Em mais uma decisão favorável às concessionárias que administram as rodovias estaduais, a Justiça paulista suspendeu ontem os efeitos de uma liminar que reduzia o valor do pedágio localizado no km 135,5 da Rodovia General Tavares Souza (SP-332), em Cosmópolis, município próximo de Campinas.
Com a decisão tomada pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, fica sem valor a conquista de primeira instância do Ministério Público (MP), que diminuía a cobrança de 5,20 para R$ 2,50 – a tarifa cheia voltará a ser usada como referência na próxima sexta-feira.
Outra medida semelhante foi tomada em 15 de janeiro deste ano. Na data, a concessionária que administra a mesma via, a Rota das Bandeiras, também conseguiu suspender o efeito de outra liminar que diminuía o valor da cobrança da praça do km 132,55 de R$ 7,30 para R$ 2,80, mas somente para os veículos licenciados em Paulínia, outra cidade próxima.
Nesse caso, o pedido de redução era uma demanda da comunidade local, que já chegou a organizar manifestações na rodovia pedindo que não houvesse pagamento para os morador da cidade, onerados mesmo para executar tarefas cotidianas.
O que se sabe é que, nos dois casos, as argumentações dos promotores batiam na tecla de supostas distorções nos índices de cálculo do valor em relação aos quilômetros rodados, além de classificarem como injusta e indevida a cobrança para os municípios vizinhos da praça. Em dos trechos dessa argumentação, um dos autores do processo diz que “o pedágio, como tributo mais antigo, é cobrado desde a Idade Média na travessia de cidades, jamais dentro delas”.
Revolta
Basta conversar com motoristas, autoridades municipais – da situação ou oposição ao governador José Serra (PSDB) –, caminhoneiros e moradores do interior para perceber que existe um consenso quando o assunto é a malha viária de São Paulo. “A questão dos pedágios está se transformando em uma indústria arrecadatória”, resume Cyro Vidal, presidente da comissão de Assuntos e Estudos do Direito do Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).
Com essa sensação de multiplicação das praças e de aumentos abusivos das tarifas, cresce também a indignação da população pelo Estado, muitas vezes traduzida em ações judiciais como as citadas no começo deste reportagem.
Outro processo semelhante foi protocolado na semana passada pelo Ministério Público na 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco. Os promotores pedem a diminuição do valor cobrado no pedágio do quilômetro 18 e 20 da Rodovia Castelo Branco, que desde o dia 17 de janeiro também onera os carros que circulam pela pista expressa – e não os que estão nas marginais. “Nossos peritos fizeram um estudo que demonstrou que o custo deveria ser de R$ 1,70 e não de R$ 2,80, como está sendo feito. São pequenas distorções que precisam ser verificadas e podem se repetir em outras praças de São Paulo”, argumenta Marcos Lyra, 5º promotor de Justiça de Barueri, um dos autores da ação civil pública.
O próprio prefeito de Osasco, Emidio de Souza (PT), não economiza palavras contra a praça instalada bem ao lado de sua cidade. “A Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, responsável pelas concessões) é uma piada. Não há transparência nenhuma, ninguém sabe quanto se arrecada”, diz o chefe do Executivo da cidade. “Vamos ter um acréscimo de 20% de nossa frota em gente tentando desviar dessa nova praça. Queremos ser ressarcidos pela sobrecarga de nossas ruas e avenidas”, afirma.
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