sábado, 19 de dezembro de 2009

Senado prepara superpoderes para Polícia Legislativa


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Os superpoderes imaginados para a Polícia do Senado contrariam a Constituição e o regimento

O Projeto de Reestruturação Administrativa do Senado, que pode ser votado nesta quinta-feira (17), está prestes a conferir superpoderes à Polícia Legislativa da Casa. De acordo com o texto encaminhado à Primeira Secretaria – na verdade uma contraproposta à sugestão de enxugamento de gastos feita pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) –, os policiais da Casa poderão, entre outras atribuições, acompanhar senadores em missão oficial no exterior ou em qualquer estado brasileiro, numa espécie de segurança particular para as excelências. O benefício inclui até servidores da Casa – basta que o presidente do Senado autorize formalmente.

A medida contraria a Constituição de 1988 – que delega à Polícia Federal a função de acompanhar autoridades no exterior – e o próprio regimento interno do Senado. No preâmbulo do regimento está definido que, “de acordo com o disposto em seu art. 402, [o texto] deve ser consolidado ao final de cada legislatura, incorporando as modificações ocorridas ao longo do quadriênio de trabalhos legislativos” . E não há, em todo o regimento, uma menção sequer sobre a regulamentação da polícia do senado.

“A Polícia [do Senado] é uma coisa recente. O regimento está passando por uma reformulação, justamente porque houve muita coisa depois [da criação do departamento]” , explicou ao Congresso em Foco o chefe de jornalismo da Secretaria de Especial de Comunicação Social (SECS), Davi Emerich. “Acredito que com essa reformulação [do regimento], alguma coisa sobre a polícia deve ser incluída.”

A intenção do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) é votar o projeto de reestruturação administrativa na manhã desta quinta-feira (17). Na quarta-feira (16), Sarney já pretendia ter aprovado o projeto, mas a falta de consenso entre os líderes adiou a votação.

Contradições
Os pontos que se referem à possibilidade de a Polícia Legislativa escoltar os parlamentares estão no artigo 228 da Subseção II (Da Secretaria-Geral de Administração) do projeto de reforma administrativa. O item 1 diz que uma das “atividades típicas” do departamento de polícia será assegurar a “segurança do presidente do Senado Federal, em qualquer localidade do território nacional e no exterior”. E o item 3 estende o privilégio aos demais senadores: “Segurança dos senadores e de servidores em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando determinado pelo Presidente do Senado Federal”.

O item 5 do artigo vai mais longe: atribui à polícia do Senado a função de apoio à Corregedoria da Casa. Trata-se de uma atividade conflitante, uma vez que a Corregedoria, entre outras tarefas, deve realizar investigações sobre deslizes praticados pelos senadores no exercício do mandato – enquanto à polícia cabe exatamente protegê-los.
O artigo 284 do capítulo 5 (Do Departamento de Polícia do Senado Federal) diz ainda que, “na hipótese de ocorrência de infração penal nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal, instaurar-se-á o competente inquérito policial presidido por servidor no exercício de atividade típica de polícia, bacharel em Direito”. O parágrafo 1º do projeto ressalta que, nessa função, “serão observados no inquérito policial o Código de Processo Penal [CPP] e os regulamentos policiais do Distrito Federal, no que lhe forem aplicáveis”. Mas o próprio CPP veta a hipótese.

“[Se o projeto for aprovado], a polícia do Senado vira polícia judiciária. E ela não tem autorização constitucional para isso”, disse um servidor de carreira ao site, apontando conflito legal. “O artigo 4º do Código de Processo Penal diz que só um delegado de polícia pode presidir um inquérito policial.” Além disso, lembra o regimentalista, o artigo 144 da Constituição define como exclusividade da Polícia Federal promover investigações policiais no Senado.

“Desde quando a polícia do Senado pode investigar senadores, se aí estão para garantir a segurança deles?“, questiona o servidor de carreira, com 30 anos de atividades no Senado. “Isso aqui virou uma ‘câmarazona’ de vereadores.”

O projeto de reestruturação administrativa pretende fixar da seguinte maneira a estrutura da polícia do Senado: Serviço de Inteligência Policial; Serviço de Logística e Controle Operacional; Serviço de Tecnologia e Projetos; Coordenação de Polícia Ostensiva (com as seguintes unidades: Serviço de Policiamento Diurno; Serviço de Credenciamento; Serviço de Operações Especiais; e Serviço de Policiamento Noturno); Coordenação de Proteção a Autoridades (com as seguintes unidades: Serviço de Segurança Presidencial; Serviço de Segurança de Dignitários; Serviço de Segurança de Plenários; e Serviço de Segurança de Comissões); Coordenação de Polícia Judiciária (com as seguintes unidades: Serviço Cartorário; Serviço de Vigilância e Captura; e Serviço de Investigações Criminais).

Uso particular

Na prática, as atribuições dos policiais legislativos não estão apenas restritas às dependências da Casa – em tese, o departamento se encarregaria da segurança de senadores e do patrimônio institucional, de maneira a garantir o ordenamento dos trabalhos legislativos. No início do ano, contudo, em uma das primeiras denúncias que acometeram Sarney, uma reportagem do jornal O Estado de S. Paulo revelou que o peemedebista utilizou seguranças da Casa para proteger sua residência no Maranhão.

“A Polícia do Senado existe para garantir os senadores. Como está sendo divulgado até hoje que vão explodir a minha casa, eu pedi aos seguranças que, dentro da sua função normal, fossem averiguar a veracidade disso”, justificou Sarney em 12 março deste ano.

A despeito da confusão sobre as atribuições da polícia legislativa, uma comissão técnica especial elaborou, por meio do Ato 25/09 da Primeira Secretaria, um relatório final sobre as sugestões feitas pela FGV para a reestruturação administrativa. Na página 54, item 8 (Sobre os órgãos da Casa e sua atuação), os técnicos chegam à conclusão de que “é recomendável que o Senado Federal redefina, com clareza, a missão institucional” de departamentos como o de polícia legislativa, a fim de que sejam adequados elementos como estrutura administrativa, destinação de recursos etc.
“Observa-se descompasso entre as demandas dirigidas a esses órgãos (ou a percepção interna que eles têm dessas demandas) e o provimento de meios necessários para que atendam à missão institucional. Cabe, principalmente, reflexão sobre o alinhamento das missões específicas desses órgãos com as funções constitucionais e primordiais do Senado”, diz trecho do relatório.

Encomendada em março à FGV, a pré-proposta de reforma foi submetida ao Conselho de Administração do Senado e, após diversas intervenções, foi encaminhada em 29 de outubro aos 81 senadores, que tiveram 15 dias para avaliar o material e apresentar sugestões. Depois desse prazo, tudo seria compilado, em dez dias, pela Primeira Secretaria, que deveria ter protocolado na Secretaria Geral da Mesa o material consolidado. O regimento atual determina que, em casos como esse, o documento seja convertido em projeto de resolução e fique por cinco dias à espera de emendas parlamentares.

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