terça-feira, 23 de março de 2010

Donas de Casa, direitos e deveres

Acompanhe os direitos e deveres que possuem atualmente as donas de casa.

DÚVIDAS – APOSENTADORIA DAS DONAS DE CASA:

1 – Quais os direitos previdenciários das donas de casa?

A Emenda Constitucional nº 47, em 2006, garantiu os direitos previdenciários para as donas de casa por meio de contribuições percentuais mensais de 11% ou 20% do valor do salário mínimo a serem recolhidos junto ao INSS, como as trabalhadoras em geral.
Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência Social. Quem trabalha por conta própria precisa se inscrever e contribuir mensalmente para ter acesso aos benefícios previdenciários. São segurados da Previdência Social os empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuinte individuais e os trabalhadores rurais. Até mesmo quem não tem renda própria, como as donas-de-casa e os estudantes, pode se inscrever na Previdência Social. Para se filiar é preciso ter mais de 16 anos. O trabalhador que se filia à Previdência Social é chamado de segurado.
A previdência denomina de Segurado facultativo todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social. Por exemplo: donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas.
Para se inscrever basta se dirigir até qualquer agência da Previdência Social, com os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade, ou Certidão de nascimento/casament o, ou
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (obrigatório para Empregado Doméstico).
- CPF, obrigatório.

2 – Quais os direitos das donas de casa inscritas na previdência social?

As donas de casa inscritas no Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária têm direito a:
- salário-maternidade, após dez meses de contribuição;
- a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, após 12 meses;
- direito à aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, após 180 contribuições.
É importante dizer que atualmente as donas de casa para se aposentarem precisam estar inscritas na previdência e contribuírem mensalmente para terem direitos aos benefícios. Para uma dona de casa se aposentar ela deve ter contribuído por 15 anos e ter no mínimo 60 anos de idade.
Vale lembrar que, após a inscrição na previdência e o primeiro recolhimento, os dependentes têm o direito de receber benefícios em casos de morte e auxílio-reclusã o. O auxílio-reclusã o é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto.
Já as donas de casa que não contribuíram, e cuja renda familiar por pessoa é inferior a um quarto do salário mínimo, têm direito ao Benefício Assistencial da Lei Orgânica de Assistência Social, ao completar 65 anos, também no valor de um salário mínimo.

3 – Quais os deveres com a Previdência?

Quem trabalhou, por anos, com carteira assinada, descontando obrigatoriamente para o INSS e interrompe suas atividades para se dedicar à casa e aos filhos, ou aquelas mulheres que se dedicaram as tarefas do lar podem ingressar ao Regime Geral da Previdência Social como segurada facultativa, fazendo sua inscrição em uma das Agências da Previdência Social ou pelo PREVFONE, através do telefone 135, ou do site www.previdencia. gov.br
Como segurada facultativa, para ter direitos aos benefícios previdenciários, pagamentos mensais de contribuições serão feitas ao INSS, em parcelas de 20% ou 11% sobre o salário mínimo vigente, de acordo com as possibilidades financeiras da mulher ou da família.

4 – Quais os documentos que preciso para me aposentar? Como faço?

É importante lembrar que, mulheres que trabalhavam fora, com carteira assinada, podem recuperar as contribuições antigas e somá-las ao prazo de recolhimento já como dona-de-casa.
Procure um posto do INSS com os seguintes documentos:

Documentação:

• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultat ivo;
• Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
• Cadastro de Pessoa Física – CPF
Documentos complementares, quando necessários para a regularização dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS:
• Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias ou carnês de recolhimento de contribuições, Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual – GRCI, Guia da Previdência Social – GPS e/ou antigas cadernetas de selos);

5 – Para quem não consegue contribuir com a Previdência. O que fazer?

Muitas donas de casa de baixa renda não tiveram condições de contribuir com a Previdência Social. Nesses casos, elas podem utilizar um benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, conhecido como Benefício de Prestação Continuada, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, é assegurado por lei, permitindo o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. O valor é de um salário mínimo mensal.

6 – Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)?-

Pessoa Idosa: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

- Pessoa com Deficiência: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo serviço de pericia médica do INSS.

Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa, assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro( a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar. O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.

7 – Como ter acesso ao BPC-LOAS?

O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social e mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos originais do titular e de todo o grupo familiar:

• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Domé stico/Facultativ o/Trabalhador Rural, se possuir;
• Documento de Identificação( Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
• Cadastro de Pessoa Física – CPF;
• Certidão de Nascimento ou Casamento;
• Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a);
• Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
• Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos;

Exigências cumulativas para o recebimento deste tipo de benefício:

1. Para o idoso, idade mínima de 65 anos (Art. 38 da Lei 8.742/93 c/c art. 1º Lei 9.720/98);

2. Para o deficiente, parecer da Perícia-Médica comprovando a deficiência (Art. 20 da Lei 8.742/93);

3. Renda mensal da família ser inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo vigente na data do requerimento (§ 3º do art. 20 da Lei 8.742/93);

4. Não estar recebendo benefício pela Previdência Social ou por outro regime previdenciário (§ 4º do art. 20 da Lei 8.742/93).

O valor do benefício é de um salário minímo mensal, sem direito a 13º salário.

8 – Quem nunca contribuiu com o INSS pode se aposentar?

Pela legislação brasileira, o benefício da aposentadoria depende de contribuição. Assim, quem nunca contribuiu para a previdência social não pode ser considerado segurado, exceto os segurados especiais, que são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada, o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural, bem como seus familiares.

9 – Existem outras propostas de aposentadoria para as donas de casa?

Estamos propondo ao Ministério da Previdência e será apresentado um Projeto de Lei ao Congresso Nacional que prevê que as mulheres, com renda familiar menor que dois salários mínimos, possam se aposentar e pagar o INSS. Para aquelas que já podem pagar, mas não estão com idade avançada, também propomos que iniciem o pagamento para o INSS agora e continuem pagando depois. É uma forma de avançar e começarmos a reconhecer o valor e os direitos das donas de casa.

OUTRAS INFORMAÇÕES: Contato de atendimento : Agências da Previdência Social ou pelo PREVFONE, através do telefone 135, ou do site www.previdencia. gov.br

3 comentários:

  1. como posso pagar o inss se nao tenho nenhuma renda mensal ficaria ótimo pra nós mulheres ser aposentadas e o inss ja descontados nos pagamentos de aposentadorias

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  2. MARIA DA PENHA DUARTE PEDRONI11 de junho de 2010 às 08:31

    Perdi minha carteira de trabalho quando menor,como fazer para provar que contribui nos anos 1964a1965?HOJE COM 59 ANOS PRECISO COMPROVAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA ME APOSENTAR.

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  3. Olá, fazendo uma pesquisa google, me deparei com este maravilhoso blog, minha inrenção é postar uma matéria, para fazer uma mobilização nacioal (Fórum) pra fazer com os políticos tirem este projeto do papel, vamos aproveitar a Presente Eleita para que ela olhe para esta causa com simpatia.
    Confesso que nunca fiz isso (Fórum) com sua preciosa ajuda.
    Meu e-mail. nalcyloud@ig.com.br.
    Aproveito a oportunidade de pedir autorização de filar algumas matérias em seu blog.

    Nalcy Loud

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