sábado, 26 de junho de 2010
GOVERNO WAGNER ASSUME O ÔNUS DA IMORALIDADE DO JUDICIÁRIO
Na tarde de 09/06/2010, há menos de quatro meses das eleições, o Governo assume o ônus da continuidade da imoralidade no Judiciário Baiano dando as costas ao CNJ, órgão de controle administrativo do Judiciário, criado pelo Presidente LULA, a quem também de tabela dão as costas.
Não tinha e não tem direito de desrespeitar e afrontar uma medida moralizante do CNJ conforme postarem em 25 dias de greve: “Ontem 31/05, grande dia de glória o CNJ concede uma liminar mandando suspender os efeitos de todo e qualquer adicional concedido desde a vigência da Resolução nº 01/1992, que foi instituída pela Lei Estadual nº 6355/9”.
Dizía-se também que “a sua aprovação é inócua e só acontecerá, caso o líder do Governo recue e assuma junto com o Governo o retrocesso desmoralizante do projeto, o que sinceramente não acredito, afinal, está à véspera da eleição, e ele quer alçar vôos ao “Congresso Nacional”.
Perderam tempo e dinheiro Público para aprovar uma lei imoral que não tenho duvida, terá vida curta, será barrada pelo CNJ, o que pode custar uma intervenção formal no TJ/BA, e o fim da era Telma Brito.
O descalabro do Judiciário não é fruto só dos últimos 40, 50 anos, talvez venha mesmo dos remotos 400 anos de existência, pois é público e notório que em o TJ/Ba nunca teve critérios para nada, desde o mais básico que seria ter critérios claros, objetivos para promoção de juízes entre as entrâncias e para a “Corte”. Assim, como esperar critérios para a concessão de míseros adicionais, se para se chegar “de onde se pensa que é, para onde se tem certeza que é Deus” em 400 anos nunca os teve de forma clara e objetiva?
Hoje, estes critérios estão chegando via CNJ, que encaminhou NT ao TJ também por falta de critérios na concessão de Adicional de Função, nos seguintes termos: “A Secretaria de Controle Interno elaborou a Informação nº 053/2010 (INF46/48), na qual analisa os atos normativos que instituíram o adicional de função e sugere que se determine ao TJBA as seguintes providências: a) que deixe de aplicar administrativamente a Resolução nº 01/1992; b) o cancelamento do pagamento de adicional de função a todos os servidores do TJ/BA, incluindo as verbas incorporadas à remuneração; c) o cancelamento do pagamento da verba “Vantagem Artigo 263”; d) que se abstenha de criar vantagens substitutivas do adicional de função, como a CET (Condições Especiais de Trabalho) e RTI (Gratificação pelo Exercício Funcional), que constam de projeto de lei em tramitação na Assembléia Legislativa do Estado (INF48,fl. 7)”.(grifo nosso) ver liminar na integra.
Como vemos claro e cristalino não podia ser votado o projeto 18.460/2009, que cria a CET em substituição ao Adicional de Função, teria sim que ser retirado da ALBA, exigência do CNJ e dos servidores em greve pela moralização do TJ/BA.
O Tribunal de Justiça afronta o CNJ, leva de roldão o Governo e sua bancada, que juntos com a oposição votaram em acordo de liderança por maioria absoluta, trazendo assim para seu colo a bomba da imoralidade orquestrada no TJ/BA, descumprindo assim a liminar e indo de encontro ao clamor dos servidores que estão a 33 dias em uma greve eminentemente política de moralização do TJ.
É um ônus caro para o Governo não só por ser um ano eleitoral, mas por jogar por terra o projeto LULA de moralizar, via CNJ, o Judiciário Baiano, que tem sido motivo de chacota quiçá por 400 anos de mazelas, perdendo a oportunidade de ajudar a colocar ordem na Justiça e tirar a pecha, que segundo palavras do Min. Diip “para ficar ruim tem que melhorar muito”.
COM A PALAVRA O CNJ.
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