As famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família receberam ou ainda estão recebendo uma carta do atual secretário de assistência social de Jaboticabal, Carlos Eduardo Pedroso Fenerich, informando-lhes que serão contempladas com descontos na conta de energia elétrica, porém sem citar que se trata de um programa do governo federal. O que significa enganar os menos informados, e nesse caso com objetivos políticos, ou seja, “moeda de troca” para ganhar votos. Leia abaixo à íntegra da carta.
“Prefeitura Municipal de Jaboticabal – Secretaria de Assistência social – fone (16) 3202-8301 fax (16) 3203-6080 – Jaboticabal/ Dezembro de 2009. Prezado (a) Amigo (a): É com muita alegria que me dirijo a você, para comunicar-lhe que, como beneficiário do Programa Bolsa Família, você tem direito a desconto na conta mensal de energia elétrica. Esse desconto pode variar de 10 a 60% do valor da conta mensal, de acordo com o nível de consumo de sua residência. Para maiores esclarecimentos, procure a Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Juca Quito, nº 855, no horário das 08h00minh às 17h00minhoras, (falar com Magali, Adriana ou Aline). Tenho ainda outra boa noticia para você. O prefeito Hori(José Carlos Hori (PPS) deverá assinar nos próximos dias um decreto que vai conceder desconto de aproximadamente 50% nas tarifas de água e esgoto das residências dos beneficiários do Programa Bolsa Família. Finalizando, desejo a você e toda sua família um Feliz Santo Natal e um Ano Novo repleto de saúde, paz e sonhos realizados. Abraços Dr. Edu Fenerich ex vereador do (PPS)– Secretário Municipal de Assistência Social”.
O que são
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto do Governo Federal na conta de energia elétrica destinado a domicílios que consomem até 220 kWh de energia por mês, segundo a legislação vigente.
O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 70 a R$ 140) e extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 70), de acordo com a Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004 e o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004.
De Edu Fenerich
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