sexta-feira, 18 de setembro de 2009
ÍNTEGRA DA DECISÃO CONTRA O DEPUTADO LUIZ BASSUMA
O Partido dos Trabalhadores suspendeu ontem os direitos do mandato do deputado federal baiano Luiz Bassuma (veja aqui). A pena foi decorrente de processo ético-disciplinar movido pelo Coletivo de Mulheres do PT, devido à defesa que o deputado insistia em fazer da criminalização do aborto, baseado em suas convicções doutrinárias – ele é espírita.
Veja a íntegra da decisão do Diretório Nacional condenando o deputado, que provavelmente não poderá concorrer à reeleição em 2010, já que sua ‘pena’ só vence em setembro, e a convenção do PT que escolherá os candidatos do partido ocorre em junho.
Processo ético-disciplinar contra o deputado federal Luiz Bassuma (PT-BA):
Considerando representação feita pela secretária nacional de Mulheres do PT, Laisy Morière, contra o deputado federal Luiz Bassuma (PT-BA), e o relatório da Comissão de Ética tratando da infração disciplinar denunciada;
Considerando que o Estatuto do PT garante a todo e qualquer filiado o direito de manifestação pública sobre questões doutrinárias e políticas, sendo, portando, admissível que um militante petista se pronuncie contrariamente a uma posição partidária, desde que os faça respeitosamente e dentro dos limites éticos cabíveis;
Considerando, contudo, que o comportamento do deputado acusado não se limitou ao mero exercício do direito à liberdade de expressão, mas assumiu uma dimensão militante e agressiva contra diretriz definida em resolução do 3º Congresso Nacional do PT;
Considerando ainda que o deputado acusado em nenhum momento solicitou a discussão, nas instâncias competentes, a respeito da resolução do 3º Congresso sobre descriminalização do aborto, nem invocou o direito assegurado no Artigo 13, inciso 15 do Estatuto partidário;
Considerando, finalmente, que o deputado acusado teve atitudes desrespeitosas e ofensivas à ética partidária em relação a militantes e parlamentares petistas que defendem a descriminalização do aborto, nos termos da resolução aprovada no 3º Congresso;
O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, com base nos artigos 13, incisos 14 e 15; 14, incisos terceiro e quarto; 209, incisos primeiro, segundo e oitava; e 210, parágrafo 4º do Estatuto partidário;
Resolve:
1. Aplicar a pena da suspensão das atividades partidárias pelo período de 1 (hum) ano;
2. Nos termos do Artigo 210, parágrafo quarto do Estatuto do PT, indicar como direitos e funções partidárias cujo exercício serão atingidos:
A) suspensão do direito de participar na elaboração e na aplicação da política partidária, de votar e de ser votado em quaisquer instâncias partidárias, inclusive no âmbito da Bancada Federal;
B) determinação à Bancada Federal que proceda, de imediato, a substituição do deputado Luiz Bassuma na Comissão de Seguridade Social e da Família na Câmara dos Deputados.
3. Recomendar ao deputado acusado que retire os projetos de Lei de sua autoria que contrariam a resolução do 3º Congresso.
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