domingo, 7 de junho de 2015

Pelo fim da imunidade tributária para entidades religiosas

Tributacao01_Igrejas
Elane F. de Souza, OAB/CE 27.340-B, via JusBrasil em 1º/6/2015
Foi lançada no Senado brasileiro uma “ideia legislativa” que tem por finalidade a extinção da imunidade tributária das entidades religiosas. O registro da tal ideia se deu no dia 5 de março de 2015 e ficará aberto para que todos os interessados apoiem até o dia 3 de julho de 2015.
Abaixo uma síntese da ideia lançada no Senado (não pelo Senado), qualquer um pode propor a sua, se terá suficiente apoio para se tornar lei algum dia é que são “outros quinhentos”.
Ideia central
Fim da imunidade tributária para as entidades religiosas (
Problema
Os constantes escândalos financeiros que líderes religiosos protagonizam estão tornando-se o principal motivador da ideia de que a imunidade tributária das igrejas deve ser banida. O Estado é uma instituição laica e qualquer organização que permite o enriquecimento de seus líderes e membros deve ser tributada
Exposição
Num Estado laico não faz sentido dar imunidade tributária a uma parcela das instituições do Brasil apenas porque elas são de cunho religioso. Qualquer organização que permite o enriquecimento de seus líderes e membros deve ser tributada. Quando certos líderes religiosos abusam do conceito de liberdade religiosa, exigindo mais e mais dinheiro dos fiéispara enriquecimento próprio, isso mostra que o único combate que deve ser feito é o do bolso, tirando esse privilégio que nunca deveria ter existido. Sabe-se que Estados não laicos normalmente impõe tributos apenas às outras religiões para manter o privilegio da escolhida. Mas um Estado laico deve retirar esse privilégio, e não o estender as outras religiões. No ponto de vista do Estado a igreja deve ser vista como uma empresa como outra qualquer que luta com os concorrentes (outras igrejas, principalmente de outras denominações) para obter o maior número de clientes (fiéis) e com isso ter a maior receita (oriunda de cobranças que variam de religião a outra). Esse ponto é primordial para se estabelecer que a cobrança de impostos deve existir. As igrejas não podem ser consideradas associações não lucrativas pois o seu intuito de sempre querer mais clientes mostra que ela não quer apenas fazer uma boa ação para a sociedade ela quer, na medida do possível monopolizar a crença. Associações em sua grande maioria não competem entre si, muito pelo contrário, muitas ficam “felizes” quando outra associação do mesmo fim abre para poder dividir o trabalho (Exemplo: quando uma associação de reforço escolar nova abre, a associação mais antiga pode dividir os alunos em dois centros, minimizando o trabalho que antes era exigido todo de um grupo único).
Alguns dos motivos pelos quais eu apoio a ideia
1) Enriquecimento exagerado dos líderes religiosos. Consta que em 2013, Macedo aparecia como dono de uma fortuna estimada em US$950 milhões. Já em 2014, a revista Forbes o aponta como proprietário de valores ainda maiores: US$1,1 bilhão. O dono da TV Record e principal dirigente da Igreja Universal é o 1.465º colocado na lista da Forbes de homens mais ricos, e é descrito no texto como “magnata” do setor de comunicação e um dos “líderes religiosos mais ricos do mundo”; seguido por Valdemiro Santiago, Silas Malafaia, R. R. Soares e o casal Estevam e Sonia Hernandes.
2) Certa feita, Mara Maravilha, hoje, evangélica ferrenha, disse que “quem não paga dízimo rouba de Deus”. Afirmação que não me caiu bem, pois nunca vi nenhum Deus se beneficiar disso, a não ser os seus líderes que passam a possuir belos carros, aviões, hotéis de luxo e fazem viagens de dar inveja a qualquer um – enquanto isso os fiéis, a maioria deles, cada dia mais miseráveis!
3) Se cobram dos fiéis para fazer parte da entidade e ainda recebem imunidade tributária, porque não investem os recursos adquiridos na própria comunidade religiosa financiando estudo (cursos técnicos, tecnológicos e universitários)? Mas não, se alguma delas possuem Universidades cobram de seus fiéis para estudar ali os mesmos valores que pagariam para estudar fora. Exemplo disso é o “Grande Templo” da Assembleia de Deus em Cuiabá – tudo que tem ali ou se faz ali é vendido!
4) Acredito que se elas (as igrejas) agissem como algumas ONGs de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico ou como as associações civis que prestem serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos – assim poderiam ser isentas de IR e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido –, no mais, creio que não.
Portanto, se houver uma razão plausível para que as entidades de cunho religioso sigam sendo beneficiadas pela imunidade tributária que “gritem sim” ao mundo, afinal eu seguirei “gritando” NÃO a imunidade tributária.
O Senado federal está aí para você defender a sua ideia, “nós já propomos a nossa”, agora é esperar e torcer para que o povo e o Estado percebam o que melhor para todos!

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