A Câmara dos Deputados desengavetou um projeto de lei de 1991, que legaliza o jogo do bicho no Brasil. A medida foi autorizada pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), em um ato da mesa, assinado pelo 1º vice-presidente, Waldir Maranhão (PP/MA), que está no exercício da presidência. Cunha está fora do País, em missão oficial.
O ato, lido pelo deputado Vitor Valim (PMDB/CE), na sessão de terça-feira, dia 2/6, cria uma comissão especial para analisar a proposta e os projetos apensados – entre outros, há textos que legalizam bingos e cassinos em resorts. O colegiado será composto por 27 integrantes titulares e igual número de suplentes.
A tramitação do projeto, apresentado há 24 anos, foi interrompida de 1995 a 2008. Em 2009, a proposta recebeu mais um texto apensado. E, em fevereiro deste ano, foi encaminhado para a coordenação de comissões permanentes.
Na época em que foi apresentado, o autor do projeto, ex-deputado Renato Vianna (PMDB/SC), argumentou, na justificativa, que a prática persiste graças à simpatia da sociedade.
“Somente por essa realidade inquestionável, que o jogo do bicho deve ser descriminalizado, a fim de que se possa ser regulamentado e canalizados os seus benefícios para obras de interesse social, a exemplo dos demais jogos de azar.”
Ainda de acordo com ele, “a prática do jogo não ofende, não expõe a perigo de lesão ou lesa bens jurídicos fundamentais da sociedade ou do Estado, não sendo relevante, na atualidade, que o mantenha, demagogicamente, na clandestinidade”.
Um dos textos que será analisado em conjunto é do deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que cria uma loteria municipal do “jogo do bicho”. Ao Fato online, o deputado disse estar convicto de que o jogo do bicho deve ser legalizado e controlado pelos governos municipais, facultando a estes, contudo, deixar que seja explorado, sob a forma de concessão, por particulares.
Atualmente, a prática não é crime, mas uma contravenção, com pena de 3 meses a 1 ano de prisão. Uma lei, sancionada em 2012, pela presidente Dilma Rousseff, entretanto, enquadra a lavagem de dinheiro proveniente do jogo do bicho ou de exploração de máquinas de caça níqueis, em crime, com pena de até dez anos de reclusão.
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