segunda-feira, 23 de novembro de 2009

O OBJETIVO DE GILMAR NO STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, conseguiu seu intento de quebrar uma jurisprudência existente, a de se dar refúgio aos requerentes foragidos de outros países por motivos políticos. E quase conseguiu, numa subversão inconstitucional, sobrepor o Judiciário à presidência da República e obrigar o presidente Lula a assinar o extradição de Cesare Battisti, reclamada pelo governo Berlusconi apoiado em corruptos e neofascistas.

Embora por um apertado 5 a 4, depois da deserção do juíz José Antonio Dias Toffoli (que começa sua carreira no STF com um ato de lava-mãos também qualificado por outros como de covardia), o recado de Gilmar Mendes foi dado. O STF não quer mais saber de foragidos políticos e revolucionários vindos de outros países e, ao mesmo tempo, quer acabar com a possibilidade de se reabrir a questão dos torturadores e assassinos durante a ditadura militar brasileira. Paradoxalmente, a voz suprema do judiciário brasileiro se contrapõe agora a uma grande parte de parlamentares e até ministros brasileiros que, no passado, lutaram de mãos armadas contra a ditadura militar brasileira.

Mesmo se a fina flor de ditadores e foragidos da direita e extrema-direita latinoamericana e européia tenha recebido refúgio no Brasil, como Marcelo Caetano e o general paraguaio Strossner, nenhum revolucionário ou contestador de esquerda poderá receber refúgio no Brasil, pois seus atos de rebelião política serão interpretados como de direito comum. Nisto, o Brasil assume a vanguarda e se torna o modelo número um da intolerância, alinhando-se com a mesma hipocrisia a países tradicionalmente de direita, como a Suíça, que entregará aos EUA, em troca de um perdão por fraudes bancárias, o cineasta Roman Polanski, por delito cometido há mais de 30 anos.

Por tabela, o STF deixou claro que considera os atos de rebelião política cometidos pelos resistentes brasileiros à ditadura militar foram delitos e crimes de direito comum, sujeitos ainda a punição e não prescritos, caso não tivesse sido promulgada uma Anistia. Lamarca e Marighela são criminoso de direito comum, assim como os participantes da sangrenta Revolução Francesa e outras tantas, e igualmente Amilcar Cabral, Samora Machel, Eduardo dos Santos e todos quantos lutaram, na África, contra a colonização portuguesa.

A partir de agora, o STF firma jurisprudência de que não dará mais refúgio a quem rompa com o status quo do país onde vive, revoluções, protestos, rebeldias estão proibidas e catalogadas como atos de direito comum a serem julgados pelos países perturbados pelos atos de rebelião. Seus autores serão devolvidos aos países de onde vierem.

Para criar essa nova jurisprudência, os togados do STF minimizaram os insultos italianos menosprezando seu preparo jurídico e outros contra a soberania brasileira na matéria. Agora, só nos resta esperar que o presidente Lula marque sua independência e honre a memória dos que lutaram contra a ditadura militar brasileira, assim como o ministro Tarso Genro tinha honrado nossa tradição de país de refúgio ao conceder o estatuto de refugiado ao italiano Cesare Battisti. Será um ato de coragem, porque a imprensa brasileira falseará o significado justo e magnânimo do presidente.

Lula não deverá ceder às pressões para que entregue Battisti como Vargas entregou Olga Benário Prestes. Anita Leocádia, filha de Prestes, viu esse risco e já enviou ao presidente Lula seu apelo que é o de todos quantos lutaram e lutam por transformações sociais em todo o mundo.

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