Polícia Federal não fez apreensão de veículos porque eram tantos que não haveria local para guardá-los
Maior valor bloqueado foi de R$ 403,8 milhões, do secretário-adjunto da Seder e ex-adjunto da Sema, Afrânio Migliari
Uma cifra astronômica. O valor dos bens sequestrados por determinação da Justiça Federal dos envolvidos na operação "Jurupari" chega a R$ 165,8 bilhões. Para se ter uma ideia do que o montante representa, os gastos do Governo Federal, previstos para este ano, com o programa Bolsa Família, o maior na área de desenvolvimento social, é 12 vezes menor: R$ 13,1 bilhões. O último prêmio pago pelo Governo Federal no sorteio da Mega Sena, o sonho de qualquer brasileiro, somou R$ 20 milhões.
O maior valor bloqueado soma R$ 403,8 milhões e refere-se aos bens do secretário-adjunto da Secretaria de Desenvolvimento Rural (Seder) e ex-adjunto da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Afrânio Migliari. No despacho do juiz Julier Sebastião da Silva ele aparece como o articulador do esquema de comercializaçã o de madeira oriunda de reservas legais. O magistrado classificou o grupo como "organização criminosa" onde cada acusado desempenhava função específica e particular para a ocorrência dos delitos ambientais.
A operação deflagrada na sexta-feira pela Polícia Federal resultou na prisão de 64 pessoas de um total de 72 mandados, entre elas o próprio Afrânio e o secretário responsável pela pasta de Meio Ambiente até o início deste ano, Luis Henrique Daldegan. Janete Riva, esposa do presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva, e seu genro, Carlos Azóia, também estão entre os detidos. Diante das irregularidades comprovadas, todos tiveram decretadas as prisões preventivas e somente podem ser libertados por meio de habeas corpus.
Já os bens dos acusados foram sequestrados em caráter liminar e, segundo a decisão do juiz, "os requeridos poderão contestar e produzir provas em contrário, em nada sendo prejudicados, uma vez que os valores apontados como prejuízo ao Erário Público estarão devidamente garantidos em juízo".
Os bens dos acusados são tanto que a Polícia Federal informou que não foram feitas apreensões de veículos pois não haveria local para guardar todos. Só um dos acusados, segundo a PF, possui 20 automóveis.
O menor valor bloqueado é de pouco mais de R$ 31 mil e pertence a Odair Gilberto Dias Júnior. Outros bens sequestrados que ainda permanecem na "casa dos mil", são os do ex-secretário Luis Henrique Daldegan (R$ 592 mil). Todos os demais estão na casa dos milhões. O menor deles é calculado em R$ 4,2 milhões. Aécio de Campos Moreira e Marcelle Dallarmi Rodrigues Fortes, tiveram, cada um, os bens bloqueados nesse montante, como forma de reparo aos danos causados.
Os valores foram calculados de forma individual, de acordo com a participação e colaboração de cada um nos prejuízos estimados em R$ 900 milhões aos cofres públicos. Para se chegar ao valor do prejuízo, o laudo técnico produzido pela PF baseou-se no preço mínimo das toras de madeira nativa, conforme lista oficial divulgada pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz/MT).
Foram considerados ainda os custos de reflorestamento, quando registrado o desmate em área de preservação permanente. O valor sequestrado visa o reparo mínimo à coletividade e ao meio ambiente, segundo a decisão do juiz. Para tanto, ele baseou-se nos artigos 125 e 132 do Código de Processo Penal, que autorizam o sequestro e indisponibilidade de bens móveis e imóveis, adquiridos por meio de ato ilícito, ainda que transferidos para terceiros.
"A restrição patrimonial dos requeridos fundamenta-se também na necessidade de garantia quanto à responsabilizaçã o e consequente dever de reparar os danos causados ao Erário federal, bem como na necessária descapitalizaçã o dos envolvidos, como forma de coibir, desestimular, a continuidade das práticas delitivas", diz trecho da decisão.
A prisão dos envolvidos justificou-se também para garantir a ordem econômica nos procedimentos e autorizações de manejo praticados no Estado, tamanha a desproporcionalidad e dos valores dos bens dos acusados, segundo registro da decisão do magistrado. "Não há como garantir a sanidade do mercado sem a prisão dos requeridos (...) que, uma vez em liberdade, retornam às suas atividades criminosas, dada a elevada rentabilidade proporcionada pelo crime", destacou o juiz.
A própria investigação tem números estratosféricos: foram produzidas 4 mil páginas, sendo 1 mil destinadas ao relatório apresentado pela PF e 3 mil destinadas aos laudos técnicos que auferiram as irregularidades nos projetos.
Crimes - O esquema consistia em apresentar um plano de manejo à Sema e conseguir a autorização para a exploração de forma sustentável. Entretanto, como as áreas não eram vistoriadas, a madeira comercializada vinha de áreas de reserva de preservação permanente. Na prática, os planos de manejo, produzidos pelos engenheiros florestais, não existiam. De acordo com a Polícia Federal, Mato Grosso conta, atualmente, apenas com 45% da cobertura original da floresta amazônica, fruto de seu posicionamento de liderança, por quase uma década, no ranking de desmatamento ilegal.
A extração ilegal de madeira foi confirmada nas reservas indígenas do Parque Nacional do Xingu, Kayabi em Apiacás, Cinta Larga em Aripuanã, Juína e Colniza, e também em Batelão, no município de Tabaporã. Uma grande área desmatada também foi confirmada no Parque Nacional de Juruena.
O juiz Julier Sebastião da Silva classificou como "sem temor, tamanha a desfaçatez" a atitude de todos os investigados. As investigações apontaram ainda que, os servidores públicos ocupantes de altos cargos se revelaram os comandantes das atividades criminosas, além de servirem de elo entre os políticos, empresários e demais membros da quadrilha com menor poder decisão.
As investigações começaram há 2 anos e a PF apurou irregularidades praticadas em pelo menos 68 empreendimentos e propriedades rurais. Foram presos madeireiros, proprietários rurais, engenheiros florestais, servidores públicos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) e da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
De Steffanie Schmidt
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