SINDSERPA – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PEDRO ALEXANDRE – BAHIA
OFÍCIO 038/09
Exmo. Promotor de Justiça
Comarca de Jeremoabo/Ba
Dr. Leonardo de Almeida Bitencourt
Assunto: Paralisação das atividades docentes por tempo indeterminado.
O SINDSERPA - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PEDRO ALEXANDRE – BAHIA, por meio deste vem informar a V. Exa. Que no último dia 10/10/2009 os professores reunidos em Assembléia Geral deliberaram pela Paralisação das atividades docentes a partir de 19/10/2009, caso não sejam atendidos pelo Gestor Municipal nas seguintes reivindicações:
1 – Inclusão das seguintes Emendas à Lei 091/97 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério)
1.1 – Incorporação do Quinquênio ao Salário do Professor.
1.2 – Incorporação da manutenção de 40 horas aos profissionais do magistério que exercem suas atividades docentes por mais de 5 (cinco) anos.
1.3 – Gratificação por Certificação em cursos de aperfeiçoamento.
1.4 – Incorporação de 10% do salário base pelo uso do giz.
1.5 – Incorporação de 25% do salário base ao professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º.
1.6 – Incorporação de gratificação por elevação de nível profissional.
1.7 – Direito ao professor com mais de 5 anos na mesma localidade de trabalho, a livre escolha da permanência ou não.
2 - O pagamento do benefício 1/3 das férias.
3 - O pagamento da 1ª parcela do 13º salário no mês de novembro/09 e 2ª parcela até dia 20 do mês de dezembro/09.
4 - Relação da Declaração de Informação da RAIS do exercício 2009.
5 - Reposição perda salarial (qunquênio) referente ao mês de setembro/09.
6 - Manutenção da data base de pagamento no último dia útil de cada mês.
Diante da premissa, na busca de um contraponto que evite prejuízos à comunidade escolar, sugerimos a mediação do MP no sentido de AJUSTAR os interesses das partes.
Atenciosamente,
Pedro Alexandre, 12 de outubro de 2009.
Oberdan Batista Santos
Presidente
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