Para comprar o silêncio da imprensa sobre o seu filho fora do casamento, o FHC criou um rombo na Constituição para permitir a entrada de até 30% de capital estrangeiro nas mídias brasileiras que estavam falidas na época:
"EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 36
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
(...)
Art. 1º O art. 222 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
(...)
§ 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.
§ 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de maio de 2002
Mesa da Câmara dos Deputados: Deputado AÉCIO NEVES - Presidente"
http://www.senado. gov.br/sf/ legislacao/ const/con1988/ EMC36_28. 05.2002/EMC36. htm
Acredito que com essa alteração na Constituição o FHC livrou a Globo de ser questionada pelo fato de ter o aporte de capital da Time-Life, o que a Constituição proibia, quando a TV foi criada durante a Ditadura. Vai que o Lula vence as eleições e resolve questionar isso?
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