
João Pedro Stédile, coordenador do MST, também ressaltou que a questão não é a corrupção, mas a lei de partilha. “O que está em jogo é quem ficará com o lucro do petróleo, e eles não aceitam que vá para educação e saúde.”
O manifesto “Defender a Petrobras é defender o Brasil”, redigido e divulgado na semana passada para fundamentar o ato de ontem, por sua vez, afirma: “Revogar a nova lei do petróleo, o sistema de partilha e a soberania brasileira sobre as imensas jazidas do pré-sal é um dos objetivos da campanha de desmoralização da empresa”.
Os 30% a que Lula se referiu em seu discurso constam da Lei 12.351, que em dezembro de 2010 instituiu o novo regime. A artigo 10 define que a participação mínima da Petrobras nos consórcios de exploração “não poderá ser inferior a 30%”.
Com a mudança do regime de exploração, o país passou a ter mais soberania sobre a produção de petróleo – a propriedade sobre o petróleo passou a ser do Estado, e não mais da empresa concessionária que faz a extração. Outro avanço do sistema de partilha foi a instituição de um fundo social para “constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional, na forma de programas e projetos nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento”, afirma a lei, incluindo saúde e educação entre as sete frentes de investimentos desses recursos, que também consideram as áreas de cultura, esporte, ciência e tecnologia, e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Com todas as mudanças, na comparação entre os regimes de concessão e de partilha, a arrecadação do Estado passou de cerca de 10% (considerando somente o pagamento de royalties) para 40%. É o que explicam os economistas Róber Iturriet Avila e Antônio Tedesco Giulian, em artigo com o título “Petróleo: concessão ou partilha”, no site Brasil Debate: “O regime de partilha altera a apropriação do petróleo, que mesmo após a extração, é de propriedade da União. O vencedor da licitação tem direito a uma parcela do petróleo, firmado em contrato, sendo que o Estado fica com, no mínimo, 41,65%; não há pagamento de participação especial e taxas de ocupação, mas há bônus de assinatura de contrato, pagamentos de royalties de 15% do valor da produção (na concessão é 10%) e o pagamento de tributos e contribuições sociais; houve também a criação da Pré-Sal Petróleo S.A., que passa a gerir os contratos de partilha”.
Durante a campanha para as eleições presidenciais no ano passado, o candidato tucano Aécio Neves defendia a volta do sistema de concessão na exploração do petróleo, o que amplia o poder de fogo das empresas privadas na exploração. Já existe um projeto do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) com objetivo de alterar o modelo de exploração.
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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015
Lula afirma que ataque à Petrobras quer derrubar partilha na exploração do pré-sal
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