quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Acabou a espera que durou 48 anos para 5 mil taifeiros da Aeronáutica.

O Presidente Lula, sancionou ontem lei que garante aos militares da reserva, reformados ou ativos, que tenham ingressado no Quadro de Taifeiros da Aeronáutica (QTA) até 31 de dezembro de 1992, o acesso a graduações superiores, na inatividade.

Segundo o Palácio do Planalto, o direito será limitado à última graduação do QTA, a de Suboficial, e adotará critérios tais como as datas de praça do militar, de promoção à graduação inicial do QTA, inclusão do militar ao quadro, de ingresso na inatividade e o fato motivador do ingresso na inatividade, conforme regulamento que ainda será definido e publicado.

O efeito financeiro da lei será a partir de 1º de julho, desde que eles abram mão de processos na Justiça. Quando chegarem ao posto de subtenente, os atuais taifeiros terão reajustes de 150%, conforme publicou a Coluna ‘Força Militar’, no sábado. O salário passará de R$ 1.435 para R$ 3.595.

Durante cerimônia de sanção, Lula declarou que “aos poucos a gente vai percebendo que é possível fazer o processo de reparação, que muitas vezes por equívoco, ou às vezes por razões que o bom senso não explica, como é que vocês podem estar esperando uma coisa há 48 anos. Ou seja, 48 anos é uma vida, é meia vida”. Em seguida, completou: “Não tem explicação como é que uma coisa pode demorar tanto, e a gente não encontrar solução”.

TAIFEIROS 2 - OPÇÕES DE “CULPADOS”

O Presidente Lula explicou a demora: “Certamente, muita gente está envolvida nos equívocos.

Ora pode ter sido um brigadeiro da Aeronáutica, ora pode ter sido a preferência de entrar na Justiça, ora pode ter sido um ministro do Planejamento ou Fazenda”.

TAIFEIROS 3 - AVISO DE PROMOÇÃO

Os taifeiros serão avisados pelos contracheques sobre os procedimentos que terão que adotar para a promoção a suboficial. O aviso informará aos taifeiros que deverão assinar acordo no setor de pagamentos, abrindo mão de ações na Justiça.

Além de valores retroativos.

ADICIONAL POR RISCO 1 - REGRAS DE PAGAMENTO

A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento publicou a Orientação Normativa 6, que definiu regras para o pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e irradiação ionizante a servidores que trabalham expostos a riscos.

ADICIONAL POR RISCO 2 - GRATIFICAÇÃO ÚNICA

A medida foi publicada no dia 24, no Diário Oficial da União. A orientação inclui as gratificações por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas. O servidor somente poderá receber um adicional ou gratificação por vez, sendo proibido acumular esses benefícios.

ADICIONAL POR RISCO 3 - DE 5% A 20%

Os adicionais e a gratificação serão calculados com base no vencimento do cargo efetivo. Adicional de insalubridade: 5% para o grau mínimo, 10% para o grau médio e 20% para o grau máximo, mesmos percentuais aplicados ao adicional de irradiação ionizante.

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