Na noite de terça-feira, dia 17/11, começou a se espalhar pelas redes sociais – a partir do Whatsapp – uma interpretação maliciosa, canalha, inacreditavelmente estúpida e verdadeiramente criminosa de decreto do governo federal que passa a considerar como “acidente natural” rompimentos de barragens que “ocasionem movimentos de massa”.
Imediatamente, o blog começou a receber mensagens de leitores questionando medida que estava sendo apresentada por opositores do governo como iniciativa da presidente Dilma Rousseff para “inocentar a Samarco”, mineradora responsável pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), que dizimou o distrito de Bento Rodrigues.
De fato, o Decreto 8.572, de 13 de novembro de 2015, dá margem a tal interpretação se reproduzido fora do contexto para atingir pessoas pouco preocupadas com os fatos e dispostas a condenar sem reflexão.
Os rumores nas redes sociais, porém, decorreram do fato de que, no mesmo dia 17, o senador pelo Amapá Randolfe Rodrigues (ex-PSOL, atualmente filiado ao partido Rede Sustentabilidade) foi à tribuna do Senado espalhar essa versão absurda sobre o decreto da presidente da República.
No dia seguinte, a subprocuradora Sandra Cureau, que atua na área de meio ambiente na Procuradoria Geral da República e que se tornou uma notória antipetista, criticou o decreto da presidente por julgar que a medida poderia ter reflexos nas áreas penal e cível e poderia ser usada pela mineradora Samarco para buscar reduzir penas nessas esferas.
Não tardou para a má fé cooptar a ignorância. Pessoas irresponsáveis começam a propagar a farsa pela internet.
No mesmo dia 17, à noite, o blog entrou em contato com a assessoria do ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência, Ricardo Berzoini, e obteve as explicações necessárias. Informada por este blog sobre o que estava acontecendo, a Secretaria divulgou as explicações em suas páginas nas redes sociais.
Todavia, bastava a leitura atenta do decreto, em seu inteiro teor, para entender que tudo não passou de uma armação.
O decreto de Dilma alude ao que está disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº8.036/90. Se fossem procurar o que diz essa lei, veriam que ela dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o art. 20 estabelece as hipóteses nas quais podem ser sacados os valores correspondentes ao FGTS.
O inciso XVI, por sua vez, determina que poderá haver saque do FGTS por motivos de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural. O Decreto nº 8.572/2015, portanto, serve para assegurar às vítimas de desastres decorrentes de rompimento de barragens a possibilidade de sacar o FGTS.
Esse decreto altera o Decreto nº 5.113/2004 que regulamenta as hipóteses de saque de FGTS em situações de emergência ou estado de calamidade pública decorrentes de desastre natural.
Nesse decreto não consta como desastre natural o rompimento de barragens, não sendo possível o saque do FGTS pelos afetados pelo rompimento da barragem em Mariana. Assim, para fins de possibilitar o recomeço da vida das pessoas atingidas, foi editado o Decreto nº 8.036/90 possibilitando a movimentação da conta do FGTS.
Quanto às interpretações do senador Randolfe Rodrigues e da subprocuradora Sandra Cureau, são vergonhosas. São pessoas que conhecem a lei. Como podem afirmar que rompimento de barragens vai ser considerado desastre natural mesmo que comprovada negligência da empresa responsável?
Infelizmente, enquanto as mentiras ganharam milhares de compartilhamentos nas redes sociais, as explicações do governo ficaram reduzidas a pouquíssimos desses compartilhamentos, razão pela qual o blog exorta as pessoas a que difundam os fatos quanto puderem, apesar de que o mal já está feito, pois muita gente jamais se dará o trabalho de procurar a verdade.
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