Defensor do golpe contra o governo Dilma Rousseff, o deputado federal Alberto Fraga (DEM/DF) vai responder pela suposta prática do crime de concussão – artigo 316 do Código Penal.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios à Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), entre julho e agosto de 2008, na época como secretário de Transportes do Distrito Federal, ele teria exigido e recebido R$350 mil pela assinatura de contratos de adesão entre o governo e uma cooperativa de transportes.
Ele nega. Mas, de acordo com o relator, ministro Teori Zavascki, segundo reportagem deO Estado de S.Paulo, “há na denúncia descrição clara e precisa dos delitos imputados ao deputado federal e ao seu motorista”.
“Não é inepta a denúncia, pois narrou os fatos em tese delituosos, as condutas dos agentes, com as devidas circunstâncias”, destacou Teori Zavascki. “Não é necessário que a denúncia descreva minuciosamente [os fatos]. Impõe, sim, uma descrição lógica e coerente, de modo a permitir ao acusado entender a imputação e exercer a defesa, e isso ocorreu.”
Nesta terça-feira, outro parlamentar que defende o impeachment de Dilma foi denunciado: o deputado e fundador do Solidariedade, Paulo Pereira da Silva (SP) virou réu no STF por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro nacional, por envolvimento na Operação Santa Tereza, da Polícia Federal, que investigou desvios de recursos do BNDES (leia aqui).
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