sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Juíza proíbe acesso ao banco de dados do Judiciário à advogados

A ausência de apenas uma testemunha é capaz de tumultuar todo um processo. Atrasa ou cancela audiências, mobiliza oficiais de justiça e deixa as partes indignadas com a demora em encerrar a produção de provas. Quando ninguém sabe onde a testemunha foi parar, é a ação que pára.
Nem todos os juízes, entretanto, sentem-se à vontade em  desembaraçar esse entrave e alguns passaram a negar o acesso a bancos de dados do Judiciário em busca de uma pessoa.
“A localização das testemunhas é e deve ser realizada pela parte interessada na sua oitiva e não pelo assoberbado Juízo que não pode ser considerando banco de dados ou órgão de consulta, sob pena de ser-lhe desviada a sua função, que é a de julgar”, disse a juíza  da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó (Capital de SP), Flavia Bezerra Tone Xavier.
A decisão foi dada no dia 19/12. A autora  pedia indenização  por um acidente de trânsito a uma seguradora e uma cooperativa de ônibus. Na audiência, a empresa de transporte esperava a colaboração do Judiciário para encontrar uma das testemunhas faltantes mas teve de desistir do depoimento neste mês, depois da juíza indeferir o pedido.
A opinião da magistrada nem sempre foi essa. “Alterei meu entendimento no tocante  às diligências para localização das testemunhas”, ressaltou. Segundo ela, os bancos de dados devem ser usados apenas para encontrar uma parte (o autor ou o réu) e não intimar testemunhas. Flavia ainda reforçou que “a parte tem inúmeros órgãos de consulta”.
Hoje, os três sistemas mais acessados quando uma parte ou testemunha não tem endereço conhecido são o Infojud, Bacenjud e Renajud, todos exclusivos da administração judicial. Cada um deles é resultado de uma parceria do Poder Judiciário com um órgão. O primeiro dá acesso a informações da Receita Federal. O segundo utilizada dados das instituições financeiras por intermédio do Banco Central. O Renajud interliga a Justiça com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
“A busca de dados da testemunha pelos sistemas de pesquisa que apenas o juiz tem acesso assegura o direito de ampla defesa da parte”, disse Ana Lúcia.”Sem a determinação judicial, mínimas as chances da parte conseguir localizar a testemunha.”Especialista em processo civil, a advogada Ana Lúcia Vidigal Lopes da Silva aponta decisões em segunda instância do Tribunal de Justiça paulista concedendo as pesquisas aos sistemas que são negadas. Foram casos onde a impossibilidade de tomar o depoimento havia levado até a dispensa de provas.
De acordo com advogada, a parte deve indicar o endereço correto, mas isso deixa de existir se ninguém tem culpa por não se saber o local para convocar a testemunha.

“A testemunha é uma das modalidades probatórias pertencentes à Justiça e não à parte”, defende o advogado Sérgio Henrique Salvador, também especialista em processo civil.”É regra do próprio Código de Processo Civil de que é dever de todos a busca da verdade real dos fatos.”

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