quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Veja e Civita pagarão R$ 30 mil a Collor por dano moral


O senador e ex-presidente, o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) receberá da editora Abril e do jornalista Roberto Civita R$ 30 mil de indenização por danos morais, de acordo com a decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em reportagem da revista Veja publicada em julho de 2004, o senador e mais cinco pessoas são acusadas de participarem de um esquema de corrupção batizado de "Esquema PC".
Collor alegou que teve honra e imagem maculadas devido à publicação. A reportagem fez referência também à apreensão, pela Polícia Federal, do computador do então tesoureiro PC Farias, morto em 1996, onde havia organograma detalhando como funcionava a estrutura do esquema.
Ainda segundo a matéria, no topo do gráfico que estava no computador estavam as palavras "big boss", apelido pelo qual Collor era chamado pelos demais membros da quadrilha. Durante o julgamento no qual o ex-presidente foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 1994, a descoberta do esquema não foi admitida como prova, já que foi obtida sem autorização judicial.
A relatora do processo, desembargadora Nanci Mahfuz, destacou que mesmo que assegurada a liberdade e afastada a censura dos meios de comunicação pela Constituição Federal, a imprensa não pode emitir comentários e opiniões que venham a atingir a honra das pessoas.
"É bem verdade que o autor se viu envolvido em fatos que causaram grande repercussão e comoção pública, mas foi ele absolvido pelo Judiciário. Ainda que seja por falta ou invalidade das provas, não pode a imprensa substituir o poder competente para julgá-lo, tratando-o como corrupto. Misturar no mesmo contexto pessoas condenadas e absolvidas, ainda que para comentar a dificuldade de apuração de corrupção, é ofensivo à honra e à dignidade", escreveu em seu voto.
Segundo a desembargadora, pessoas públicas estão sujeitas a críticas e avaliações, e não podem se considerar ofendidas pela imprensa no seu dever de informar. Entretanto, argumenta a magistrada, a imprensa deve respeitar os limites da liberdade, não praticando ofensa ao direito à honra e à dignidade, também garantido pela Carta Maior.
"Se a notícia ou reportagem imputa crime a quem foi absolvido e deseja reconstruir sua vida, superando episódio nefasto, é de se reconhecer a dor moral", afirmou.

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