O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalida de (ADI) 4319, ajuizada pela Convenção de Ministros das Assembleias de Deus Unidas do Estado do Ceará (Comaduec) contra o Estatuto Jurídico da Igreja Católica do Brasil. A justificativa do ministro para negar o seguimento da ação foi a falta de legitimidade da entidade para propô-la.
A Comaduec pediu ao Supremo a declaração de inconstitucionalidade do Estatuto Jurídico da Igreja Católica do Brasil, aprovado pelo Decreto Legislativo 698/2009 e proveniente do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, assinado em novembro de 2008.
Segundo a organização evangélica, o acordo fere a laicidade do Estado brasileiro e privilegia a Igreja Católica em detrimento das demais religiões, o que seria uma afronta ao princípio constitucional da igualdade das religiões.
Ao avaliar se a convenção dos ministros evangélicos preenchia os requisitos para ser proponente de ADI, conforme especificado no artigo 103, inciso IX da Constituição Federal, Joaquim Barbosa constatou que a Comaduec não é uma “entidade de classe”, porque seus membros não representam interesses profissionais definidos. Ele lembrou que o inciso IX confere legitimação às confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional para propor ADI.
“Essa corte, por diversas vezes, estabeleceu o alcance da expressão entidade de classe como aquela em que seus membros estão vinculados por relação econômica ou profissional” , explicou o ministro Joaquim Barbosa. “Como se vê, o liame que une os membros da Convenção de Ministros das Assembleias de Deus Unidas do Ceará (Comaduec) é de natureza estritamente religiosa, não havendo qualquer vínculo de natureza profissional ou econômica entre eles”, completou.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário será avaliado pelo moderador, para que se possa ser divulgada. Palavras torpes, agressão moral e verbal, entre outras atitudes não serão aceitas.