terça-feira, 20 de outubro de 2009

PGE impede prejuízo de R$ 70 mi aos cofres públicos

Com uma Ação Rescisória movida contra uma empresa prestadora de serviços de transporte que se recusava a repassar para o Estado o valor recolhido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu, junto ao Tribunal de Justiça, uma decisão favorável restabelecendo o direito de cobrar o valor do ICMS e eximindo a Fazenda Pública Estadual de dispender, indevidamente, cerca R$70 milhões referentes ao valor cobrado de imposto pela empresa durante o período de tramitação do processo.
A organização, além de mover um processo para não pagar o tributo, também entrou na justiça com uma ação de execução requerendo que o Estado lhe ressarcisse a quantia supostamente paga por ela durante o período em que vigorava uma liminar lhe desobrigando a pagar o imposto.
A PGE demonstrou que a decisão que favorecia a referida empresa feria disposições das leis que regem o ICMS e contrariavam a jurisprudência do próprio Tribunal, que em dezenas de julgamentos obrigaram todas as empresas prestadoras dos serviços a recolherem o imposto, desde o ano da sua instituição em 1989.
O julgamento, que foi iniciado no dia 17 de setembro e havia sido interrompido com um pedido de vistas da desembargadora Daisy Lago, foi concluído com apenas um voto contrário à tese do Estado. A peça inicial da ação foi elaborada pelos procuradores Adilson Brito Agapito e Renê Ribeiro. Coube ao Procurador Jamil Cabus a sustentação oral da tese do Estado, durante o julgamento.

Histórico

No ano de 1989 a Assembléia Legislativa da Bahia, aprovou a Lei 4.825, que incluiu, dentre os fatos geradores do ICMS, os serviços de transportes intermunicipal e interestadual de cargas e passageiros. No mesmo ano, duas outras leis foram editadas, modificando a redação dos artigos que tratavam dos serviços de transportes.
Desde então, as empresas do segmento ingressaram na Justiça com uma enxurrada de ações, visando não pagarem o imposto. Inicialmente, alguns juízes das Varas de Fazenda Pública de Salvador concederam liminares e até sentenças, garantindo o direito das empresas não recolherem o ICMS, cobrado dos passageiros e dos prestadores do serviço de cargas.
O Tribunal de Justiça, nos anos 90 e nos primeiros anos desta década, julgaram os recursos do Estado favoravelmente, garantindo a obrigatoriedade de pagamento do imposto. Ocorre que a empresa citada teve a sentença de uma ação, a maior delas, mantida pelo Tribunal. Mesmo tendo a PGE recorrido, o Tribunal de Justiça havia negado segmento ao recurso especial para o STJ e o extraordinário para o STF.

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