Procuradores repassaram a Veja trechos da delação de Ricardo Pessoa antes de conferir sua veracidade.
O artigo na página de Opinião da Folha foi consagrador. “Lava-Jato muda a Justiça e a advocacia”, de Joaquim Falcão (clique aqui). O autor é professor de Direito na FGV e umbilicalmente ligado às Organizações Globo. Foi presidente da Fundação Roberto Marinho e um dos autores de uma biografia laudatória a Roberto Marinho.
Falcão discorre sobre os avanços ocorridos na cooperação internacional e tece loas à mudança de estilo das investigações. Diz que a nova geração de juízes, procuradores e delegados dá mais prioridade aos fatos que às doutrinas; têm mais pragmatismo e menos bacharelismo. E “valorizam a força das imagens que entram via internet, televisão, lares e ruas, nos autos e tribunais” – seja lá o que a frase signifique.
Faz uma enfática defesa da “liberdade de imprensa” e afirma que os procuradores sabem se valer bem dela. Falcão é um intimorato defensor da voz das ruas influenciando julgamentos. A quais “doutrinas” bacharelescas Falcão se refere?
Talvez ao Artigo 20 do Código Civil.
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide Adin 4.815).
Talvez o artigo 21:
Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma. (Vide Adin 4.815)
Ou talvez o artigo 138 do Código Penal.
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Provavelmente o Artigo 201, parágrafo 6 do Código de Processo Penal.
6 – O juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição a meios de comunicação.
Mas, segundo Joaquim Falcão, submeter-se às doutrinas pode ser sinal de falta de pragmatismo e excesso de bacharelismo.
Vamos analisar as belas palavras de Joaquim Falcão à luz de alguns fatos recentes, do assassinato de reputação de Valter Cardeal.
O técnico que é amigo de Dilma
Valter Cardeal tem 45 anos de setor elétrico, 30 como diretor, os últimos 13 como executivo do governo federal. ‘Trouxe na biografia a participação no governo Alceu Collares, quando Dilma Rousseff era Secretária de Energia.
Essa ligação custou-lhe 13 anos de marcação cerrada, na qual levantaram apenas dois episódios contra ele. Mas deu-lhe o mérito de desenvolver um dos mais importantes programas sociais da era Lula, o programa Luz Para Todos.
O primeiro episódio, de um suposto envolvimento em escândalos na Eletrobrás em 2010. A Polícia Federal captou uma escuta que, fora a linguagem coloquial, não tinha um indício sequer de atos irregulares. O caso acabou arquivado pelo Ministério Público Federal depois que o próprio TCU constatou a lisura do processo.
Outro caso foi de um diretor da Eletrobrás que respondia a uma ação de improbidade. O problema não foi detectado nem pela Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e nem pela Polícia Federal. A ficha vinda da Justiça omitia a informação. Pelo fato de sua assinatura estar no processo de contratação, o Ministério Público Federal abriu uma ação contra ele. O sujeito que sofreu a ação de improbidade nada sofreu. Cardeal responde à ação até hoje.
As contratações no setor elétrico
Cardeal não trabalha em Angra 3, não integra sequer o conselho da Eletronuclear. Em princípio nada tem a ver com as obras de Angra 3. Na condição de diretor de geração da Eletrobrás, tem a responsabilidade de acompanhar indiretamente o avanço financeiro e físico.com.com obra, já que a Eletronuclear é uma subsidiária.
O modelo de contratação do setor elétrico é totalmente diferente.com.com.com.com daquele que vigorava na Petrobras.
Fernando Henrique Cardoso tirou as amarras da Petrobras da Lei das Licitações, mas a empresa não desenvolveu normas de compliance para monitorar os processos decisórios. Diretores tinham autonomia para contratar até R$2 bilhões. Um diretor podia convocar as empresas, acertar o preço e contratar.
Na Eletrobrás as contratações são submetidas à Lei 8.666.
Na hora de licitar uma usina, a Eletrobrás procede ao estudo de licenciamento ambiental, componente indígenas, questão social, o EVTE (Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica). Analisa o Capex (o total de investimentos) e o Opex (o total a ser gasto na operação) para chegar ao preço da energia.
Esses estudos são apresentados à EPE (Empresa de Planejamento Energético) que analisa e faz ajustes pontuais. Aí vai para o TCU (Tribunal de Contas da União) que ajuda a estabelecer o preço final.
