quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Deputado do Ceará denunciado por fraudar seguro-desemprego

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, denunciou o deputado estadual no Ceará José Ilo Alves Dantas (PSDB/CE), e seu filho, Agenor Gomes de Araújo Neto (PMDB/CE), prefeito de Iguatu (CE), por supostas fraudes contra o seguro-desemprego.

O deputado tucano, correligionário de Tasso Jereissati (PSDB/CE) e José Serra (PSDB/SP), foi também prefeito do Município de Quixelô (CE).

Segundo a denúncia, eles teriam planejado e comandado, no período de 1996 a 2000, um vasto esquema criminoso destinado a fraudar o sistema nacional do seguro-desemprego por meio de falsos contratos de trabalho.

O objetivo seria obter a concessão do benefício para eleitores do Município de Quixelô (CE), com a finalidade de captar votos dos beneficiários e seus familiares, envolvendo mais de 700 pessoas.

O suposto esquema

Os beneficiários – eleitores humildes e, em sua maioria, trabalhadores rurais – seriam convencidos a entregar suas carteiras de trabalho para fraudadores, que registravam um contrato de trabalho fictício. Às vezes, as datas de início e fim do suposto contrato eram fixadas retroativamente, de modo a comprovar o prazo mínimo de seis meses de serviço legalmente exigido para a concessão do seguro-desemprego.

Ao anotar na carteira o contrato fictício de trabalho, os fraudadores, pelo que foi apurado, inscreviam o trabalhador no Programa de Integração Social (PIS) e o cadastravam para recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com o depósito de um único mês do fictício tempo de serviço.

De posse dos formulários necessários para o saque do seguro-desemprego – vendidos no comércio e preenchidos pelo próprio fraudador –, o trabalhador falsamente empregado efetuava o saque do depósito simbólico do FGTS, recebia o comprovante exigido para a concessão do seguro-desemprego e requeria o benefício.

As acusações

Os acusados foram denunciados pelos crimes de estelionato (artigo 171, § 3.º, do Código Penal), pelas fraudes contra o seguro-desemprego, e falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), pela falsificação de carteiras de trabalho e previdência social, ambos de forma continuada.

José Ilo Alves Dantas, Agenor Gomes de Araújo Neto, Napoleão Holanda Coelho, Manoel Wellington Batista de Araújo, Francisco Antônio Quinto e Marianeide Alves Vieira também foram denunciados pelo crime de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal).

A denúncia considerou como cabeças da ação criminosa José Ilo Alves Dantas e Agenor Gomes de Araújo Neto e pediu a aplicação da agravante prevista no artigo 62, I, do Código Penal, por “promover, ou organizar a cooperação no crime ou dirigir a atividade dos demais agentes”.

O MPF ressaltou que os crimes, já graves por si mesmos, podem ter outras implicações, pois as carteiras de trabalho com dados falsos poderiam ser empregadas em infinidade de outros atos, como a obtenção de empréstimos, de benefícios previdenciários e de outros empregos, demonstrando – falsamente – experiência anterior de seus portadores.

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