segunda-feira, 31 de maio de 2010

Utilidade pública eleitoral

Atenção. Mudou. O Eleitor não votará mais só com um documento.


O Eleitor terá de apresentar título e documento com foto para votar.
A dupla exigência foi inserida pela Lei 12.034/2009

Serão aceitos, juntamente com o título, a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.

Não deixe pra última hora. Procure já o seu título. Não acha? Não lembra onde o guardou? Vá ao Cartório Eleitoral mais próximo e faça uma 2ª via. Não fique sem votar. Como? Vide abaixo:

Onde eu faço meu Título de Eleitor?
- Seu título deve ser emitido na cidade em que você mora, na Central de Atendimento ao Eleitor ou no Cartório Eleitoral da sua cidade. Caso não haja um Cartório Eleitoral em seu município, informe-se qual município responsável pelas eleições em sua cidade e compareça ao Cartório Eleitoral de lá.

- Vou tirar uma Segunda via de meu Título de Eleitor :
. Documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista,Carteira de Trabalho). Não serão aceitos a carteira de habilitação e o passaporte.

Quanto eu pago?
- A emissão do Título de Eleitor, quer seja primeira vez, segunda via, transferência ou revisão, é gratuita desde que o eleitor esteja em dia com suas obrigações eleitorais.

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