Com a aprovação, a lei também perdoa as dívidas acumuladas
com a cobrança do imposto
com a cobrança do imposto
Foi sancionada na última quinta-feira (13/11) a Lei 13.043/13, que define como obrigatória a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) cobrado às comunidades quilombolas. A norma indica que ‘os imóveis rurais oficialmente reconhecidos como áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos que estejam sob a ocupação direta e sejam explorados, individual ou coletivamente, pelos membros destas comunidades são isentos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural’.
A lei também estabelece que as dívidas acumuladas no decorrer das cobranças do ITR registradas como dívidas ativas serão perdoadas e não mais cobradas aos quilombolas ocupantes das terras reconhecidas, certificadas pela Fundação Cultural Palmares (FCP/MinC).
A sanção da lei veio com a aprovação da Medida Provisória (MP) 651/14 que, além de tratar da causa quilombola, destaca políticas tributárias e de incentivo ao setor produtivo. Estabelece, por exemplo, a desoneração da folha de pagamentos de contratação de pessoal e de temas como a ampliação do prazo para o fim dos lixões e a instalação de aterros sanitários.
Articulação – A inclusão das mudanças na MP resultou da mobilização de quilombolas e de entidades como o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), a Comissão Pró-Índio de São Paulo (CPI-SP), a Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
Entre as comunidades que se destacaram por sua dívida ativa referente ao ITR, estão as constituídas pelas famílias das Ilhas de Abaetetuba, no Pará. O débito em nome de sua associação já ultrapassava os R$ 18 milhões e, por esse motivo, os remanescentes quilombolas ficaram impedidos de participar de programas do governo
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