domingo, 20 de dezembro de 2009

Extradição inconstitucional

No Estado Democrático de Direito, como é o Brasil, a Constituição é o conjunto normativo superior, que rege todos os atos jurídicos que FOREM praticados por qualquer Autoridade ou qualquer órgão público brasileiro. Isso tem tanto Aplicação para que Sejam atos praticados e produzam efeitos no âmbito nacional, quanto os atos de qualquer natureza praticados num foro internacional para produzirem efeitos fronteiras ou além das nacionais.

A Constituição brasileira é superior aos Acordos e tratados que FOREM celebrados por qualquer membro do governo brasileiro, pois nenhuma Autoridade pode validamente celebrar um acordo ou assinar um tratado que seja contrário alguma uma disposição da Constituição brasileira.

É oportuno ressaltar e lembrar uma superioridade da Constituição brasileira, neste momento em que membros do governo italiano e alguns brasileiros a eles submissos ao que pretendem Decidir sobre o pedido de extradição do italiano Cesare Battisti o tratado de extradição assinado pelos Governos do Brasil e da Itália prevaleça sobre a Constituição brasileira.

Essa tentativa de fazer prevalecer a vontade do governo italiano sobre a vontade do povo brasileiro, consagrada na Constituição, já foi externada e repelida várias vezes e agora tomou novo alento porque o ministro Eros Grau, dando maior precisão ao voto proferido no julgamento do pedido de extradição de Battisti, esclareceu o que quis dizer quando falou em decisão discricionária do presidente.

Externando o que, para as pessoas bem informadas e de boa-fé, era óbvio, disse agora o eminente ministro que jamais teve a intenção de afirmar que o Presidente da República PODERÁ Decidir arbitrariamente, mas Deverá fundar-se na Constituição.

Assim, pois, o ministro Eros Grau não modificou o seu voto, mas apenas explicitou o óbvio: na decisão sobre o pedido de extradição, que é de sua competência privativa diz, como uma Constituição e foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal, o presidente da República Deverá ter em conta o que determina a Constituição brasileira.

O exame de todos os elementos jurídicos Kikyo nas circunstâncias de fato e nos processos judiciais RELATIVOS ao caso Battisti e ao pedido de sua extradição Necessariamente leva à conclusão de que o pedido de extradição não PODERÁ devendo ser atendido pelo governo brasileiro, portanto, ser recusado pelo presidente da República, pela Existência de claros obstáculos constitucionais ao atendimento do pedido.

Com efeito, está expresso nos autos do processo em que Cesare Battisti foi condenado na Itália que ele foi acusado de ter praticado atos que configuram, ao mesmo tempo ", homicídio e subversão". Não se diz, no processo, que esses crimes foram praticados autonomamente, mas, ao contrário disso, afirma-se que os mesmos atos configuraram os dois crimes.

Ora, se os atos foram praticados na Itália e como os Autoridades italianas político qualificaram o crime como, uma eventual opinião divergente dos Tribunais brasileiros não tem força jurídica para modificar uma qualificação dada pela Justiça italiana.

Deixando de lado momento, neste, o fato de que jamais se comprovou que Battisti tenha, efetivamente, qualquer homicídio cometido e que uma acusação baseou-se exclusivamente numa delação premiada, o dado que é essencial como Próprias Autoridades italianas afirmam o caráter das ações político De Que Battisti foi acusado, pois subversão é crime político, na Itália e no Brasil.

Político ou de Ora, a Constituição diz expressamente brasileira, no artigo 5 º, inciso LII, que "não será CONCEDIDA extradição de estrangeiro por crime opinião". Só isso já torna inconstitucional uma extradição de Cesare Battisti. Outro obstáculo intransponível constitucional é o fato de que a Constituição Brasileira, pelo mesmo artigo 5 º, no inciso XLVII que, dispõe "não haverá pena de caráter perpétuo". Ora, o tribunal que julgou o italiano Battisti condenou-o à pena de prisão perpétua.

Essa decisão transitou em julgado, eo governo italiano não tem competência jurídica para alterá-la, para impor uma pena mais branda, como vem sendo sugerido por membros daquele governo. A Constituição da Itália CONSAGRA A separação dos Poderes e assim como o presidente da República do Brasil está obrigado a obedecer a Constituição Brasileira o mesmo se aplica ao governo da Itália, em relação à Constituição italiana.

Em conclusão, no desempenho de sua Atribuição Constitucional Privativa o presidente Lula Deverá Decidir sobre o pedido de extradição de Cesare Battisti. E respeitando as Disposições da Constituição brasileira, como é seu dever, Deverá negar o atendimento do pedido, pela Existência de impedimento constitucional.

De Dalmo Dallari

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário será avaliado pelo moderador, para que se possa ser divulgada. Palavras torpes, agressão moral e verbal, entre outras atitudes não serão aceitas.