domingo, 28 de fevereiro de 2010

Projeto Ficha Limpa define inelegibilidade

A deputada Fátima Bezerra (PT-RN) participou da audiência pública sobre o projeto Ficha Limpa (PLP 518/09) realizada na terça-feira (23), na Câmara dos Deputados. Segundo Fátima, o deputado-relator da matéria, Miguel Martini (PHS-MG), está conseguindo um consenso em pelo menos um ponto do texto: o cidadão se tornaria inelegível após ser condenado por crimes graves em órgão colegiado e não mais em primeira instância, como prevê o texto atual.

A ideia vem sendo defendida por parlamentares e por integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que reúne 43 entidades e organizou a coleta de 1,3 milhão de assinaturas do projeto de iniciativa popular.

Outra proposta apresentada no debate que deverá ser incluída no projeto, é a de criar exceção para os crimes hediondos. Nesse caso, a condenação em primeira instância seria suficiente para declarar a inelegibilidade. A Lei 8072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte e genocídio. A pena para o crime hediondo deve ser cumprida integralmente em regime fechado. Além disso, esse crime é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.

Cronograma - O relator receberá sugestões de emendas dos parlamentares até a próxima reunião, marcada para a próxima quarta-feira, 03. No encontro, ele apresentará uma proposta preliminar, que será colocada em discussão.

A votação do texto final do relator está prevista para o dia 10 de março, quando a proposta deverá ser entregue ao presidente da Câmara, Michel Temer. A meta é a de que o projeto seja votado em Plenário ainda em março.

Audiência pública – Na terça-feira, 02, haverá nova audiência pública para debater a constitucionalidade da proposta com os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Brito, e do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Um comentário:

  1. Qual razão estará determinando que a sentença em primeira instância, de juízo monocrático, contra acusados de corrupção NÃO TEM VALOR PARA GERAR INELEGIBILIDADE mas a sentença do mesmo juízo monocrático gerará a inelegibilidade em se tratando de crime hediondo? Será pelo motivo de inexistirem parlamentares acusados de tais crimes, contrariamente aos acusados de corrupção e crimes contra o patrimônio público? Não se deve perder de vista o fato de que a iniciativa popular se deveu à indignação dos brasileiros pelo alto grau de corrupção existente no meio político e, assim, nada tem a ver com crimes bárbaros, cometidos com requintes de crueldade, daí o nome de hediondos.
    A condenação em primeira instância, por colegiado MUDARÁ EM NADA A ATUAL SITUAÇÃO. Que isso não é o desejado pelo sociedade brasileira sabemos todos. Será isso o desejado pelos parlamentares, ou seja, que é preciso mudar para que tudo fique igual? Denúncia recebida por órgão colegiado deve ser o sufuciente para gerar inelegibilidade. O resto é fumaça, e não do bom Direito. Está na hora de fazer com que o mais simples seja o mais importante.

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