A maioria das pessoas não sabe diferenciar os crimes de calúnia, difamação e injúria. Você também não sabe? Então continue lendo a matéria para descobrir como distingui-las e como não as cometer!
DESCOMPLICANDO O DIREITO1) O que é calúnia?É atribuição ou a divulgação de um falso crime a uma pessoa que o ofensor sabe que não o cometeu.
2) Como deve ocorrer a descrição dos fatos para que ele seja considerado calúnia?A descrição deve ser uma “narrativa” com “início, meio e fim”, não podendo ser uma história vaga.
3) O que é difamação?É a atribuição de um fato desonroso ou de uma contravenção penal a uma terceira pessoa.
4) O que é injúria?É a atribuição de opiniões pessoais grosseiras (xingamentos e insultos), que tragam um sentimento de inferioridade ao ofendido.
5) Existe algum caso em que o juiz pode deixar de aplicar a pena descrita no Código Penal?Sim, dois:
a) quando o ofendido provocou diretamente a injúria de forma reprovável; e
b) quando o ofendido realiza primeiro uma injúria ao ofensor.
a) quando o ofendido provocou diretamente a injúria de forma reprovável; e
b) quando o ofendido realiza primeiro uma injúria ao ofensor.
6) O que é exceção da verdade? Quais crimes aceitam sua aplicação?É o oferecimento da verdade real dos fatos capaz de excluir a acusação do ofendido. São aceitas nos crimes de calúnia e difamação.
ENTENDENDO O DIREITO1) O que é calúnia?A calúnia é o ato de indicar que o ofendido cometeu um crime (nunca contravenção penal), sem que o acusado tenha realmente cometido. Ou seja, é contar uma mentira sobre quem foi o autor de determinado ato ilícito (o crime pode ter acontecido ou não!). Comete o mesmo crime aquelas pessoas que divulgarem a mentira, desde que saiba sobre a sua falsidade.
2) Como deve ocorrer a descrição dos fatos para que ele seja considerado calúnia?Não basta apenas que quem calunia afirme vagamente que uma terceira pessoa cometeu o crime. Para ser realizado o crime de calúnia é necessário que haja uma “narrativa” sobre o falso crime com “começo, meio e fim”.
3) O que é difamação?Neste instituto, é necessário que seja apontado um fato desonroso a uma terceira pessoa. Este fato desonroso não pode ser descrito na lei como um crime, motivo pelo qual se diferencia da calúnia. Além disso, aquele que indica falsamente que determinado indivíduo cometeu uma contravenção penal também está cometendo difamação.
4) O que é injúria?A injúria é a atribuição de opiniões pessoais grosseiras, tais como xingamentos e insultos, a outra pessoa, gerando um sentimento de inferioridade para quem é ofendido.
5) Existe algum caso em que o juiz pode deixar de aplicar a pena descrita no Código Penal?Sim, na injúria. São eles:
a) Quando o ofendido provocou diretamente a injúria de forma reprovável;
b) Quando o ofendido realiza primeiro uma injúria ao ofensor.
a) Quando o ofendido provocou diretamente a injúria de forma reprovável;
b) Quando o ofendido realiza primeiro uma injúria ao ofensor.
6) O que é exceção da verdade? Quais crimes aceitam a sua aplicação?A exceção da verdade é o instituto que autoriza ao acusado a sua defesa indireta, ou seja, é a possibilidade de oferecimento da verdade real dos fatos capaz de excluir a acusação. Este instituto é aplicado na calúnia e na difamação
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