quinta-feira, 29 de outubro de 2009

STF manda Senado cassar mandato de tucano

Por 7 votos a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira que o Senado deve confirmar imediatamente a perda do mandato do senador Expedito Júnior (PSDB-RO), decretada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por compra de votos e abuso do poder econômico durante as eleições de 2006.
Apesar da decisão do TSE ter saído em junho, uma determinação da Mesa Diretora do Senado resolveu segurar o mandato do senador até que terminassem todas as chances de recurso.
Os ministros do STF acolheram o mandado de segurança apresentado pelo segundo colocado na eleição de 2006 para senador por Rondônia, Acir Gurgacz (PDT).
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, disse que não há previsão legal para que a decisão do TSE seja protelada.
O ministro Celso Mello criticou a resistência do Congresso. "É inaceitável que as Mesas das Casas do Congresso não cumpram decisões emanadas do TSE. O Supremo disse claramente que as decisões emanadas na Justiça Eleitoral hão de ser cumpridas, independentemente de seu trânsito em julgado", afirmou.

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