quarta-feira, 26 de maio de 2010

Ministério Público do Trabalho move mais uma ação contra a TV ARATU/SBT


A TV Aratu/SBT é ré em mais uma Ação Civil Pública ajuizada a partir de uma representação feita pelo Sinterp no Ministério Público do Trabalho. O número do processo é 0135300.45.2009.5.05.0036 e pode ser acessado através do site www.trt5.jus.br. O objetivo é fazer com que a emissora cumpra o que está previsto na CLT e Convenção Coletiva de Trabalho, que determina que todas as empresas devem realizar as homologações das rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano na sede do sindicato de classe.

Quando a TV Aratu/SBT faz a rescisão na Justiça do Trabalho, ela obriga os radialistas a darem quitação das parcelas rescisórias e dos direitos que deixaram de ser pagos, a exemplo de horas extras e acúmulo de funções a que eram submetidos sem a devida remuneração, ficando os mesmos impedidos de reclamar no futuro. Diferente das homologações no sindicato, onde o empregado recebe as parcelas rescisórias (dias trabalhados, 13º proporcional, férias vencidas ou proporcional, 40% do saldo do FGTS, guia do seguro desemprego, etc ) e se, no futuro, entender que tem outros direitos a receber pode ainda reclamar na justiça no prazo máximo de dois anos, após seu desligamento.

A próxima audiência com a TV Aratu/SBT será no dia 17 de junho. O sindicato entrará como assistente do Ministério Público no processo e poderá juntar provas aos autos, contestar e argumentar. A emissora já foi condenada anteriormente por não proporcionar condições de segurança no ambiente de trabalho aos funcionários. Ela teve que adquirir e disponibilizar aos empregados EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) como luvas, botas, óculos de proteção a solda, cinto de segurança para os técnicos subirem na torre, cursos de brigada de incêndio, aquisição de móveis ergonômicos, entre outras providências exigidas por lei. O sindicato não vai cessar enquanto a empresa não respeitar todos os direitos dos radialistas.

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