A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, nessa quarta-feira (27/01), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a defesa do Presidente Lula e da Ministra Dilma Rousseff, na Representação Eleitoral, proposta pelo DEMOs, PSDB e PPS.
Os partidos acusam o presidente de realizar propaganda eleitoral antecipada em benefício da ministra durante inauguração, em Minas Gerais, das obras da barragem Setúbal (Jenipapo) e do campus do Instituto Federal Norte de Minas (Araçuaí).
Porém, a própria peça afirma que não houve nas solenidades referência expressa à candidatura de Dilma Rousseff, nem pedido expresso de voto.
A AGU defende que a representação deve ser rejeitada, porque sequer apresenta os fundamentos:
- carece de provas que sustentem a denúncia de propaganda eleitoral antecipada;
- os partidos sequer apresentaram requerimento para a produção de elementos que comprovem as acusações;
- ilegitimidade passiva do Presidente da República nesta representação, já que não há possibilidade legal para que o Presidente Lula seja candidato.
- no caso de Dilma, a acusação não apresenta referências a discursos ou palavras da ministra que pudessem caracterizar propaganda eleitoral;
- a lei é clara: para caracterizar propaganda eleitoral antecipada é preciso pedido expresso de voto;
- o artigo 74 da Lei Eleitoral autoriza a inauguração de obras públicas;
Em reforço argumentativo, a AGU defende que a restrição a manifestações de um não-candidato viola o direito constitucional da liberdade de pensamento e opinião.
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