Terminado o processo, abre-se a licitação e a Eletrobrás disputa o leilão de energia com outras empresas. Vencendo pelo critério do menor preço, o contrato é homologado pela Aneel ou pelo poder concedente. E aí começa a correr o prazo.
A energia tem que ser entregue na data acertada em contrato. Tem que se calcular o período de construção, o da licença prévia, mais um período de licença de instalação de operação e, então, o início da geração comercial. Para entrar na licitação, a Eletrobrás precisa assinar um pré-contrato com a empreiteira, para poder dar o lance final.
Há um embate permanente entre contratantes e contratados.
Se não entregar a energia no prazo combinado, a empresa terá que a adquirir no mercado à vista, a preços exorbitantes desde que a seca produziu desequilíbrios hidrológicos relevantes.
Sabendo disso, os empreiteiros fazem um jogo permanente. Mal começa a obra apelam aos chamados “claims” (cálculos de perdas em desvios contratuais). Contratam empresas especialistas para calcular perdas. Se uma fatura é atrasada por mais de 90 dias, têm direito de parar a obra. Se o contrato é por PU (Preço Unitário), aumentam a quantidade de unidades. Se Preço Global, sempre tratarão de identificar riscos geológicos maiores que os previstos. Começa um trabalho de procrastinar enquanto o calendário vai correndo.
As rixas com Ricardo Pessoa
Foi nesses embates que Cardeal conquistou um inimigo, Ricardo Pessoa, da UTC, apontado como coordenador informal do cartel de empreiteiras. Até governo FHC o cartel envolvia 13 empresas. Com a explosão de obras no governo Lula, passou a contar com 26.
Os trabalhos de Angra 3 são complexos. É uma usina antiga, totalmente analógica e teria que se terminar a construção com sistemas digitais modernos. Para tanto, teriam que contratar montagem eletromecânica.
O contrato estava andando quando, de repente, os preços originais de R$2,9 bilhões foram reajustados para R$3,3 bilhões.
Cardeal já tinha mais de 30 usinas nas costas e percebeu que o valor ficou alto demais. Com 1.450 MW, Belo Monte é maior que Itaipu e, para ela, a montagem foi contratada por R$1,2 bilhão.
A própria UTC integrava o consórcio contratado para Belo Monte e caiu fora porque não aceitou baixar o preço. Quando saiu do consórcio, foi admitida outra empresa e fechado o valor final de R$1,2 bilhão.
Logo em seguida a UTC apareceu em Angra 3 integrando um consórcio com a Camargo Correia e a Odebrecht. O preço já tinha sido adjudicado para o vencedor e publicado noDiário Oficial de forma relâmpago, com a aprovação da comissão de licitação.
Na hora de assinar o contrato, Cardeal recusou julgando o valor excessivo. O presidente da Eletronuclear, Almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva temeu pelo atraso e alegou que nada poderiam fazer já que o orçamento havia sido aprovado no TCU e publicado no Diário Oficial.
Cardeal insistiu, estudou os contratos e descobriu uma cláusula que permitia uma redução de até 6% no valor da obra – que representava R$200 milhões – em caso de gestão compartilhada dos consórcios.
Pessoa alegou que a cláusula era opcional. Cardeal rebateu que poderia ser opcional para as empreiteiras, não para a Eletrobrás. E solicitou que abrissem todos os custos. Vieram com os custos abertos e a proposta de redução de 3,94%. Cardeal bateu o pé nos 6% e venceu. Tentou ampliar mais, mas o contrato não permitia.
A vingança de Pessoa
Aí entra a Lava-Jato.
Após a visita aos Estados Unidos, a força tarefa da Lava-Jato decidir focar o setor elétrico. Pessoa foi pressionado a ampliar a delação para além da Petrobrás. E viu a oportunidade de enredar Cardeal em sua delação.
Antes de confirmar qualquer dado, o procurador Dalton Dalagnol liberou as declarações de Pessoa criminalizando Cardeal para a revista Veja, mesmo estando protegidas por sigilo.
A versão era de um amplo non sense.
Segundo a matéria fornecida a Veja, a Eletrobrás teria pedido um desconto de 10% no valor cobrado pelo consórcio. Este teria aceitado um abatimento de 6%. Segundo o jornalismo de baixo nível da revista, “a diferença não resultou em economia para os cofres públicos” porque a diferença deveria ser doada para o PT.
