O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), nesta segunda-feira, multou em R$ 30 mil o DEM por ter exibido propaganda partidária estadual, em 22 de abril de 2009, fazendo críticas a adversários políticos e promovendo propaganda eleitoral fora de época.
De acordo com o relator do processo, juiz Luiz de Mello Serra, a propaganda partidária tinha como finalidade apenas divulgar o programa do partido político. "A propaganda nesta fase do processo eleitoral tem o escopo todo traçado pela lei, que foi claramente violada pelo DEM", afirmou o magistrado.
Em outros três processos similares propostos pelo PMDB, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, desembargador Nametala Jorge, pediu vista para dar o voto decisivo. Ele quer analisar melhor se houve envolvimento de tal conduta por parte de do ex-prefeito do Rio de Janeiro, César Maia.
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