Era óbvia a falta de nexo da matéria – e dos procuradores que passaram as informações.
Primeiro, o ineditismo de baixar o preço para cobrar propina. Mesmo que a tese fosse correta, não poderia ignorar que houve a redução de 6% na conta da Eletronuclear.
Além disso, pelas contas da Lava-Jato, houve a transferência de R$7,5 milhões para a campanha do PT pela UTC. Ora, 4% do contrato equivaleriam a R$133 milhões. Como explicar essa desproporção entre a suposta delação de Pessoa e os valores apurados?
Se a força tarefa da Lava-Jato se dispusesse a analisar documentos, antes de repassar a denúncia para revista Veja, poderia consultar a Carta Eletronuclear à Eletrobrás de 7 de abril de 2014 (clique aqui para baixar os documentos de defesa de Cardeal).
Na carta informa-se de uma reunião de 25/2/2014 conduzida pelo Diretor de Operações da Eletrobrás (Valter Cardeal) na qual os consórcios apresentaram proposta conjunta de desconto de 3,94%. “Declaram, entretanto, concordar em elevar esse desconto para 6%, valor previsto no Edital para a situação de acordo operacional entre os consórcios vencedores”.
Cardeal tentou ampliar o desconto, mas não conseguiu.
A ata é conclusiva: “A Eletrobrás Eletronuclear entende como louvável qualquer esforço na direção de conseguir menores preços para os empreendimentos e não temos a menor dúvida que este mesmo entendimento vem norteando a motivação do Dr. Valter Cardeal”.
Mesmo assim, apresentava seis circunstâncias para concluir o processo licitatório. Alegava que poucos processos licitatórios haviam sido tão examinados como aquele. A postergação da assinatura dos contratos de montagem impactava diretamente o cronograma de conclusão.
Outro documento, de 26 de março de 2014, comprova que o consórcio propunha uma redução de apenas 3,94% no valor final do contrato.
No Estadão de domingo, dia 2/8 (clique aqui), trechos de e-mails recolhidos do consórcio tratam Cardeal como “Eclesiástico” e “Sua Santidade” e informam que ele questionou a Eletronuclear sobre os preços cobrados.
De que adiantou? O rosto de Cardeal e a pecha de criminoso circularam por revistas do porte da Veja e, esta semana, da IstoÉ.
O excesso de pragmatismo
Voltemos à apologia de Joaquim Falcão aos métodos mais afeitos aos fatos do que à doutrina, de procuradores que sabem aproveitar a liberdade de imprensa.
Numa ponta tinha-se o líder de um cartel, Ricardo Pessoal, réu confesso, e uma revista – aVeja– até recentemente associada a uma organização criminosa, de Carlinhos Cachoeira.Veja participou ativamente das manobras para anular a Operação Satiagraha, divulgando informações falsas, promovendo assassinatos de reputação em troca de gordas verbas publicitárias do grupo Opportunity.
Na outra, um técnico do setor com 45 anos de carreira sobre a qual não pesa uma denúncia consistente sequer.
Se a doutrina tivesse sido seguida, Dallagnol não teria passado as informações para Vejaantes de apurar sua consistência. Cardeal teria tido oportunidade de se defender e demonstrar sua inocência.
O preço dessa parceria midiática não se restringe aos inocentes fuzilados pelo caminho. A conta é muito mais cara.
Entra na conta a blindagem conferida à Editora Abril, depois das abundantes provas colhidas pela Operação Monte Carlo de envolvimento com Carlinhos Cachoeira; a blindagem assegurada à Globo, envolvida até o pescoço com os problemas da CBF e da Fifa; o prurido em divulgar qualquer informação sobre as contas do HSBC; o temor do procurador-geral em desarquivar o processo contra Aécio Neves, por conta no paraíso fiscal de Liechtenstein ou de aceitar a denúncia minuciosa do doleiro Alberto Youssef sobre propinas cobradas em Furnas.
Ou seja, viva os novos métodos de investigação e a cooperação internacional, viva os jovens procuradores e seu afã em limpar o Brasil.
Mas não se venha com a hipocrisia de supor que a parceria com a mídia é neutra. Essa parceria emulou o velho modelo da República Velha. Quem estiver debaixo do guarda-chuva da mídia, estará a salvo. Para os demais, que se virem.
Clique aqui para ler os documentos de defesa de Cardeal.
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